Ampliação de licença de vereadores sem vencimento está em análise
Proposta prevê período de 120 dias de afastamento e adéqua regra à Constituição Federal. Álvaro Damião vai presidir comissão
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Foram escolhidos, nesta segunda-feira (8/5) o presidente e o relator da Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 9/2023, que visa adequar prazos de licença sem vencimento de parlamentares de Belo Horizonte. Os vereadores Álvaro Damião (União) e Sérgio Fernando de Pinho Tavares (PL) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator dos trabalhos. O texto pretende ajustar a regra municipal ao texto constitucional que prevê que senadores e deputados federais possam se licenciar, sem receber seus proventos, por um prazo de até 120 dias sem perder o mandato e sem que seu suplente seja convocado a assumir. Atualmente, a Lei Orgânica do Município estabelece um prazo máximo de 60 dias. Confira aqui a pauta e o resultado da reunião.
Adequação constitucional
Em reunião que contou com a presença dos vereadores Irlan Melo (Patri), Fernanda Pereira Altoé (Novo), César Gordin (SDD), Álvaro Damião e Sérgio Fernando, foram escolhidos para dar sequência aos trabalhos de análise da PELO 9/2023, presidente e relator da Comissão Especial. A PELO propõe alterar o inciso IV do art. 80 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que não perderá o mandato o parlamentar que se licenciar para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa. A proposta também altera parágrafo do inciso V do mesmo artigo, estabelecendo que o suplente só será convocado quando o titular se afastar por período superior ao estabelecido com a mudança. Segundo os autores, “o objetivo da proposta é adequar o procedimento previsto na Lei Orgânica ao disposto na Constituição Federal, observando o princípio da simetria constitucional”, considerando que a Carta Magna, em seu art. 56, estabelece a possibilidade de afastamento de até 120 dias. Atualmente, o prazo estabelecido para os parlamentares municipais é de 60 dias, sendo “incompatível com as normas de âmbito federal e estadual”.
O texto é de autoria dos vereadores Dr. Célio Frois (PV), Bruno Miranda (PDT), Bruno Pedralva (PT), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Cleiton Xavier (PMN), Fernanda Pereira Altoé; Fernando Luiz; Flávia Borja (PP), Helinho da Farmácia (PSD), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Iza Lourença, Janaina Cardoso (União), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Loíde Gonçalves (Pode), Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (PP), Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley Moreira (PP), Wilsinho da Tabu (PP), e do vereador afastado Professor Claudiney Dulim (Avante). Após a escolha do presidente e do relator, a proposta receberá um parecer que será analisado e votado pela comissão, antes de ir ao Plenário, onde precisa da aprovação de 2/3 (28 votos) dos vereadores em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional