LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Vereadores reúnem dúvidas sobre PL do subsídio ao transporte antes de apreciá-lo

Respostas da PBH vão embasar parecer da CLJ sobre o repasse de quase meio bilhão aos operadores do transporte coletivo por ônibus

terça-feira, 2 Maio, 2023 - 21:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) adiou nesta terça (2/5) a votação do pedido de diligência do relator Irlan Melo (Patri) ao Projeto de Lei 538/2023, enviado à Câmara pelo Executivo, que oficializa a concessão de subsídio aos atuais concessionários e permissionários dos serviços de transporte coletivo por ônibus. O adiamento visa à inclusão de novos questionamentos acerca da proposta e o prosseguimento ou não da tramitação vai depender do parecer do colegiado, que será emitido e votado após a resposta da Prefeitura. Aprovados no Plenário em 1º turno em abril, retornaram à CLJ os PLs 68/2017, de Marilda Portela (Cidadania), e 412/2017, do Executivo. O primeiro, que ganhou mais relevância após a recente onda de ataques e agressões ocorridos dentro do ambiente escolar, propõe ações de capacitação e treinamento de profissionais de educação para a prestação de primeiros socorros em casos de emergência de saúde e acidentes. O segundo institui o Plano Municipal de Leitura. As proposições receberam o aval da CLJ e seguem para análise das respectivas comissões de mérito. Confira o resultado completo da reunião.

Metodologia de cálculo e valor da passagem

Relator da matéria, Irlan Melo explicou que as mais de 20 questões contidas em seu pedido de informação por escrito visam a compreender melhor a metodologia e as motivações da Prefeitura de conceder subsídio ao sistema no valor proposto (R$476.139.234,59), especialmente a base de cálculo utilizada para se chegar ao montante e quanto custará a passagem caso o subsídio seja concedido, o que em nenhum momento foi informado.

Fernanda Pereira Altoé (Novo) questionou o valor a ser concedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, o dobro do repassado pelo governo de Goiás ao sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia, cujos números são bem semelhantes aos da capital mineira. A vereadora ponderou que tem várias questões que gostaria de apresentar ao prefeito acerca do PL, diferentes das de Irlan, e sugeriu o adiamento da votação para que elas possam ser incorporadas ao pedido de diligência. O relator concordou e pediu aos colegas que os questionamentos a serem incluídos sejam enviados a ele até a próxima sexta-feira (5/5).

"Instrumento de melhoria da qualidade do serviço"

Protocolado na Câmara no dia 21 de março, o PL 538/2023 altera a Lei 11.458/2023, de autoria parlamentar, publicada apenas quatro dias antes. Em sua justificativa, o prefeito Fuad Noman (PSD) alega que a incorporação da concessão de subsídio tarifário à referida legislação proporcionará o aperfeiçoamento e a modernização dos contratos de concessão e de permissão vigentes para os sistemas convencional e suplementar de transporte público coletivo. Segundo o chefe do Executivo, a Lei 11.458/2023 focou inicialmente em mudanças no modelo de remuneração das concessões, que passou a considerar o quilômetro rodado. Porém, nos debates realizados durante a tramitação do projeto que a originou, com a participação de diversos atores envolvidos, entendeu-se que o subsídio representaria um importante instrumento de melhoria da qualidade do serviço, considerando a magnitude dos custos, das receitas e da remuneração adequada dos prestadores dos serviços.

“Por fim”, conclui o prefeito, “o projeto de lei, com base nos estudos efetuados na forma do art. 5° da Lei 11.458, indica o valor máximo da remuneração complementar para o exercício financeiro de 2023 (R$476.139.234,59), conforme descrito na Informação Técnica n° 006/2023, expedida pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob)”. O valor estimado, segundo ele, “decorre do Estudo de Produtividade realizado ao longo do segundo semestre de 2022, visando quantificar e avaliar os custos do sistema de transporte convencional. O projeto do Executivo já recebeu um substitutivo, assinado pelo presidente da Câmara, Gabriel (sem partido).

Primeiros socorros nas escolas

Garantir mais segurança no ambiente escolar mediante a capacitação e treinamento do corpo docente é o objetivo do PL 68/2017, de Marilda Portela, que institui o Programa de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros aos profissionais da Área de Educação da Rede Municipal. Pela proposta, centros de educação infantil, creches conveniadas, escolas municipais de ensino fundamental e de educação infantil estarão mais preparados para agir em situações de risco causadas por emergências de saúde e acidentes. O texto prevê ainda ações de esclarecimento e orientações voltadas aos funcionários, estudantes e toda a comunidade escolar, a fim de promover maior preparo para o enfrentamento desse tipo de situação.

O parecer de Jorge Santos (Republicanos) conclui pela constitucionalidade e legalidade do Substitutivo 1, da mesma autora, que aperfeiçoa a redação do texto original, exclui a imposição de atribuições à Prefeitura, define a possibilidade de articulação entre órgãos municipais, estaduais e federais e sociedade civil organizada. Ainda em 2017, o texto original recebeu parecer pela constitucionalidade e ilegalidade na CLJ, que alegou preexistência de legislação municipal sobre o tema. As Comissões de Saúde e Saneamento e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo reconheceram o mérito, mas recomendaram a rejeição, com base na alegação da CLJ. Incluído na Ordem do Dia do Plenário pela primeira vez em abril de 2023, o PL foi aprovado sem votos contrários ou abstenções. O substitutivo será analisado nas mesmas comissões antes da votação definitiva da matéria.

Incentivo à leitura

Também de autoria do Executivo, retornou à CLJ para apreciação de emenda o PL 412/2017, que institui o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas de Belo Horizonte (PMLLLB-BH), que atribui ao poder público a responsabilidade de implantar políticas de incentivo e promoção do livro, das bibliotecas e do hábito da leitura; suas disposições incluem, entre outras, a ampliação dos acervos, a valorização dos recursos humanos, a promoção de eventos e garantia de ampla acessibilidade, com recursos do Tesouro Municipal e da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, transferências da União, do Estado e outros que vierem a ser criados.

O parecer de Irlan Melo atesta a constitucionalidade e legalidade da Substitutivo Emenda 19, apresentada há uma semana pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT). Entre outras alterações, a nova versão suprime o prazo de duração do plano, inicialmente previsto para 2017 a 2027, mantendo apenas a expressão “dez anos”; garante sua adequação ao Plano Municipal e ao Sistema Municipal de Cultura e detalha suas diretrizes, estratégias e metas.

A proposta foi debatida em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, ainda em 2017, e sua reformulação foi defendida por vereadores do PT e Psol e por então servidores da Fundação Municipal de Cultura (FMC); na ocasião, o então vereador Arnaldo Godoy apresentou 18 emendas ao texto, todas retiradas posteriormente. A matéria voltou à pauta da Câmara em abril deste ano e foi aprovada em 1º turno no Plenário no dia 17 de abril, com parecer favorável da CLJ e da Comissão de Orçamento. As Comissões de Educação e de Administração Pública não se manifestaram no prazo regimental.

Antes da votação definitiva do PL no Plenário, que o aprovou por unanimidade em 1º turno, as mesmas comissões devem emitir parecer sobre o substitutivo, que pode ou não ser aprovado em lugar do texto original, sujeito ao quórum de, no mínimo, a maioria dos membros da Câmara (21). 

Superintendência de Comunicação Institucional

12ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça