NOVA LEI

Veículos de tração animal proibidos a partir de 2026 em Belo Horizonte

Publicada nesta terça (28), lei de iniciativa parlamentar busca evitar perpetuação de situações de maus-tratos contra animais

segunda-feira, 27 Novembro, 2023 - 18:00

Foto: Rafa Aguiar/CMBH

O prazo para proibição do uso de veículos de tração animal, em Belo Horizonte, foi reduzido com a sanção da Lei 11.611/2023, originada de um projeto assinado por Wanderley Porto (Patri) e Janaina Cardoso (União). A Lei municipal 11.285/2021 estipulava 2031 como a prazo limite para o fim definitivo do uso dos veículos de tração animal na capital mineira, entretanto, a entrada em vigor da nova norma fixou o dia 22 de janeiro de 2026 como a data a partir da qual animais não mais poderão ser utilizados para puxar carroças. O objetivo dos autores do projeto é evitar o sofrimento que é impingido aos equinos durante a jornada de trabalho e, ao mesmo tempo, garantir uma alternativa a quem depende da renda auferida pela lida com as carroças, o que será assegurado com a substituição dos veículos de tração animal por modelos de tração motorizada.

De acordo com a legislação em vigor, os meios de transporte de carga movidos por tração animal deverão ser substituídos por uma motocicleta acoplada a uma caçamba de baixo custo e de simples manutenção. Para assegurar a implementação da medida, a PBH poderá firmar convênio com instituições públicas ou privadas. Aquele que a partir de 22 de janeiro de 2026 continuar usando veículos de tração animal em Belo Horizonte estará sujeito à multa cujo valor será definido pelo Poder Executivo.

Conforme os autores do projeto que entrou em vigor nesta terça (28/11), na forma da Lei 11.611/2023, “não raro, assistimos a animais lesionados, desnutridos, maltratados, abandonados, mortos e soltos, colocando em risco a vida no trânsito”. Assim, a antecipação do prazo, nos termos propostos por Wanderley Porto e Janaina Cardoso, deverá evitar o sofrimento dos animais e, ainda, garantir a adaptação dos tralhadores que dependem da renda obtida com as carroças, tendo em vista a previsão da substituição gradativa dos veículos de tração animal por modelos de tração motorizada.

Superintendência de Comunicação Institucional