CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Mudanças no Conselho de Recursos Tributários são criticadas por auditores

Categoria pede revogação da nova regulamentação do Conselho. Vereadores vão propor suspensão dos efeitos de decreto

quarta-feira, 5 Junho, 2024 - 18:30

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

O Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município (Cart-BH) tem por competência decidir, em primeira e segunda instâncias administrativas, os contenciosos decorrentes de relação jurídica entre o Município e o sujeito passivo de obrigação tributária, concernentes aos créditos tributários e aos atos administrativos referentes à matéria tributária. Até maio deste ano, o Cart-BH era regulamentado pelo Decreto 16.197/2016. A situação mudou com a publicação do Decreto 18.716/2024, que, de acordo com o Sinfisco, altera o processo de escolha de membros, acaba com o mandato fixo para conselheiros e passa a permitir a participação de auditores inativos. O Sindicato entende que o decreto é ilegal e abre a possibilidade de ingerência política no órgão. Já a PBH alega que o novo decreto visa a assegurar o funcionamento do Cart, uma vez que seus membros renunciaram coletivamente como forma de pressionar a Prefeitura a pagar jeton, que garantiria aos conselheiros ganhos superiores ao teto dos servidores. Os argumentos foram apresentados em audiência da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (5/6). O requerente do evento, Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), anunciou que irá colher as assinaturas necessárias para apresentar um projeto de resolução que suste os efeitos do decreto. Conforme o parlamentar, a nova regulamentação pode levar a contestações judiciais por parte de contribuintes, tendo em vista a possibilidade de servidores aposentados ocuparem cadeiras no Conselho.
 
André de Freitas Martins, do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Belo Horizonte (Sinfisco-BH), argumenta que, com a edição do Decreto 18.716, o processo seletivo para conselheiro passou a ser facultativo. Além disso, o mandato fixo de conselheiro, que, de acordo com ele, garantia o atendimento do interesse público nas decisões do Cart, deixa de existir. Além disso, em seu entendimento, a possibilidade de servidores inativos ocuparem cadeiras poderá fazer com que contribuintes contestem as decisões do Conselho. A respeito do jeton, Martins argumenta que apenas os conselheiros de recursos tributários não recebem jeton acima do teto, prática que, de acordo com ele, é comum entre membros de outros órgãos.

Diante disso, o sindicalista questionou por que os auditores receberiam tratamento diferenciado em relação aos demais servidores da PBH no que tange à possibilidade de ganhos financeiros. Ele salientou ainda que, assim que a Procuradoria Geral do Município afirmou que o jeton poderia ser pago aos auditores, a categoria decidiu retomar suas atividades no Conselho. Para o presidente do Sinfisco, a PBH quis “retaliar” e “dividir” a categoria com a edição do Decreto. 

Um dos diretores do Sindicato, Henrique Goselin de Araujo reiterou que os mandatos dos conselheiros do Cart estão ativos, uma vez que as renúncias não teriam sido publicadas no Diário Oficial do Município. Ainda de acordo com ele, a categoria estendeu a “bandeira branca” e o novo decreto deveria ser revogado.

Continuidade dos serviços

O secretário adjunto da Fazenda, Gilberto Silva Ramos, afirma que a motivação do Decreto publicado este ano foi garantir a continuidade dos relevantes serviços públicos prestados pelo Cart, tendo em vista a paralisação do Conselho após o abandono das atividades por seus membros, que, por meio de jetom, pretendem auferir ganhos superiores ao que prevê o teto municipal. Ele argumenta que as novas regras mantêm a autonomia decisória do conselheiro, que continuará sendo um auditor, como previsto em lei. Ainda conforme o gestor, se há cadeiras no Cart que só podem ser ocupadas por auditores e estes não se propõem a participar, cabe à pasta da Fazenda designar os auditores para compor o órgão. 

Ramos explicou que há R$ 270 milhões em discussão no Cart e que decisões referentes a tal cifra dependem dos conselheiros. Nessa perspectiva, o novo decreto teria por objetivo assegurar a retomada dos trabalhos, em um cenário em que os auditores deixaram de cumprir suas funções no Conselho. Ele afirmou, ainda, que o decreto foi construído pela área técnica da Fazenda, não sendo razoável supor tentativa de controle político do órgão.

Regulamentação

Para o Dr. Bruno Pedralva (PT), o Decreto 18.716 não prejudica apenas a categoria dos auditores, mas toda a sociedade ao abrir brecha para o Cart "ficar nas mãos dos políticos de plantão". O parlamentar defende que a revisão de tributos feita pelo Cart seja republicana e, portanto, não esteja atrelada a interesses do ocupante do cargo de prefeito. Além de argumentar que a demanda sindical dos auditores por remuneração é “justa” e “democrática”, ele contestou a tentativa da PBH de mudar a regulamentação do Conselho para se contrapor às demandas remuneratórias dos auditores.

Jorge Santos (Republicanos) declarou que é um dos signatários do projeto de resolução que pretende sustar os efeitos do Decreto e conclamou os auditores e o governo municipal ao diálogo, de modo que a situação seja resolvida por meio da negociação entre as partes. Wilsinho da Tabu (Pode) também defendeu o diálogo e disse esperar que a situação entre Sinfisco e PBH seja solucionada sem que haja a necessidade de votar o projeto de resolução no Legislativo. Sérgio Fernando reiterou que a nova regulamentação pode, na verdade, trazer prejuízos ao Fisco Municipal, tendo em vista eventuais judicializações de decisões do Cart por conta da mudança na composição.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista a íntegra da reunião

 

Audiência pública para discutir os efeitos e as consequências do Decreto 18.716 de 22 de maio de 2024, que "Aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - 16ª Reunião Ordinária -  Comissão de Administração Pública