Pessoas com mais de 60 anos são quase um quinto da população de Belo Horizonte
Nos últimos quatro anos foram publicadas seis leis, originadas na Câmara Municipal, com foco nos idosos
Foto: William Delfino/CMBH
De acordo com o último Censo de 2022, divulgado pelo IBGE, o número de pessoas com mais de 60 anos residentes em Belo Horizonte é de pouco cerca de 460 mil habitantes. Isso representa quase 20% do total da população da capital mineira. Sendo uma fatia tão significativa, o público 60+ foi tema de pelo menos seis leis e uma resolução na Câmara de BH nos últimos quatro anos. As proposições ampliaram direitos, cuidados com a segurança e o reconhecimento desse público na cidade. Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC), atual presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa Idosa, e Jorge Santos (Republicanos) encabeçam a maioria das propostas que se tornaram leis dentro da temática. “O envelhecimento da população não é apenas um desafio, mas também uma oportunidade para implementar políticas públicas focadas no bem-estar, na qualidade de vida e no respeito aos direitos dos idosos.” afirmou Reinaldo Gomes Preto Sacolão em texto para o jornal O Tempo sobre o Outubro Prateado, campanha nacional que visa conscientizar a sociedade sobre as necessidades e direitos da terceira idade.
Garantia de direitos
Duas leis publicadas no último biênio visam assegurar que direitos reservados a idosos sejam devidamente cumpridos. A partir do dia 30 de julho deste ano, por exemplo, todos os assentos dos veículos de transporte público rodoviário municipais passaram a ser preferenciais. A Lei 11.731/24, que teve origem no Projeto de Lei 607/23, de autoria de Reinaldo Gomes Preto Sacolão, determina que idosos, pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, gestantes, com crianças de colo e obesas têm preferência na utilização dos assentos de ônibus e metrô. A norma também define que o poder público deve realizar campanhas educacionais e de conscientização sobre o uso respeitoso e solidário dos assentos preferenciais.
Outra norma que objetiva garantir que idosos tenham acesso a seus direitos é a Lei 11.567/23. Originada a partir do PL 1358/14, de Jorge Santos e publicada no dia 18 de agosto do ano passado, a lei instituiu a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social. A diretriz estabelece que compete ao poder público realizar campanhas anuais de atendimento de pessoas idosas para fornecer todas as informações sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Na justificativa da proposição, Jorge Santos disse que, ao longo de sua experiência em trabalhos sociais, verificou que grande parte dessa população da terceira idade desconhece temas como previdência social, aposentadoria ou a assistência social por meio da Loas. Logo, a legislação pretende facilitar o acesso dos idosos ao exercício pleno de seus direitos previdenciários e sociais.
Proteção contra golpes
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que compromete parte da renda de quem o contrata, com desconto diretamente no salário ou benefício recebido pela pessoa. Aposentados são alvo de bancos e financeiras que entram em contato com frequência oferecendo os serviços de crédito. Visando à proteção da pessoa idosa nesse tipo de serviço, a Lei 11.536/23 prevê que antes da efetiva contratação deverão ser explicadas, de maneira clara e objetiva, informações como: taxas de juros mensais e anuais; existência de taxas administrativas ou outros encargos; juros aplicados; detalhamento do cálculo da parcela mensal a ser paga e possibilidade, vantagens e formas de se amortizar a dívida. A norma prevê ainda que autorizações para a modalidade devem ser dadas por escrito ou meio eletrônico; ligações, mensagens, imagens, áudios ou vídeos estão proibidos. A lei foi criada a partir do PL 374/2022, de autoria de Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Álvaro Damião (União), Wanderley Porto (PRD) e do ex-vereador Léo.
Intercâmbio de gerações
Duas leis que buscam maior integração da população idosa aos jovens foram sancionadas na última legislatura. Publicada em 2021, a Lei 11.302 incluiu “noção dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos” entre os temas a serem abordados no contraturno das escolas de educação integral. A norma permite a realização de contratos voluntários entre escola e profissional ou empresa para a aplicação das aulas. Proposto por Jorge Santos (Republicanos) no PL 1032/20, o texto também autoriza o Executivo a complementar os recursos para a consecução e ampliação dos objetivos da lei.
Do mesmo autor, a Lei 11.464 de 22/3/23 instituiu a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino. A proposta é que indivíduos das terceira idade possam compartilhar com os estudantes conhecimentos socioculturais e educacionais adquiridos ao longo de sua vida. Segundo Jorge Santos, na justificativa do PL 1357/14, que deu origem à lei, além de promover a atividade, o convívio social e a autoestima do idoso, a experiência visa contribuir para o desenvolvimento social e intelectual das crianças.
Valorização da terceira idade
A Resolução 2112/23 criada a partir do PR 368/22 instituiu o “Prêmio Vidas Idosas Importam”. De autoria de Reinaldo Gomes Preto Sacolão e outros 23 vereadores, a premiação homenageia pessoas, ativistas das causas do idoso, especialistas na área de envelhecimento e instituições públicas ou privadas que asseguram o bem-estar, a segurança, a valorização e a dignidade da pessoa idosa. A iniciativa deve ser do representante titular da Câmara Municipal no Conselho Municipal do Idoso (CMI-BH), o qual poderá realizar até duas indicações por período legislativo, devendo ser aprovadas no Plenário do CMI. A premiação é anual e se dará em sessão solene, em junho, mês de prevenção e de conscientização da violência contra a pessoa idosa, ou em outubro, mês no qual se comemora o Dia Internacional da Pessoa Idosa.
Seguindo a mesma linha de valorizar a terceira idade, a Lei 11.468 publicada em 28/3/23 autoriza que o município utilize, na administração pública e em estabelecimentos privados que promovam atendimento ao público, placas indicativas que valorizem e dêem dignidade à imagem dos idosos. A legislação teve origem no PL 894/2019 de Henrique Braga (MDB) e prevê que a referência ao direito do idoso deve ser por meio de símbolo desprovido de caráter pejorativo e de juízo de valor, com pictografia que indique objetivamente a idade mínima de 60 anos ou de 80 anos, conforme o caso. Na justificativa da proposta o autor destacou que “A velhice com a caracterização de um idoso de bengala e mãos na cintura, não promove a dignidade.”
Superintendência de Comunicação Institucional