LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

CLJ considera inconstitucional equiparação de servidores efetivos e temporários

Regulamentação do teletrabalho e benefícios a guardas civis com filhos com TDAH e TOD também receberam parecer desfavorável

sexta-feira, 17 Outubro, 2025 - 19:00
Vereadores e convidados no Plenário Camil Caram

Foto: Denis Dias / CMBH

A equiparação de benefícios como vale-refeição e adicional insalubridade entre servidores municipais efetivos e temporários foi considerada inconstitucional e ilegal pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Em reunião extraordinária, o colegiado aprovou, nesta sexta-feira (17/10), parecer sobre 41 emendas ao Projeto de Lei (PL) 504/2025, de autoria do Executivo, que propõe alterações em normas que tratam de carreiras e regimes remuneratórios dos servidores públicos do Município. Entre as propostas que receberam parecer desfavorável no documento assinado pelo relator Uner Augusto (PL) estão também benefícios a guardas civis com filhos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD), regulamentação do teletrabalho e readaptação de atividades ao servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física, mental ou sensorial. Já textos que tratam de progressão de carreira por escolaridade receberam aval do colegiado. Uner Augusto apresentou também subemenda ao Substitutivo-Emenda 41, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), para sanar possível ilegalidade em artigo que trata de ajuda de custo a auditores fiscais de tributos municipais. 

Inconstitucionais e ilegais

O relator considerou que 17 emendas ao PL 504/2025 são inconstitucionais e ilegais, por tratarem da criação de despesas não provisionadas ao Executivo e “ferirem diretamente” o disposto no art. 63, inciso I, da Constituição Federal. De acordo com esse inciso, não é admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. 

“No que pertine à constitucionalidade das emendas, faz-se mister levar em consideração a jurisprudência consolidada dos tribunais, no sentido de que emendas de iniciativa parlamentar podem ser apresentadas a projetos de lei de iniciativa exclusiva do Executivo, desde que guardem pertinência temática com o projeto emendado, e desde que não representem aumento de despesas pelo Executivo sem previsão orçamentária”, justifica Uner Augusto. 

Entre os textos rejeitados estão duas emendas de Dr. Bruno Pedralva (PT) que equiparam o valor do vale-refeição (Emenda 29) e os adicionais pagos pelo exercício de atividade insalubre (Emenda 31) dos profissionais contratados “para atender atividade temporária de excepcional interesse público” em relação a servidores efetivos. Também de Pedralva, o relator rejeitou a possibilidade de guardas civis municipais com filhos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD) terem o benefício de redução de jornada para 20 horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos (Emenda 32). A redução já é prevista para aqueles que tiverem “sob sua guarda filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado”.

De autoria de Dr. Bruno Pedralva, Pedro Patrus (PT) e Wagner Ferreira (PV), três emendas que tratam do teletrabalho na administração municipal foram rejeitadas. As Emendas 37 e 39 têm a finalidade assegurar a adoção do teletrabalho como recurso de acessibilidade e inclusão para servidores públicos municipais com deficiência. Já a Emenda 38 regulamenta o regime de teletrabalho na administração municipal, “observados os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da transparência e da economicidade”. Segundo os autores, essa emenda viria a corrigir imposições do Decreto 19.115/2025, que exigiu de todos os servidores o cumprimento mínimo de 50% da jornada presencial. “A regulamentação do teletrabalho pela PBH, com regras claras, garantias procedimentais e mecanismos de participação, se impõe como medida imprescindível para restabelecer a justiça administrativa, assegurar direitos e restaurar a confiança dos servidores no diálogo institucional”, escrevem os parlamentares. 

Progressão de carreira

Entre as 24 emendas que receberam o aval da comissão, algumas tratam da progressão de carreira dos servidores públicos municipais. Sargento Jalyson (PL) é autor da Emenda 5, que garante ao “servidor que comprovar conclusão de grau de escolaridade superior ou complementar ao exigido para o seu cargo efetivo, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às suas atribuições legais” a ascensão de um nível na tabela de vencimentos-base. Já Cleiton Xavier (MDB) apresentou a Emenda 19, que aumenta de quatro para cinco o limite máximo de níveis de carreira que podem ser alcançados pelos servidores públicos municipais. 

Ajuda de custo a auditores fiscais

O relator apresentou uma subemenda ao Substitutivo-Emenda 41, proposto pelo líder de governo, Bruno Miranda, com o objetivo de sanar vícios de ilegalidade. O artigo trata da ajuda de custo de despesas de atividade fiscal a serem pagas aos auditores fiscais de tributos municipais “em efetivo exercício das atribuições de seus cargos públicos”, com vistas a “garantir, otimizar e incrementar a arrecadação dos tributos municipais”. Uner Augusto sugere a troca das expressões “indenizatória” e “a título de indenização pelas despesas efetuadas” por “assistencial” e “como forma de apoio às atividades desempenhadas”, respectivamente. “Como se trata de valor fixo, anual e pago independentemente de comprovação das despesas, poderia ser caracterizado como aumento disfarçado de provento, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da legalidade”, afirma o relator. 

Tramitação

As emendas ao PL 504/2025 seguem agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes que o projeto possa ser votado em 2º turno. No Plenário, vai precisar do voto positivo da maioria dos vereadores (21) para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Extraordinária – Comissão de Legislação e Justiça