Devolução de animais vítimas de maus-tratos em pauta nesta sexta (6)
Projeto busca impedir que pets resgatados retornem a tutores antigos quando houver evidências ou suspeitas de crueldade
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Mais um projeto relacionado à proteção animal deve ser apreciado pelo Plenário na próxima sexta-feira (6/3), às 14h30. O Projeto de Lei (PL) 372/2025, assinado por Osvaldo Lopes (Republicanos), veda a devolução de animais domésticos resgatados a seus antigos tutores, quando houver suspeita ou forem constatados sinais evidentes de maus-tratos. O autor justifica que se trata de uma medida “preventiva, ética e necessária”, com objetivo de ampliar a proteção aos pets em Belo Horizonte. A matéria pode ser apreciada pela primeira vez em Plenário e precisa do voto positivo da maioria dos vereadores presentes para avançar ao 2º turno. Caso seja aprovada, a proposição retorna às comissões para a avaliação de emendas recebidas. A reunião está marcada para o Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Reforço à proteção
O PL define sinal de maus-tratos como “qualquer condição que indique sofrimento físico ou psicológico do animal”. Alguns exemplos são estado de desnutrição ou desidratação, ferimento aberto, infecção não tratada ou lesão incompatível com cuidados básicos. A presença constante em ambiente insalubre, sem abrigo adequado, água potável ou alimentação também pode ser considerada evidência contra os tutores.
A proposta determina que a situação de risco pode ser constatada por um médico veterinário da rede pública ou conveniada, servidor municipal capacitado ou por laudo pericial. Se as condições previstas se confirmarem, o animal deve ser encaminhado para abrigo temporário, casa de acolhimento provisório ou para adoção responsável.
O texto prevê, ainda, que o Executivo deverá regulamentar, no prazo de 90 dias, os critérios para avaliar e documentar os sinais de maus-tratos, registrar as ocorrências e responsabilizar os tutores. Também caberá à Prefeitura de Belo Horizonte definir os parâmetros para a destinação adequada dos animais resgatados e impedir novas tentativas de guarda por parte dos antigos responsáveis.
Embasamento jurídico
Na justificativa do projeto, Osvaldo Lopes destaca que a proposição foi elaborada em conjunto com a Divisão de Consultoria Legislativa da Câmara Municipal. O vereador afirma que isso garante o embasamento jurídico e compatibilidade do texto com a legislação vigente, alinhando-se à competência municipal para legislar sobre proteção à fauna e defesa do bem-estar animal.
O parlamentar pondera que, mesmo que maus-tratos a animais já seja tipificado como crime ambiental pela Lei Federal 9.605/1998, a falta de regulamentação municipal clara sobre a destinação dos bichos resgatados “gera lacunas na proteção efetiva desses seres”.
“Infelizmente, em muitos casos, animais retirados de situações de violência são posteriormente devolvidos aos mesmos tutores que os vitimaram, expondo-os à reincidência do sofrimento e desestimulando a atuação de protetores, fiscais e veterinários da rede pública”, declara Osvaldo Lopes.
Tramitação
Todas as comissões que analisaram a proposição emitiram parecer favorável à aprovação do projeto. A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), no entanto, apontou uma possível inconstitucionalidade. Segundo o relatório, embora o tema esteja dentro da competência do Município, o texto estabelece um prazo para que o Poder Executivo regulamente critérios técnicos e procedimentos para a aplicação da lei. Para a CLJ, essa previsão pode configurar invasão de competência e criação de obrigação ao Executivo, o que violaria o princípio da harmonia e da separação entre os poderes. Para corrigir o problema, o colegiado apresentou duas emendas, que deverão ser analisadas em 2º turno, caso o PL seja aprovado na sexta-feira.
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