DIREITOS HUMANOS

Comissão rejeita PL que visa acabar com cotas raciais, de etnia ou gênero

Texto em 1º turno proíbe reserva de vagas em concursos do Município; relator cita entendimento do STF favorável às ações afirmativas

terça-feira, 26 Maio, 2026 - 13:30
mãos manuseiam carimbo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

“Em vez de avançar na correção de desigualdades estruturais, o projeto produz retrocesso social e institucional, enfraquecendo instrumentos voltados à efetivação da igualdade substantiva e à superação das discriminações raciais ainda persistentes”. Este foi um dos argumentos apresentado pelo relator Pedro Patrus (PT) ao recomendar a rejeição da proposta que acaba com a política de cotas nos concursos públicos do Município. O Projeto de Lei (PL) 663/2026, que trata do assunto, esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (26/5), e teve o parecer pela rejeição acatado pelo colegiado. No documento, Patrus destaca que o projeto contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade das ações afirmativas como instrumento de promoção da igualdade material e enfrentamento do racismo estrutural. Apresentado pelo vereador Vile Santos (PL), o PL 663/2026, que tramita em 1º turno, veda a utilização de critérios de reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou quaisquer mecanismos de cotas baseadas em raça, cor, etnia ou gênero nos concursos públicos do Município. O texto segue agora para outras duas comissões antes que possa ser levado para apreciação inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Igualdade de condições

Para Vile Santos, o acesso ao serviço público municipal deve ocorrer "de maneira igualitária e baseada no mérito”. O PL 663/2026 veda a utilização de critérios de reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou quaisquer mecanismos de cotas baseados em parâmetros raciais e de gênero nos concursos públicos municipais. Segundo o texto, a proibição se estende a concursos realizados pela administração direta do Município; por autarquias e fundações; por empresas públicas e por sociedades de economia mista, e que estes observem “estritamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo igualdade de condições entre todos os concorrentes”.

“Concursos públicos devem ser instrumentos neutros de seleção, preservando a confiança da população na justiça e transparência do processo”, afirma Vile Santos.

Desigualdades históricas

Relator na comissão, Pedro Patrus destaca em seu parecer que a proposta adota uma visão "meramente formal" de igualdade, ignorando desigualdades históricas e estruturais que afetam a população negra e outros grupos minorizados. No documento, além do entendimento do STF sobre a relevância das ações afirmativas para a reparação de desigualdades, também são citados pareceres técnicos e institucionais da Prefeitura de Belo Horizonte, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais e do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Educação e Relações Étnico-Raciais da Universidade do Estado de Minas Gerais, todos recomendando a rejeição da proposta por considerá-la incompatível com os direitos fundamentais e com políticas públicas de inclusão racial.

“Ao proibir ações afirmativas raciais sob o discurso de ‘igualdade de condições’, o projeto converte desigualdades historicamente produzidas em vantagens naturalizadas, transformando privilégios estruturais em suposto mérito individual”, destaca Pedro Patrus.

Tramitação

Membros da comissão, Professora Nara (Rede), Loíde Gonçalves (MDB) e Pedro Rousseff (PT) concordaram com o relator e acataram o parecer pela rejeição. O PL 663/2026 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública; e da Comissão de Mulheres. Em seguida, o texto pode ser levado ao Plenário para votação inicial de 1º turno, quando depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

15ª Reunião  Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor