Projeto que proíbe cotas raciais em concursos públicos começa a tramitar
Proposta busca proibir a utilização de quaisquer mecanismos de classificação baseados em raça, cor, etnia ou gênero
Foto: Letícia Oliveira/CMBH
Garantir que o acesso ao serviço público municipal ocorra de “maneira igualitária e baseada no mérito” é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 663/2026, que veda a adoção de reserva de vagas ou quaisquer mecanismos de cotas baseados exclusivamente em raça, cor, etnia ou gênero. A proposta, de autoria de Vile Santos (PL), recebeu, nesta terça-feira (10/3), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Em seu parecer, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) destaca que a Constituição da República exige apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência e que, portanto, o projeto não viola princípios e normas constitucionais. A proposição segue agora para análise de três comissões de mérito antes de ter a sua primeira votação em Plenário. Para ser aprovado em definitivo, o texto precisará do voto favorável de pelo menos 21 parlamentares, em dois turnos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Reserva de vagas
O PL 663/2026 veda a utilização de critérios de reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou quaisquer mecanismos de cotas baseados em parâmetros raciais e de gênero nos concursos públicos municipais. Segundo o texto, a proibição se estende a concursos realizados pela administração direta do Município; por autarquias e fundações; por empresas públicas e por sociedades de economia mista. A proposta ainda estabelece que os concursos públicos municipais observem “estritamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, garantindo igualdade de condições entre todos os concorrentes. Ao justificar a proposta, Vile Santos afirma que os concursos públicos devem ser "instrumentos neutros de seleção, preservando a confiança da população na justiça e transparência do processo”.
“A distinção de indivíduos com base em raça, seja para privilégios ou restrições, é incompatível com os valores republicanos e democráticos”, completa Vile Santos.
De acordo com o PL 663/2026, programas, ações ou políticas públicas para ampliação da participação de candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão ser desenvolvidas, desde que se fundamentem exclusivamente em critérios financeiros, sociais ou de renda. Entretanto, essas políticas de apoio não poderão implicar em reserva de vagas, pontuação adicional ou “qualquer forma de favorecimento direto” nos concursos públicos.
Princípios e normas constitucionais
Em seu parecer, Fernanda Pereira Altoé declara que o PL 663/2026 está de acordo com o ordenamento jurídico, e “não apresenta qualquer violação à legislação vigente sobre o tema”. A relatora esclarece que, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Igualdade Racial não estabelecem a obrigatoriedade da adoção do critério de cotas em concursos públicos. “A Constituição da República estabelece que a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos se limita às pessoas portadoras de deficiência”, explica Altoé. Dessa forma, a parlamentar declara não haver violação aos princípios e normas constitucionais. Fernanda Pereira Altoé ressalta ainda que a obrigatoriedade de reserva de vagas aos candidatos negros se limita à Lei 1.0924/2016. Segundo ela, por se tratar de norma municipal, o PL 663/2026 “não incorre em ilegalidade, uma vez que se refere à norma de mesma hierarquia no ordenamento jurídico”.
“Como nós já temos uma lei municipal determinando a reserva de vagas para esses grupos na administração pública municipal e nos concursos municipais, uma lei posterior de mesma hierarquia, ela obviamente revoga a lei anterior. Então, em termos de inconstitucionalidade não há. Em termos de ilegalidade não há”, declarou Altoé.
Contraponto
O parecer foi aprovado pela CLJ com três votos favoráveis e dois contrários. Para Dra Michelly Siqueira (PRD), “as ações afirmativas não violam o princípio da igualdade”; ao contrário, “elas são mecanismos admitidos pelo ordenamento jurídico para enfrentar desigualdades históricas”, disse ela. A parlamentar destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou “expressamente” a compatibilidade das cotas com a Constituição. O texto segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública e Segurança Pública; e Mulheres. Depois dessa etapa, o PL 663/2026 estará apto para a sua primeira votação em Plenário. Para ser aprovado e seguir tramitando, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).
Superintendência de Comunicação Institucional



