ORDEM DO DIA

Plenário pode decidir nesta quarta (3) sobre homenagem a preso no 8 de janeiro

Projeto de Lei teve parecer favorável aprovado na CLJ, mas vereadores entraram com recurso para impedir que reconhecimento avance

terça-feira, 2 Junho, 2026 - 16:45
Imagem da Rua A4, no bairro Betânia

Reprodução Google Maps

Morto em 20 de novembro de 2023 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), o empresário baiano Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como Clezão, pode passar a nomear uma rua no bairro Betânia, Região Oeste de Belo Horizonte. Ele foi uma das pessoas presas por participar de manifestações no dia 8 de janeiro de 2023, na capital federal. De autoria de Irlan Melo (PL), o Projeto de Lei (PL) 554/2025, que propõe a nomeação, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Como esse tipo de proposição tem tramitação conclusiva na comissão, não precisaria ser apreciada pelo Plenário para seguir para sanção ou veto do prefeito. No entanto, cinco vereadores apresentaram recurso contra o parecer da CLJ e ele poderá ser votado nesta quarta-feira (3/6), às 14h30. Na mesma reunião, os parlamentares devem apreciar, em 1º turno, o PL 840/2026, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a doar um imóvel no bairro Mantiqueira para que o governo do estado instale ali, em caráter definitivo, a sede do 49° Batalhão de Polícia Militar. O encontro poderá ser acompanhado presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou no canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa da reunião.

Rua no Betânia

Segundo Irlan Melo, a renomeação da Rua A4, no bairro Betânia, para Rua Cleriston Pereira da Cunha seria uma “justa homenagem à memória de um cidadão cuja história ficou marcada pela busca da liberdade e pela sua participação em um dos episódios mais emblemáticos da recente história política do Brasil”. De acordo com o vereador, o empresário esteve em Brasília para participar de manifestações “que ele acreditava serem em defesa da democracia e da liberdade”. 

“Em seus relatos, ele afirmou que sua intenção era apenas se manifestar pacificamente e retornar para casa, sem envolvimento em atos de violência. Devido à sua saúde debilitada, buscou abrigo dentro do Congresso Nacional para se proteger dos efeitos do gás lacrimogêneo”, conta Irlan Melo, na justificativa do projeto.

Ele argumenta que Cleriston da Cunha era portador de doenças como vasculite de múltiplos vasos e miosite secundária à covid-19, além de diabetes e hipertensão, e dependia de medicamentos controlados de uso contínuo. A falta de acesso ao tratamento teria levado à sua morte, durante um banho de sol. “Dar o nome de Cleriston Pereira da Cunha a uma via pública é mais do que uma homenagem individual, é um ato de reconhecimento àqueles que acreditam na importância da liberdade e que pagaram um preço alto por expressarem suas convicções”, afirma Irlan Melo. 

Pareceres na CLJ

O primeiro parecer da CLJ sobre o PL, de autoria de Edmar Branco (PCdoB), opinava por sua rejeição. De acordo com o vereador, a Lei 9.691/2009, que disciplina o sistema de identificação e denominação de próprios públicos no Município, estabelece limites para a atribuição de nomes a logradouros, determinando que não se qualifica a receber nome oficial pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo ou por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos individuais. Para o parlamentar, apesar de não haver condenação definitiva, “a atribuição de homenagem oficial a pessoa cuja trajetória esteja diretamente vinculada a episódios investigados como graves atentados às instituições democráticas revela-se incompatível com os princípios que regem a administração pública”. 

O parecer foi rejeitado e Vile Santos (PL) foi o escolhido para redigir um novo parecer. Para ele, o PL 554/2025 revela-se pertinente, ao prestar homenagem à memória de Cleriston Pereira da Cunha, “cuja trajetória ganhou relevância nacional em razão de sua morte enquanto se encontrava sob custódia do Estado”. Vile argumenta também que a forma como se deu a morte do empresário gerou forte comoção social e levantou questionamentos relevantes acerca da proteção de direitos fundamentais, da postura persecutória de parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e da adequada prestação jurisdicional em casos de grave repercussão. 

Recurso

Com a aprovação do parecer de Vile Santos na CLJ, o PL 554/2025 poderia seguir para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião. Contudo, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) e o Regimento Interno da CMBH, se pelo menos um décimo dos vereadores (5) discordarem do parecer, eles podem apresentar recurso ao Plenário para que a decisão seja revista. Foi o que fizeram Pedro Patrus (PT), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Luiza Dulci (PT) e Pedro Rousseff (PT). 

Para os vereadores que assinam o recurso, “o espaço público não deve servir de suporte à glorificação de figuras associadas a práticas que atentem contra o Estado Democrático de Direito”. Eles ressaltam que a própria justificativa do projeto estabelece vínculo entre o homenageado e os eventos de 8 de janeiro de 2023, que apesar de apresentados como expressão de defesa da liberdade e da democracia, “foram amplamente reconhecidos, no contexto histórico e político nacional, como episódios marcados pela invasão e depredação das sedes dos Poderes da República, além de configurarem tentativa de ruptura da ordem institucional”. 

“Nesse cenário, a homenagem não recai sobre figura cuja trajetória pública seja consensualmente passível de exaltação cívica, mas sobre indivíduo cuja memória se encontra diretamente associada a episódio de afronta à ordem constitucional”, afirmam os autores do recurso.

Os parlamentares salientam ainda que o homenageado não mantém vínculo significativo com Belo Horizonte. “Tampouco há registro de atuação nas esferas cívica, social, cultural ou política que denote contribuição relevante à coletividade local”, dizem. Segundo eles, a atribuição de nomes a bens públicos, enquanto forma de reconhecimento institucional, deve recair sobre atividades cuja trajetória se relacione de modo consistente com a história, os valores e o desenvolvimento da cidade, o que não seria o caso de Cleriston Pereira da Cunha.

A aprovação ou não do projeto depende do voto da maioria dos presentes. 
 
Doação de imóvel

De autoria do Executivo, o PL 840/2026, também na pauta desta quarta-feira, autoriza a desafetação e a doação de um imóvel no bairro Mantiqueira para que o governo do estado instale ali a sede do 49° Batalhão de Polícia Militar. Segundo a justificativa da proposta, a doação irá contribuir diretamente para o fortalecimento da estrutura de segurança pública na região. O texto ressalta que o imóvel encontra-se cedido ao Estado de MInas Gerais, e a transferência definitiva da propriedade “constitui a medida mais adequada para viabilizar a implantação do equipamento público, especialmente diante da manifestação formal de apoio da iniciativa privada”. 

A prefeitura salienta que a instalação da sede em caráter definitivo proporcionará melhores condições de trabalho, com instalações adequadas e permanentes, contribuindo para o aprimoramento da capacidade de resposta, da eficiência operacional e da integração com a comunidade. “Ressalte-se, ainda, que a iniciativa conta com expressivo apoio da comunidade local e da sociedade civil organizada, que reconhecem a relevância da implantação da unidade para o fortalecimento da segurança pública, com impactos diretos na prevenção da criminalidade, na ampliação da presença estatal e no aumento da sensação de segurança da população das regiões de Venda Nova e da Pampulha”, afirma o prefeito Álvaro Damião.

O PL recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado e continuar tramitando, precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores da Casa (28). 

Superintendência de Comunicação Institucional