ORDEM DO DIA

Reaproveitamento de material didático pode ser decidido nesta quarta (1º)

Aquisição de novo material será obrigatória somente em caso de "flagrante desatualização" ou "evidente deterioração"

terça-feira, 30 Junho, 2026 - 16:15
crianças estudando em sala de aula

Foto: Soraya Saraiva/PBH

O Projeto de Lei (PL) 824/2026, que assegura o reaproveitamento de material didático de anos anteriores por alunos matriculados nas instituições privadas de educação infantil, poderá ser votado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em 2º turno, nesta quarta-feira (1º/7). De autoria de Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares, a proposição estabelece que a aquisição de material didático novo será obrigatória somente caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento, em razão de "flagrante desatualização" ou "evidente deterioração". De acordo com os autores do PL 824/2026, a proposta surge "da demanda de uma expressiva quantidade de pais e responsáveis, insatisfeitos com as práticas abusivas de escolas e editoras que dificultam o reaproveitamento de materiais didáticos, impondo custos excessivos às famílias". Para ser aprovado em definitivo, o PL 824/2026 precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes no Plenário.

Vedações

Além de Irlan Melo, assinam o PL 824/2026 os vereadores Arruda (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Diego Sanches (Solidariedade); Dr. Bruno Pedralva (PT); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Lucas Ganem (MDB); Luiza Dulci (PT); Maninho Félix (PSD); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Professor Juliano Lopes (Pode); Professora Marli (PP); Professora Nara (Rede); e Tileléo (PP).

A proposta veda a obrigatoriedade de aquisição de material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas, sendo garantido às famílias o direito de adquiri-lo separadamente e em fornecedores de sua escolha. Outra proibição presente no texto diz respeito à prática de "material casado", definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais, garantida a possibilidade de adquiri-los separadamente.

A proposta também veda alterações nas edições do material didático que impliquem modificações não significativas no conteúdo, incluindo e sem se limitar às mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos que visem apenas a obrigar a aquisição de nova edição.

Atualizações

A atualização do material didático atenderá às seguintes diretrizes: as revisões completas e as novas edições de materiais físicos, como livros e apostilas, observarão a periodicidade mínima de três anos, garantindo a adequação às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e as atualizações intermediárias, quando necessárias, serão disponibilizadas exclusivamente em cadernos complementares ou adendos, sem obrigar a substituição do material completo. Além disso, as atualizações que ocorrerem exclusivamente na plataforma digital deverão ser vendidas separadamente, sem vinculação com a aquisição de novo material impresso.

Combate ao desperdício

“A obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo, somada às ‘atualizações’ insignificantes, prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental”, argumentam os autores do projeto.

Ainda conforme os signatários, o PL 824/2026 promove a livre concorrência, permitindo que os pais escolham os fornecedores que melhor atendam suas necessidades, e incentiva a reutilização de materiais como forma de reduzir o impacto ambiental e fomentar uma educação mais acessível e inclusiva.

Caso a proposta se torne lei, as escolas e editoras que descumprirem as medidas previstas estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multa e advertência.

Superintendência de Comunicação Institucional