DIREITOS HUMANOS

Parecer recomenda retirada de multa de projeto sobre combate à cristofobia

Comissão se posiciona a favor de ampliação do projeto para liberdade religiosa e retirada de multa de R$ 4,5 mil

terça-feira, 22 Setembro, 2026 - 11:00
bíblia em cima de púlpito do plenário da câmara municipal de bh

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Em reunião realizada nesta terça-feira (22/9), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 633/2025, de Irlan Melo (PL), que cria o Programa de Combate à Cristofobia em Belo Horizonte. O colegiado opinou pela aprovação do substitutivo que amplia o foco da proposta para a promoção da liberdade religiosa e o combate à intolerância, apresentado pela própria comissão; e da emenda de Pedro Patrus (PT), que retira do texto a previsão de multa administrativa de R$ 4,5 mil. Por outro lado, o substitutivo de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que simplifica a redação do projeto e transforma a medida em autorizativa, recebeu parecer pela rejeição. Confira o resultado completo da reunião.

Combate à cristofobia

Garantir o respeito aos cristãos e promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões. Esse é o objetivo do PL 633/2025. Entre as diretrizes do Programa de Combate à Cristofobia estão realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã; promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo e o respeito entre as diversas crenças; e criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia. Segundo o texto, “empresas, organizações de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas” que descumprirem alguma das medias impostas estarão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 4,5 mil, dobrada em caso de reincidência.

A proposta também prevê que a Prefeitura de Belo Horizonte poderá criar um banco de dados para o registro e acompanhamento da cristofobia; encomendar estudos e pesquisas para monitorar e analisar sua incidência e desenvolver ações específicas que valorizem o respeito e a proteção aos cristãos. Irlan Melo afirma que o objetivo da medida é proteger indivíduos e comunidades cristãs, “promovendo respeito mútuo, tolerância e convivência pacífica entre diferentes crenças”.

Análise do colegiado

Apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a Emenda 1, um substitutivo, busca ampliar o foco do projeto, substituindo a proposta de combate específico à cristofobia por um Programa Municipal de Promoção da Liberdade Religiosa e de Combate à Intolerância, abrangendo “diferentes crenças, denominações religiosas e filosofias de vida não religiosas”. Para a relatora no colegiado, Juhlia Santos (Psol), a emenda opera "um saneamento imprescindível” ao estender a proteção estatal à integridade de todas as manifestações de fé, “incluindo religiões de matriz africana, minorias historicamente vulnerabilizadas e tradições espirituais diversas”.

“O Substitutivo 1 opera um ajuste imprescindível ao remover do texto qualquer tentativa de criminalização indireta ou criação de sanções administrativas de natureza penal”, completa a parlamentar.

A Emenda 2, de Pedro Patrus, retira do texto o artigo 4º, que estabelece multa de R$ 4,5 mil àqueles que descumprirem qualquer dispositivo da norma. Juhlia Santos defende que a supressão “afasta o risco de censura prévia travestida de fiscalização”, além de impedir a judicialização iminente da norma e resguardar “tanto as liberdades públicas fundamentais dos cidadãos quanto à estabilidade jurídica do Município”.

Já a Emenda 3, de Bruno Miranda, simplifica a redação da proposta, torna a norma de caráter autorizativo, retira a previsão de multa administrativa e acrescenta de forma expressa a ressalva de que o combate à cristofobia não pode restringir a liberdade de expressão nem as manifestações artística, cultural e intelectual. Juhlia Santos opina pela rejeição da emenda e argumenta que a proposta “recai no mesmo equívoco da proposição originária” e aprofunda um “tratamento discriminatório arbitrário” em relação a minorias que sofrem episódios reiterados de perseguição e violência.

As emendas ao PL 633/2025 seguem agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, o texto estará apto para votação definitiva em Plenário, quando precisará do voto positivo da maioria dos presentes para ser aprovado.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

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