LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Benefício complementar de R$ 600 durante pandemia não foi acolhido na CLJ

Comissão rejeitou parecer que alegava a constitucionalidade do projeto, e um novo relator vai analisar a proposta

terça-feira, 10 Agosto, 2021 - 19:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Reunida na tarde desta terça-feira (10/8), a Comissão de Legislação e Justiça não reconheceu a constitucionalidade do Projeto de Lei 126/2021 - que cria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte (Suas-BH), o auxílio emergencial de R$ 600 às famílias que estão em situação de vulnerabilidade e risco social agravados pela pandemia da covid-19. A Comissão rejeitou o parecer de Irlan Melo (PSD) que alegava a constitucionalidade da proposta, e um novo relator foi designado para analisar o texto, podendo opinar pela inconstitucionalidade ou apresentar emendas para adequação do projeto. Também na pauta da reunião, porém com resultado favorável dado pelo colegiado, foram apreciados, em 1º turno, o PL 152/2021, que amplia a multa para maus-tratos a cães e gatos, e o PL 157/2021, que coloca a Educação Financeira entre os temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. Já o PL 151/2021, que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing estético em animais, também estava na pauta, mas teve sua análise adiada para o encontro que a CLJ fará amanhã (11/8), em caráter extraordinário. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Vulnerabilidade na pandemia

O parecer do relator Irlan Melo (PSD), que defendeu a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do PL 126/2021, foi rejeitado pela maioria dos membros da CLJ. De autoria das vereadoras Bella Gonçalves (Psol), Duda Salabert (PDT) e Iza Lourença (Psol) e dos vereadores Bruno Miranda (PDT), Gilson Guimarães (Rede) e Miltinho CGE (PDT), a proposta, que tramita em 1º turno, cria no âmbito do Suas-BH o benefício mensal de R$ 600 às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social causados pela pandemia da covid-19.

Em seu parecer, o vereador Irlan Melo destacou que o PL encontra-se em harmonia com a legislação infraconstitucional, especialmente com a definição estabelecida no Art. 22 da Lei Federal 8.742, que considera ‘benefícios eventuais’ as provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Além disso, ressaltou que a proposta “busca permitir aos favorecidos pela medida excepcional a possibilidade de implementar, de forma mais efetiva, o isolamento e o cumprimento das medidas de proteção, além de assegurar provimentos para a segurança alimentar e nutricional e, também, para provimentos de bens necessários à saúde”, destaca trecho do documento.

Ao debater a matéria, entretanto, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) destacou que os artigos 18-C e 18-D, que, respectivamente, especificam o valor e a forma como se dará o pagamento do auxílio ferem a Constituição Federal ao legislar sobre competência exclusiva do Executivo. “Como não há emendas supressivas que retirem esses termos votarei pela rejeição do parecer do relator”, afirmou. Também ao debater o PL, o vereador Gabriel (sem partido) lembrou que a proposta não apresenta previsão de recursos para a sua execução e decidiu por acompanhar a parlamentar do Novo na rejeição.

Votaram ainda contra o parecer do relator os vereadores Jorge Santos (Republicanos) e Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB). O presidente da CLJ, vereador Gabriel, indicou seu nome como novo relator da proposta na Comissão.

Proteção aos animais

Tramitando em 1º turno, o PL 152/2021, que aumenta o valor das multas previstas na Lei nº 8.565/2003 - que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos da cidade - teve seu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade acatado de forma unânime pelo Colegiado. De autoria dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos e Marcos Crispim (PSC), o projeto amplia penalidades para descumprimentos da Lei nº 8.565/2003. Entre elas, a multa pela ausência do registro do animal no órgão municipal ou em estabelecimento veterinário conveniado, passaria de R$10 a R$200. Ainda, passaria de R$ 500 para R$ 1mil, a multa pela prática de adestramento em evento cultural ou educativo sem que haja prévia autorização do município, ou ainda nos casos em que este, ocorrendo com autorização, esteja descumprindo qualquer outra norma prevista na Lei.

Em seu parecer, o relator Irlan Melo ressaltou que a proposta está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo respaldada pela legalidade e pela juridicidade e destacou o caráter inovador da proposição ao buscar atualizar os valores de diversas multas previstas na legislação de 2003. O PL que terá tramitação em dois turnos segue agora para análise nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado, o texto precisará do voto favorável da maioria dos presentes no Plenário.

Educação financeira e segurança dos professores

O colegiado também analisou nesta tarde, em 1º turno, duas proposições relativas à Educação. O PL 157/2021 dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.243/20, que institui Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados no contraturno das escolas de educação integral, acrescendo a Educação Financeira como assunto a ser tratado com os alunos a partir do 6º ano do ensino fundamental. Assinada por nove vereadores, a medida recebeu parecer do relator Irlan Melo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e foi acatado pelos membros da CLJ. Ao justificar sua recomendação, Irlan Melo lembrou que a proposta não almeja alterar a grade curricular, o que culminaria na inconstitucionalidade da matéria e que, portanto, se afigura adequada ao ordenamento jurídico e para o alcance dos objetivos pretendidos.

A proposta deve tramitar em dois turnos e segue agora para análise nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, e de Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, o texto necessitará do voto favorável da maioria dos presentes para ser aprovado.

Também apreciado pela CLJ, o PL 153/2021, de autoria do vereador Rubão (PP), estabelece medidas e procedimentos a serem adotados em caso de violência contra profissionais das escolas municipais. O texto, no entanto, recebeu parecer indicando sua inconstitucionalidade. Ao embasar sua decisão, o relator, vereador Jorge Santos, destacou que a matéria dispõe sobre atribuições de órgãos e entidades da administração pública, incorrendo desta forma em indevida ingerência nesse Poder, o que implica em transgressão ao princípio da harmonia, separação e independência dos Poderes. “Assim, a proposição legislativa ora em análise é verticalmente incompatível com nosso ordenamento constitucional por conter vício de iniciativa por violar o princípio da separação de poderes”, destaca trecho do documento. Conforme estabelece o regimento interno da Casa, com o parecer desfavorável na CLJ, a proposta será arquivada, após decorrido o prazo de cinco dias para recurso.

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

26ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça