Aprovado projeto que amplia proteção aos animais e promove posse responsável
Texto que tramita em 1º turno atualiza multas previstas em lei de quase 20 anos atrás. Objetivo também é inibir maus tratos
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Sem nenhum voto em contrário, foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte, na tarde desta sexta-feira (10/12), o projeto de lei (PL) que atualiza valores de multas previstas na Lei 8565/2003, que dispõe sobre a população de cães e gatos do Município. O texto, que tramita em 1º turno, tem autoria de seis vereadores e o objetivo é inibir os maus tratos e garantir a proteção dos animais na cidade. Como o projeto não recebeu emendas, já foi anunciado para votação em 2º turno na próxima segunda (13/12). Também na pauta da reunião desta tarde, o PL 155/2021, porém, teve a sua discussão suspensa a pedido do 1º vice-lider do governo, Bruno Miranda (PDT). A proposição, que tramita em 1º turno, permite atividades econômicas de médio impacto em ruas dos Bairros Santa Maria e Buritis. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Coibir maus tratos
De autoria dos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC), o PL 152/2021, que altera a Lei 8.565/2003 sobre o controle da população de cães e gatos, prevê o aumento no valor das multas previstas na legislação vigente. Segundo os autores da projeto, os valores majorados das multas servirão como medida socioeducativa para que as pessoas repensem seus atos antes de praticarem maus tratos contra os animais.
Ao discutir a proposta, Wanderley Porto (Patri), primeiro signatário do texto, ressaltou o caráter educativo da medida e pediu apoio para a sua aprovação. "O projeto atualiza os valores das multas para coibir os maus-tratos. Trata-se de uma lei de 2003, na época em que o salário mínimo, por exemplo, era de R$ 240 e hoje ele já está em R$ 1.100", ressaltou. Acompanharam ainda o parlamentar do Patriotas, ressaltando a relevância da medida, os vereadores Gilson Guimarães (Rede) Miltinho CGE (PDT) e Wilsinho da Tabu (PP).
Alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar
Dentre outros aspectos, PL 152/2021 altera o Art. 30 da lei de 2003, que trata da Responsabilidade do Proprietário de Animal. O texto, que hoje prevê multa de R$ 100 para os casos de irregularidade na manutenção das condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e destinação adequada dos dejetos dos animais, aumenta o valor da penalidade para R$ 500.
O projeto ainda passa de R$ 10 para R$ 200 a multa para os casos de falta de registro do animal, e sobe de R$ 3 para R$ 50 a taxa cobrada para o resgate de animal no órgão municipal responsável, mediante carteira ou comprovante de vacinação, podendo chegar a R$500 em caso de reincidência.
A medida que tramitou sem emendas foi aprovada em votação simbólica. Nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas o texto recebeu parecer pela aprovação. Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) foi indicada a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da medida.
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional