Acesso de usuários a prontuário clínico e lista de espera do SUS é analisado
Revezamento no fornecimento de água para bairros de Belo Horizonte e da RMBH, entre os dias 8 e 20 de março, será questionado à Copasa
Foto: Karen Moreira / PBH
O acesso do belo-horizontino usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a dados como prontuário clínico, prescrições de medicamentos e calendário de vacinação, proposto pelo Projeto de Lei 94/2021, avançou a tramitação em 2º turno. Nesta quarta-feira (30/3), a Comissão de Saúde e Saneamento emitiu parecer sobre as emendas, recomendado a aprovação de três e a rejeição de uma. As emendas suprimem trechos do texto original considerados inconstitucionais pela Comissão de Legislação e Justiça, além de acrescentar o direito à informação das listas de espera para consultas e exames, com número do protocolo, posição que o usuário ocupa na fila e prazo estimado para o atendimento. O revezamento no fornecimento de água para bairros de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, ocorrido entre os dias 8 e 20 de março deste ano, será questionado à Copasa pelo colegiado, que também marcou reunião com a companhia e a Prefeitura para discutir o assunto. Confira aquio resultado completo da reunião.
Dados de saúde
O PL 94/2021, de autoria de Cláudio do Mundo Novo (PSD), dispõe sobre o direito dos usuários do SUS residentes no Município ao acesso à informação acerca de sua saúde. O projeto propõe a criação de um cadastro com a finalidade coletar, processar, sistematizar e disponibilizar informações ao cidadão sobre sua saúde. Segundo Cláudio no Mundo Novo, o objetivo é informar o conteúdo do prontuário clínico, bem como as prescrições de medicamentos e de produtos de interesse da saúde; a carteira e o calendário de vacinação. O cidadão também deverá ter acesso ao nome da unidade de saúde à qual está vinculado, com endereço e telefone, além das datas e dos horários de consultas agendadas.
A proposição recebeu três emendas e uma subemenda. Duas são de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ): a Emenda 1 suprime a parte da proposição que prevê a possibilidade de o Município realizar cadastro único digital que permita ao usuário acesso remoto com login e senha; e a Emenda 2 suprime a parte que dá o prazo de 24 meses para o Executivo regulamentar a lei. Já a Emenda 3, que o autor assina com Braulio Lara (Novo), substitui a proposição acrescentando o direito à informação das listas de espera para consultas e exames, com número do protocolo e posição que o usuário ocupa na fila, assim como o prazo estimado para o atendimento. A mesma emenda também prevê a possibilidade de o Município realizar o cadastro único digital, o direito à privacidade do paciente e dá um prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor. Já a Subemenda 1 à Emenda 3, de autoria da CLJ, retira do texto a possibilidade de realização do cadastro único digital para acesso remoto individual do cidadão, com login e senha.
Em seu parecer, Dr. Célio Frois (Cidadania) disse que a CLJ deu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 2, pois elas suprimem artigos considerados inconstitucionais. O Substitutivo-emenda 3 também recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, porém com apresentação da subemenda 1, de autoria da CLJ, corrigindo erro material na numeração de artigos e suprimindo o artigo 2° por apresentar vício de constitucionalidade. Frois acrescenta que, do ponto de vista da Comissão de Saúde e Saneamento, as emendas 1, 2 e a subemenda 1 à Emenda 3 visam aprimorar o projeto original, adequando-o às normas constitucionais, porém mantendo seu mérito e relevância. Assim, ele conclui pela aprovação destas e pela rejeição da Emenda 3.
Tendo pareceres aprovados nas Comissões de Legislação de Justiça e de Saúde e Saneamento, o PL 94/2021 segue para a apreciação das Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública. Depois disso, a proposição pode ir à votação definitiva em Plenário, onde dependerá de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Rodízio de fornecimento de água
O diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Carlos Eduardo Tavares de Castro, deverá responder questionamento sobre o revezamento no fornecimento de água para bairros de Belo horizonte e Região Metropolitana, ocorrido entre os dias 8 e 20 de março deste ano, em função do rompimento de uma adutora no Sistema Serra Azul, que integra o Sistema Paraopeba. Autora do pedido de informação, Bella Gonçalves (Psol) pergunta quais os critérios técnicos utilizados para definição dos bairros e regiões inseridos no rodízio e o que justificou a não inclusão de bairros como Lourdes e outros. Mencionando dados da Copasa sobre a obra provisória para reestabelecimento do abastecimento, a vereadora pergunta qual o impacto gerado e eventuais riscos à segurança hídrica, considerando a capacidade inferior da adutora provisória construída e o consequente déficit na produção de água para o município e RMBH.
“Em áreas nobres da cidade, como Lourdes, não faltou uma gota de água, enquanto os bairros periféricos entraram nesse revezamento”, afirmou a vereadora. Considerando que a ameaça de falta de água é uma constante na cidade, Bella considerou ser importante chamar a Prefeitura e a Copasa para explicarem esses temas em reunião no dia 13 de abril, às 13h, no Plenário Helvécio Arantes.
Estiveram presentes na reunião os seguintes membros efetivos da comissão: José Ferreira (PP), Bim da Ambulância (PSD) e Cláudio do Mundo Novo; e os suplentes Gabriel (sem partido) e Bella Gonçalves.
Superintendência de Comunicação Institucional