Subsídio para transporte público é considerado constitucional
Reserva de vagas para deficientes; eleição de diretores e vice de escolas; e reajuste para professores também foram analisados
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A concessão de subsídio mensal ao transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus foi considerada constitucional legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta terça-feira (24/5). A subvenção prevista é de R$237,5 milhões, dos quais R$ 74 milhões serão oriundos do orçamento da Câmara Municipal. O objetivo da subvenção às concessionárias é evitar o reajuste das passagens e garantir o aumento no número de viagens, inclusive, no período da noite. Na reunião, recebeu parecer favorável da CLJ, com apresentação de emenda, o projeto que altera a Política da Pessoa com Deficiência para o Município. A proposição analisada tem como finalidade regulamentar o regime jurídico relacionado à investidura em cargos e empregos públicos de pessoas com deficiência, assegurando a reserva de pelo menos 10% das vagas de concurso público ou processo seletivo para esse público. Os vereadores ainda consideraram constitucionais projetos do Executivo sobre a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais e a respeito da concessão de reajustes remuneratórios aos servidores da Educação.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 336/2022 cria subsídio tarifário para o sistema municipal de transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus. O subsídio será pago mensalmente pela Prefeitura às concessionárias do serviço de transporte público convencional e aos permissionários do serviço de transporte público coletivo suplementar, no período de abril de 2022 a março de 2023, totalizando no máximo R$ 237,5 milhões, sendo R$ 226,5 milhões para as concessionárias do serviço de transporte público coletivo convencional e R$ 11 milhões para o serviço de transporte público coletivo suplementar.
Como contrapartida à subvenção, as concessionárias do serviço de transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus deverão, no dia útil seguinte após o recebimento da primeira parcela do subsídio, aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022, e retomar a prestação do serviço de transporte em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no período de novembro de 2019 a janeiro de 2020.
Também com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento operacional do serviço, o projeto estabelece que, em até 15 dias após o recebimento da primeira parcela do subsídio, as empresas concessionárias aumentem o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022. Caberá às concessionárias do serviço de transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus comprovar o cumprimento no número de viagens determinado.
O projeto também determina a inserção do subsídio no cálculo da modicidade tarifária e a prestação de contas individualizada por empresa dos valores recebidos como subsídio, bem como sua publicização. Além disso, deve ser estabelecido um canal de comunicação para o usuário dos serviços participar da fiscalização.
Como o relatório de Irlan Melo (Patri) pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade foi aprovado pela CLJ, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, que se reunirá extraordinariamente nesta quarta-feira (25/5), às 9h.
Pessoas com deficiência
De acordo com os dados do Censo de 2010 do IBGE, 23,9% da população de Minas Gerais tem alguma deficiência, sendo elas: visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Já em Belo Horizonte, de acordo com pesquisa realizada pelo Vox Populi, 188.800 mil habitantes têm algum tipo de deficiência. Esses dados foram trazidos por Professora Marli (PP) para justificar a apresentação do PL 321/2022, que regulamenta o regime jurídico relacionado à investidura de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos e estabelece a reserva de pelo menos 10% das vagas colocadas em disputa em concurso público ou processo seletivo para esse público.
De acordo com a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), há artigos do PL 321/22 que promovem ingerência nos requisitos para provimento de cargos públicos, tal qual a nomeação, os quais estão em desconformidade com a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, prevista tanto na Constituição Federal, quanto na Constituição Estadual. Assim, conforme a relatora, parte do projeto apresenta vício de competência e de iniciativa, fazendo-se necessária a apresentação de emenda.
Além disso, a relatora estabelece que, no máximo, 20% das vagas colocadas em disputa em concurso público ou processo seletivo serão reservadas para investidura por pessoa com deficiência. Conforme Fernanda Pereira Altoé, “o acréscimo de um ‘teto’ indica uma maior razoabilidade e clareza para os participantes de concurso público, pois saberão previamente quais são as regras aplicadas nos diversos certames”. A relatora acrescenta, ainda, que, com esse novo arranjo percentual, no qual são estabelecidos mínimo e máximo, “o projeto de lei estaria plenamente adequado ao que determina a legislação federal”.
Com a aprovação pela CLJ do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, o projeto segue para análise, em 1º turno, pela Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor.
Democracia nas escolas
De autoria do Executivo Municipal, o PL 334/2022 promove alterações na Lei 5.796/1990, que dispõe sobre eleição de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos municipais de ensino. O projeto desconsidera, para fins de limitação de recondução consecutiva, qualquer tempo igual ou inferior a 180 dias exercidos nos cargos comissionados de diretor ou nas funções públicas comissionadas de vice-diretor durante um período de mandato. Além disso, a proposição transfere para regulamento a forma e os prazos para convocação de assembleias escolares; estabelece critérios de inelegibilidade com base em tempo de exercício de mandato; modifica as regras de sucessão decorrentes de vacância nos cargos de diretor e vice-diretor das Escolas Municipais e Emeis, bem como da participação da assembleia escolar nos processos de sucessão por vacância.
Como o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 334/2022 foi aprovado, a matéria segue para análise pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Servidores da Educação
A CLJ considerou constitucional, legal e regimental o PL 338/2022, de autoria do Executivo, que concede reajustes remuneratórios de 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e de 6,45%, a partir de 1° de novembro de 2022, reajustes remuneratórios aos servidores da Educação.
Além do reajuste, o projeto promove a reestruturação gradual das carreiras de professor para a educação infantil e de professor municipal até que o ingresso nos respectivos cargos passe a ocorrer no mesmo nível; concede uma progressão adicional a todos os servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, ocupantes dos cargos públicos efetivos de pedagogo, técnico superior de educação, bibliotecário, assistente administrativo educacional e auxiliar de escola; e garante o pagamento retroativo a janeiro de 2022 do piso nacional proporcional ao reposicionar, na tabela de vencimentos-base, servidores ativos e aposentados, posicionados no nível sete ou abaixo dele.
Com a aprovação em 1º turno do parecer de Irlan Melo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o PL 338/2022 segue para análise das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças, que se reúnem conjuntamente de forma extraordinária nesta nesta quarta-feira (25/5), às 9h.
Superintendência de Comunicação Institucional