ORDEM DO DIA

Na última ordinária do mês, PL que amplia caracterização de maus-tratos a animais

Texto proíbe acorrentamento de animais de forma ininterrupta e sua manutenção em local impório à movimentação 

segunda-feira, 13 Junho, 2022 - 18:45

Foto: Pollyanna Maliniak/ALMG

Na reunião do Plenário desta terça-feira (14/6), às 15h, última ordinária de junho, estará em pauta, em 1º turno, o Projeto de Lei 289/2022, que altera a Lei 8565/2003 e introduz mais uma forma de caracterização do que venha a ser maus-tratos a animais. A proposta inclui como maus-tratos a colocação de animais “em local impróprio à movimentação e ao descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados, e acorrentamento de forma ininterrupta que impeçam sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência”. Caso aprovado pela maioria dos presentes, o texto, que não recebeu emendas, poderá ser votado em definitivo. 

Os autores do projeto, Juninho Los Hermanos (Avante) e Wanderley Porto (Patri), explicam que o objetivo é essencialmente “proibir o uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais”. Na justificativa do projeto, eles afirmam que “o convívio com animais deve pressupor respeito e amor, o que não se coaduna com o ato de acorrentar de maneira ininterrupta e inadequada”, restringindo a sua “liberdade de locomoção 24 horas por dia”.

Analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, o texto foi considerado constitucional, legal e regimental. O parecer da CLJ diz que, “ao propor normas que alteram a legislação sobre controle da população de cães e gatos na cidade, o parlamentar está em exercício pleno” da competência de legislar sobre assuntos de interesse da coletividade municipal. 

A matéria também teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. A relatora, Duda Salabert (PDT), disse que a restrição contínua de liberdade de movimentos, apesar de comum, retira do animal o direito ao exercício de comportamentos que são próprios de sua existência e necessários para sua saúde e bem estar, tais como explorar o ambiente, caminhar, brincar, interagir e sociabilizar com outros animais, capturar pequenas presas, dentre outros. Dessa maneira, segundo a vereadora, o acorrentamento impõe sofrimento, tédio e solidão, podendo gerar danos físicos como escaras, redução da qualidade de vida em função do sedentarismo, e até mesmo danos psíquicos, que se mostram através de comportamentos agressivos ou obsessivos. 

Superintendência de Comunicação Institucional