PL que visa à regularização de débitos do transporte suplementar é constitucional
Projeto prevê descontos sobre juros, multa e sobre a dívida principal. Matéria segue para a Comissão de Administração Pública
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Projeto de lei que visa à regularização de débitos relacionados à delegação onerosa de 300 permissões para operação do serviço de transporte suplementar de passageiros foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (11/10). Conforme o projeto, os devedores poderão requerer a adesão ao programa que concede desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias, além de mais 50% de desconto sobre a dívida principal, para pagamento antes do vencimento. Com a decisão, a proposição segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.
Apresentado pelo Executivo, o Projeto de Lei 746/2023 tem o objetivo de viabilizar a recuperação de valores devidos pelos permissionários do serviço de transporte suplementar de passageiros e, ainda, segundo a Prefeitura, "contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro do referido sistema, com a redução de ônus excessivos para os seus respectivos operadores”. O esperado é que a repactuação possibilite ao Poder Executivo receber, de forma parcelada, parte dos créditos que, como aponta a PBH, “são devidos em razão da conjuntura econômico-financeira adversa enfrentada pelo setor, a qual acabou gerando um encargo que, caso executado, pode afetar a continuidade da prestação dos serviços”.
Regularização de dívidas
Conforme o projeto, o saldo devedor passível de parcelamento será o montante apurado relativamente às parcelas 1 a 19 do valor da outorga, originalmente pactuadas e não liquidadas, atualizadas monetariamente na data-base de 2 de janeiro de 2023, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias. Além disso, a proposição determina que o montante apurado seja repactuado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, observado para cada parcela o valor mínimo de R$300,00. Tal repactuação adotará, de acordo com o projeto, um desconto de 50% da parcela paga até a data do vencimento; além disso, a quitação de todas as parcelas da repactuação implicará remissão dos débitos relativos às parcelas 20 a 60 do valor da outorga.
Segundo o Poder Executivo, existem, em relação aos termos de permissão decorrentes da Concorrência Pública 01/2016 — BHTRANS —, 244 lançamentos no valor total atualizado de R$18,6 milhões, de modo que, caso haja pagamento pontual da repactuação pretendida, ocorrerá remissão de cerca de 90% do valor devido.
Conforme o relator, Irlan Melo (Patri), o projeto é muito importante para os suplementares e dará um alívio momentâneo à categoria. Irlan também parabenizou o presidente do Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar (Sindpautras), Julio Guimarães, pela luta em prol da categoria e pelo diálogo travado com a PBH até que o projeto em questão fosse apresentado pelo Executivo à Câmara Municipal. “Essa luta ainda tem muitos rounds e nós temos certeza que vamos vencê-los”, afirmou Irlan Melo em relação à necessidade de se adotar medidas que assegurem a viabilidade econômica e a continuidade do serviço de transporte suplementar em Belo Horizonte.
Com a aprovação pela CLJ do parecer de Irlan Melo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o PL segue, em 1º turno, para análise das Comissões de Administração Pública; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o projeto precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 parlamentares em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional