Conselho para cuidado e proteção do idoso já pode ser votado em 2º turno
Aumento gradual de unidades do Conselho Tutelar e obrigatoriedade de curso para conselheiros eleitos também pode ir a Plenário
Foto: Barbara Crepaldi / CMBH
Já podem ser apreciados de forma definitiva pelos vereadores o Projeto de Lei (PL) 891/2024, que cria os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa, e o PL 978/2024, que autoriza a ampliação gradual no número de unidades do Conselho Tutelar na cidade. As emendas apresentadas aos textos foram aprovadas na manhã desta terça-feira (17/12), durante reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Orçamento e Finanças Públicas. O PL 891/2024, de autoria do Executivo, teve acatada as emendas 1 e 2, que instituíram, respectivamente, o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras (CMLGBTQIA+) e o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária. Já o PL 978/2024, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Melhoria dos Conselhos Tutelares, teve acolhidas as emendas 2, 3 e 4. Ambas as propostas necessitam de pelo menos 21 votos favoráveis para serem aprovadas no Plenário. Caso obtenham o quórum, as matérias seguirão para sanção ou veto do Executivo. Confira o resultado completo da reunião.
Recebimento de denúncias 24h
O PL 891/2024 cria em BH nove unidades, uma em cada regional da cidade, do Conselho Municipal do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa. As estruturas, que serão compostas por cinco conselheiros, um coordenador e um secretário, funcionarão 24 horas por dia e terão entre as suas atribuições a identificação de situações de violência, em articulação com a rede de proteção social da pessoa idosa, e encaminhamento de denúncias recebidas à autoridade policial ou ao Ministério Público. As estruturas também serão responsáveis por atender, orientar e encaminhar o idoso aos serviços a eles destinados, além de divulgar e cooperar com a implementação, monitoramento a avaliação das ações do Executivo.
Dois novos conselhos
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor apresentou duas emendas ao texto, propondo a criação de dois novos conselhos de caráter consultivo e deliberativo: o dos Direitos Humanos da pessoa LGBTQIA+, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac), e o de Economia Popular Solidária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária.
Ao avaliar as emendas, o relator Pedro Patrus (PT) ressaltou que “os conselhos atuarão como mecanismos de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, promovendo a eficiência e a eficácia das políticas públicas em suas respectivas áreas” e avaliou de forma favorável as emendas, tendo seu parecer acatado pela unanimidade dos membros das comissões presentes à reunião.
Conselho Tutelar: estrutura e salário
Já o PL 978/2024 altera as Leis 8.502/2003 e 6.705/1994, para aprimorar os Conselhos Tutelares e autoriza o Executivo a realizar estudos para a ampliação gradual do número de unidades, a serem implementadas conforme disponibilidade orçamentária. Hoje há um Conselho Tutelar em cada regional da cidade, além de uma unidade de plantão. Estudos apontam que o número adequado seria 23 - um para cada 100 mil habitantes da capital mineira. O PL também propõe aumentar o salário e os períodos de licença-maternidade e paternidade dos conselheiros e estabelece melhorias estruturais dos equipamentos, aprimorando as condições de trabalho e criando um espaço mais adequado para o atendimento de crianças e adolescentes.
Representação legislativa e diagnóstico para ampliação
Na reunião conjunta, a relatora, Professora Nara (Rede), emitiu parecer pela aprovação das emendas 2, 3 e 4 ao PL, destacando que as propostas não encontram impedimentos junto às comissões. Apresentada por Cida Falabella e Iza Lourença, ambas do Psol, a Emenda 2 amplia de 20 para 22 o número de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo um dos conselheiros um membro do Legislativo Municipal. Já a Emenda Supressiva 3, das mesmas autoras, retira o artigo 5° do projeto em razão da sobreposição à emenda anterior, que aborda de maneira detalhada a composição do Conselho.
Já o Substitutivo 4, de Loíde Gonçalves (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Marcos Crispim (DC) e Pedro Patrus (PT), mantém dispositivos da proposta original, porém, em vez de autorizar, ele determina a realização de diagnósticos periódicos para avaliar a necessidade de expansão dos serviços, precedido de consultas e diálogo com os trabalhadores. Também excluiu a meta de uma unidade para cada 100 mil habitantes.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional