ORÇAMENTO E FINANÇAS

Projetos de lei querem treinamento de desengasgo no pré-natal das gestantes

Após parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, as propostas já podem ser votadas em 1º turno

sexta-feira, 18 Julho, 2025 - 15:15
Mulher recebe treinamento sobre bebês. Ela manuseia um boneco em cima de uma mesa sob supervisão de profissional de saúde.

Foto: Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Depois de ter que realizar manobra de desengasgo em suas filhas quando tinham seis meses e dois anos de idade, procedimento aprendido durante seu treinamento na Polícia Militar de Minas Gerais, Sargento Jalyson (PL) percebeu que ele e a esposa não receberam orientações sobre o assunto durante o pré-natal das crianças, e que a maioria dos pais não sabe como realizar a manobra. A fim de capacitar os responsáveis e reduzir a quantidade de mortes de bebês por sufocamento, o vereador propõe o Projeto de Lei (PL) 126/2025, que obriga a realização de cursos e instruções sobre desengasgo nas unidades de saúde da rede pública de Belo Horizonte. Na mesma linha, Flávia Borja (DC) assina o PL 181/2025, que institui a mesma obrigatoriedade para hospitais, maternidades e clínicas, tanto públicas quanto privadas. Os dois projetos tramitam juntos devido à similaridade de seus temas, e receberam parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas na manhã desta sexta-feira (18/7). As proposições já estão aptas a serem votadas em 1º turno. 

Cursos práticos

Na justificativa de seu projeto, Sargento Jalyson relata que o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais registrou, somente no ano passado, 289 ocorrências de obstrução de vias aéreas por engasgo em crianças de até quatro anos, e que esse tipo de acidente está entre as principais causas de óbito infantil até um ano de idade, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria.

O PL 126/2025 determina que sejam realizados treinamentos de manobras de desengasgo em recém-nascidos e bebês durante o pré-natal e pós-natal de gestantes nas unidades de saúde da rede pública. Os cursos deverão ser teóricos e práticos, ministrados preferencialmente de maneira presencial por profissionais qualificados em primeiros socorros, sendo recomendado que tenham experiência em pediatria e neonatologia. As unidades deverão ter cartazes com informações sobre a oferta de treinamentos, que também deve ser comunicada à gestante, seu companheiro, cuidadores e responsáveis legais. 

Os recursos para a realização dos cursos serão provenientes de “dotações orçamentárias próprias ou emendas destinadas para este fim, podendo ser suplementadas, se necessário”.

Mortes evitáveis

A proposta de Flávia Borja, por sua vez, estende a obrigatoriedade do treinamento para hospitais, maternidades e clínicas particulares. O conteúdo do curso deve incluir, além da Manobra de Heimlich (manobra de desengasgo), orientações em primeiros socorros, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. 

O PL 181/2025 define que os pais de recém-nascidos não poderão deixar a maternidade, hospital ou clínica antes de receberem informações sobre a realização dos treinamentos. Se não desejarem fazer a capacitação, deverão assinar termo de recusa. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma.

“Salienta-se que são milhares de mortes, sobretudo de recém-nascidos e crianças pequenas, que podem ser evitadas com o conhecimento, pelos pais e/ou responsáveis, de medidas simples de prevenção e de primeiros socorros que podem ser aplicadas por pessoas que não são da área da saúde”, afirma a parlamentar na justificativa do projeto. 

Adequação às leis orçamentárias

No parecer sobre as propostas, aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a relatora Marilda Portela (PL) cita que uma lei semelhante entrou em vigor recentemente no estado da Paraíba. Ela defende que os projetos estão em conformidade com a Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2025 e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2022-2025, que "contemplam ações voltadas à atenção primária à saúde". Da mesma forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 estabelece como uma das prioridades do Executivo municipal a promoção da saúde.

“Verifica-se que o PL 126/2025 e o PL 181/2025 não implicam acréscimo de novas despesas nem geram impacto financeiro relevante sobre o orçamento municipal, razão pela qual não se faz necessária apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da legislação vigente”, afirma a relatora. 

Tramitação conjunta

Os dois projetos foram anexados um ao outro para tramitação conjunta, prevista em alterações recentes do Regimento Interno da Câmara Municipal de BH, realizadas por meio da Resolução 2123/2025. As proposições anexadas por conteúdo semelhante recebem parecer simultâneo das comissões.

Na tramitação das proposições anexadas, a mais antiga tem precedência sobre a mais recente, e ambas devem ser incluídas juntas na Ordem do Dia do Plenário. Em 1º turno, os textos são votados em conjunto, a menos que haja pedido de destaque. Em 2º turno, a votação acontece de forma separada.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.