ORDEM DO DIA

Regras para entregas em condomínios podem ser decididas na segunda (6)

Entregadores não seriam obrigados a entrar em condomínios residenciais ou comerciais. PL será apreciado com alterações propostas em emendas

sexta-feira, 3 Julho, 2026 - 13:15
pessoa entrega caixa a outra

Foto: Freepik

Belo Horizonte pode ter uma nova lei que estabelece regras para a entrega de encomendas em condomínios residenciais e comerciais. Projeto de Lei (PL) 531/2025, de autoria de Vile Santos (PL), pode ser votado em definitivo nesta segunda-feira (6/7). A proposta determina que entregadores vinculados a plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos não sejam obrigados a entrar nas áreas internas dos condomínios para realizar as entregas. Segundo o autor, Vile Santos, a medida visa reduzir constrangimentos, atrasos e riscos à segurança dos trabalhadores e "harmonizar" a relação entre esses profissionais e os consumidores. O texto recebeu três emendas e uma subemenda, que também poderão ser apreciadas pelo Plenário. O PL 531/2025 precisa de 21 votos favoráveis para ser levado à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte. A reunião será realizada às 14h30 no Plenário Amintas de Barros, com transmissão ao vivo pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

Exceção para PcD

A proposta de Vile Santos estabelece que as encomendas deverão ser entregues, em regra, na portaria, guarita ou outro local definido pelo condomínio, cabendo ao consumidor retirar o produto. O texto prevê exceção para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, que poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas, observadas as normas de segurança da edificação. Os condomínios ainda poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.

"Com isso, busca-se harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos", declara o parlamentar.

Emendas

Durante a tramitação, o projeto recebeu três emendas, que também podem ser apreciadas pelo Plenário da Câmara. A Emenda 1, da vereadora Trópia (Novo), transfere aos próprios condomínios a competência para definir, por meio de suas normas internas, o local destinado ao recebimento de mercadorias. A proposta mantém o tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A Emenda 2, de autoria do próprio autor, Vile Santos, amplia a regulamentação das entregas em condomínios, estabelecendo critérios distintos para encomendas de pequeno, médio e grande porte, e prevê medidas voltadas à proteção dos trabalhadores de aplicativos. Já a Emenda 3, do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), estabelece como regra geral a entrega de itens de pequeno porte na portaria, e veda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns. 

Superintendência de Comunicação Institucional