Comissão acompanha TCE e recomenda aprovação das contas da PBH de 2020
Relatório de colegiado acompanha entendimento do TCE-MG, destaca equilíbrio fiscal e dá recomendações para aperfeiçoar a gestão
Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (7/8), parecer favorável à conclusão do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que recomendou a aprovação das contas do Município referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Alexandre Kalil. O parecer, de autoria da relatora Trópia (Novo), acolhe integralmente a conclusão do TCE-MG e apresenta um projeto de resolução que será submetido à decisão final do Plenário. Confira aqui o resultado final da reunião.
A análise das contas públicas é uma das principais atribuições de fiscalização exercidas pela Câmara Municipal. Nesse processo, o Tribunal de Contas realiza uma avaliação técnica da gestão financeira do Executivo e emite um parecer prévio. A palavra final, no entanto, cabe ao Legislativo, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas. Para que os vereadores decidam de forma diferente da recomendação do TCE-MG, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares, ou seja, 28 vereadores.
O parecer prévio do TCE-MG foi encaminhado à Câmara em 16 de junho deste ano. Durante o período de análise pelo órgão de controle, o processo passou por diligências técnicas, pedidos de esclarecimento, manifestações da Prefeitura de Belo Horizonte e reavaliações dos órgãos responsáveis, até que o TCE-MG concluísse pela aprovação das contas.
Parecer
Ao apresentar sua conclusão, a vereadora Trópia destaca que o processo conduzido pelo Tribunal de Contas foi amplo, rigoroso e garantiu ao gestor todas as oportunidades para apresentar esclarecimentos e defesa.
Segundo a relatora, o próprio histórico da análise demonstra o cuidado adotado pelo tribunal. Inicialmente, os técnicos chegaram a defender a rejeição das contas. Depois, passaram a recomendar a aprovação com ressalvas e, ao final, concluíram pela aprovação integral, o que demonstra, segundo o parecer, que a decisão foi resultado de "uma análise aprofundada e criteriosa". Ao justificar seu voto, Trópia conclui que não foram identificados elementos capazes de justificar uma decisão diferente daquela adotada pelo TCE-MG.
"Diante desse quadro — instrução regular, motivação técnica idônea, aplicação criteriosa dos princípios da razoabilidade, da insignificância e da isonomia, e integral observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis —, não se vislumbram elementos aptos a justificar o exercício do juízo de exceção", afirma o parecer.
A relatora também propõe que a Câmara acompanhe as providências adotadas pelo Executivo para cumprir as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.
Impactos da pandemia
O exercício financeiro de 2020 foi marcado pelos impactos da pandemia de covid-19 sobre as finanças públicas. Apesar desse cenário, o TCE-MG concluiu que Belo Horizonte manteve equilíbrio fiscal e cumpriu os principais requisitos previstos na Constituição e na legislação.
O Município encerrou o exercício de 2020 com superávit orçamentário de aproximadamente R$ 391 milhões. As receitas totais alcançaram R$ 12,7 bilhões e foram suficientes para cobrir 103,17% das despesas empenhadas. A capital também aplicou 25,40% da receita em educação e 22,31% em ações e serviços públicos de saúde, percentuais superiores aos mínimos constitucionais. O tribunal verificou ainda o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal, ao repasse ao Poder Legislativo, ao endividamento e às operações de crédito.
Recomendações para aperfeiçoar a gestão
Embora tenha recomendado a aprovação das contas, o TCE-MG fez observações para aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira do Município nos próximos exercícios. Entre elas estão a eliminação de dispositivos nas futuras leis orçamentárias que ampliem excessivamente a possibilidade de abertura de créditos suplementares; o fortalecimento do controle sobre a origem e a destinação dos recursos públicos; a continuidade das ações voltadas ao cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação; o envio das informações dentro dos prazos necessários para cálculo do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e a manutenção organizada da documentação da prestação de contas de 2020 para eventuais fiscalizações futuras.
De acordo com o TCE-MG, essas recomendações não impedem a aprovação das contas, mas poderão ser consideradas em análises de exercícios futuros caso as situações apontadas voltem a ocorrer.
Pontos analisados
Entre os pontos analisados pelo tribunal esteve um dispositivo da Lei Orçamentária de 2020 que permitia determinadas suplementações orçamentárias sem consumir o limite geral autorizado para abertura de créditos adicionais. Embora tenha considerado o mecanismo incompatível com a legislação orçamentária, o relator entendeu que, seguindo a jurisprudência do próprio TCE-MG, a questão deveria gerar apenas recomendação para aperfeiçoamento das leis futuras, e não a rejeição das contas.
Também foi examinada a abertura de créditos suplementares com base em superávit financeiro. O tribunal concluiu que apenas R$ 25,3 milhões — o equivalente a 0,21% das despesas empenhadas no exercício — estavam sem cobertura financeira, percentual considerado insuficiente para comprometer o equilíbrio fiscal ou justificar a rejeição das contas.
Defesa pediu manutenção da decisão
Antes da conclusão da comissão, o ex-prefeito Alexandre Kalil apresentou manifestação, por meio de seu procurador, solicitando que a Câmara mantivesse a decisão unânime do Tribunal de Contas.
Na petição encaminhada aos vereadores, a defesa argumenta que a aprovação ocorreu após uma análise detalhada da execução orçamentária, dos limites fiscais, dos índices constitucionais e do relatório de controle interno, que concluiu pela regularidade das contas. Com base nisso, pediu que o Legislativo acompanhasse o entendimento adotado pelo TCE-MG, aprovando contas referentes ao exercício de 2020.
Como funciona o julgamento das contas
Anualmente, o prefeito deve prestar contas da administração financeira do Município. A documentação é enviada à CMBH e ao Tribunal de Contas, responsável pela análise técnica da gestão e pela emissão de um parecer prévio recomendando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição das contas.
Depois dessa etapa, o processo é encaminhado à Câmara Municipal, que realiza o julgamento definitivo. Embora o parecer do tribunal tenha grande peso técnico, a decisão final pertence aos vereadores. Para rejeitar a recomendação do TCE-MG, a Câmara precisa reunir votos favoráveis de dois terços de seus membros (28).
Se o Plenário aprovar as contas, o processo será encerrado. Caso elas sejam rejeitadas e a decisão esteja relacionada à prática de ato doloso de improbidade administrativa, o ex-prefeito poderá ficar inelegível pelo prazo previsto na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Superintendência de Comunicação Institucional



