DENÚNCIA

Comissão processante decide continuar com investigações sobre Lucas Ganem

Relatora analisou defesa prévia apresentada pelo parlamentar e considerou que existe justa causa para o prosseguimento da denúncia

sexta-feira, 7 Agosto, 2026 - 17:15
Vereadores da Comissão processante no Plenário Camil Caram

Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão Processante que analisa a Denúncia 1/2026 contra o vereador Lucas Ganem (MDB) aprovou, nesta sexta-feira (7/8), parecer prévio pela continuidade do processo político-administrativo na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), decorrente de possível conduta incompatível com a dignidade da Casa e falta de decoro na conduta pública. A relatora Marilda Portela (PL) analisou não apenas a defesa prévia apresentada pelo parlamentar em julho, como também a existência de justa causa para o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Esta é a segunda denúncia recebida pela CMBH contra Ganem. O primeiro processo de cassação foi arquivado após decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento de que o prazo legal para conclusão do procedimento havia sido ultrapassado. 

Núcleos da denúncia

Marilda Portela destaca que a denúncia efetuada pela cidadã Daniela Conceição Sousa foi estruturada em dois núcleos principais. O primeiro atribui a Lucas Ganem a “inserção de declaração supostamente falsa de endereço, em fevereiro de 2024, para fins de transferência de seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte”. A parlamentar explicita ainda que a denúncia sustenta que o denunciado teria mantido residência, vínculos pessoais e atividades predominantes fora de Belo Horizonte durante o exercício do mandato, “com possível repercussão sobre seus deveres parlamentares e sobre o decoro”. 

Já o segundo núcleo destacado por Marilda Portela indica que o gabinete parlamentar de Lucas Ganem teria sido organizado com assessores que, embora formalmente vinculados à Câmara Municipal, exerceriam suas atividades predominantemente fora da capital mineira. “A denúncia também atribui ao vereador responsabilidade pela nomeação e manutenção desses servidores, pelo acompanhamento de suas atividades e pela assinatura, homologação e encaminhamento das folhas de ponto e dos relatórios de produtividade”, afirma a relatora.

“Este parecer não decide o mérito definitivo da denúncia. Nesta fase, cabe à comissão verificar se foram descritos fatos determinados, possível infração e suporte probatório mínimo que justifique a instrução”, diz Marilda Portela. 

O que afirma a defesa prévia

Os advogados do vereador Lucas Ganem alegam que a notificação do denunciado, realizada por edital, deveria ser anulada, já que ela só seria cabível na hipótese excepcional deste “encontrar-se ausente do município, circunstância que jamais ocorreu”. Eles reiteram a incompetência material da CMBH para examinar o núcleo relacionado ao domicílio eleitoral e à condição de elegibilidade, por se tratar de matéria exclusiva da Justiça Eleitoral; e salientam que a reprodução idêntica dos fatos listados na denúncia apresentada em 2025 configura-se “perseguição política”. 

A defesa de Ganem reitera, “conforme demonstrado em manifestações anteriores”, que não houve qualquer irregularidade na transferência do domicílio eleitoral. “A acusação parte de premissa equivocada ao confundir domicílio eleitoral com domicílio civil, exigindo, para fins eleitorais, um conceito restritivo de residência que não corresponde ao entendimento consolidado da legislação e da jurisprudência eleitoral”, diz o texto. Os advogados afirmam ainda não haver “servidores fantasmas” no gabinete e alegam a “ilicitude, insuficiência e inadequação dos dados referentes à utilização do benefício de alimentação e refeição administrado pela empresa Pluxee”. Por fim, declaram a ausência de justa causa para o prosseguimento do processo político-administrativo.

Conclusão do parecer

Além de reconhecer a legitimidade da denunciante, a relatora Marilda Portela analisa cada ponto apresentado pela defesa de Lucas Ganem. Sobre a notificação realizada por edital, ela reitera que houve tentativas de notificação no endereço funcional, envio de comunicação ao e-mail institucional, divulgação pelos meios oficiais da Câmara e duas publicações no Diário Oficial do Município. “Dessa forma, embora o procedimento exija rigor formal, não se verifica prejuízo concreto capaz de justificar sua anulação no caso analisado”, diz. Acerca da alegação de incompetência da CMBH em relação à apreciação da questão do domicílio eleitoral, ela reforça que admite-se a instrução sobre esse tema “limitada à possível repercussão dos fatos sobre os deveres do mandato e o decoro, sem revisão dos atos eleitorais”.

A parlamentar rejeita também as alegações de que a reprodução dos fatos destacados na denúncia recebida em 2025 significaria “desvio de finalidade”. Marilda Portela lembra que o despacho do presidente da Câmara que arquivou a denúncia registra que “o arquivamento não impediria a apresentação de nova denúncia sobre os mesmos fatos”. Sobre a questão dos possíveis funcionários fantasmas e a utilização dos dados da empresa de alimentação Pluxee, ela diz que todas as informações serão tratadas como indícios e devidamente examinadas.

Requerimento aprovado

Composta ainda pelo presidente José Ferreira (Pode) e por Juninho Los Hermanos (Avante), a Comissão Processante também aprovou nesta sexta o Requerimento 2974/2026, para que seja juntada aos autos da denúncia atual “toda a documentação, inclusive das oitivas realizadas e do Relatório Final” apreciada pela comissão que analisou a Denúncia 1/2025, sobre as condutas de Lucas Ganem. Segundo o autor do requerimento, José Ferreira, há a necessidade de utilizar as informações anteriormente recebidas. 

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião - Comissão Processante