Portal da Transparência da Matrícula Escolar Municipal em pauta na quinta (13)
Plenário deve decidir também sobre retirada de destinação pública e autorização para venda de terreno de imóvel no bairro Jatobá
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, em 2º turno, nesta quinta-feira (13/8), a criação do Portal de Transparência da Matrícula Escolar Municipal, que deve conter, dentre outras informações, a relação das unidades escolares, a indicação da quantidade de vagas disponíveis por turno, o cronograma de matrícula e rematrícula e os critérios de prioridade para matrícula na rede municipal de educação. Apresentado por Neném da Farmácia (Mobiliza), o PL 481/2025 tem como objetivo “garantir o acesso à informação e permitir que a população tenha conhecimento de como o processo de matrícula está sendo conduzido”. Também na pauta para votação definitiva, o PL 501/2025, assinado por Helinho da Farmácia (PSD), propõe desafetar e autoriza a alienação de imóvel no bairro Jatobá. Segundo o parlamentar, “trata-se de área do Município ocupada há mais de 30 anos, sendo que durante todo esse tempo nunca houve qualquer tipo de projeto ou atividade realizada pelo poder público no referido espaço”. A reunião ocorre a partir das 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou de maneira remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Transparente e democrático
O PL 481/2025 estabelece que o Portal de Transparência da Matrícula seja disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte. Ele deverá apresentar o número total de alunos cadastrados por escola, com indicação da ordem cronológica de inscrição e da posição na fila; além do histórico de eventuais alterações no processo de matrícula ou no número de vagas, com a devida justificativa. Segundo Neném da Farmácia, a falta de clareza sobre a ordem de matrícula gera desconfiança e, assim, o site será uma "ferramenta fundamental" para combater qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de manipulação no processo.
“Com a visualização pública das filas de espera, qualquer possível erro ou injustiça será facilmente identificado, contribuindo para a construção de um processo mais justo, transparente e democrático”, afirma Neném da Farmácia.
Diligência e emenda
Antes de emitir parecer favorável, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) pediu que a prefeitura se manifestasse sobre a proposta. A Secretaria Municipal de Educação explicou, então, que a implantação do portal da transparência poderia "ocorrer sem necessidade de desenvolvimento de nova infraestrutura tecnológica, utilizando os recursos e a manutenção já providos pela estrutura do portal institucional". Também foram favoráveis ao PL a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública.
O líder do governo, Bruno Miranda (PDT), apresentou um substitutivo que traz pequenas alterações ao texto e transforma a proposta em uma autorização para que o Executivo institua o portal. Em 1º turno, a proposta recebeu 40 votos favoráveis. Caso obtenha o aval da maioria dos vereadores (21), o texto segue para sanção ou veto do Executivo, após aprovada a redação final pela CLJ.
Direito de moradia
Já o PL 501/2025 propõe retirar a destinação pública e autorizar a venda ou repasse de imóvel no bairro Jatobá, na Região do Barreiro. A área que abrangeria cerca de 800 metros quadrados estaria localizada na Avenida Haydee Abras Homssi, nº 388. Segundo Helinho da Farmácia, busca-se com a medida “a regularização da situação fática pelas vias legais, objetivando garantir o direito de moradia dos moradores que permaneceram no espaço por mais de três décadas, garantido paralelamente a isso que os cofres públicos não sejam lesados”.
Desinteresse na desafetação
Em resposta à CLJ, a Secretaria Municipal de Política Urbana informou que não há interesse na desafetação da área. Para o órgão, a ocupação identificada não data de mais de 30 anos e, em abril de 2025, foi registrada notificação a despeito da infração de "invadir áreas ou logradouros públicos municipais por meio de construção utilizada para moradia e com característica de permanência definitiva". Em 1º turno, a proposta foi aprovada por 35 votos "sim", nenhum voto em contrário e 2 abstenções. Para seguir para sanção ou veto do Executivo, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos vereadores (28).
Superintendência de Comunicação Institucional


