LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Considerado inconstitucional PL que torna feriado o Dia Municipal da Consciência Negra

PL que institui o dia 25 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio recebeu parecer favorável com apresentação de emenda

terça-feira, 3 Março, 2020 - 20:15

Foto: Karoline Barreto / CMBH

O Projeto Lei 898/19, que pretende tornar feriado em Belo Horizonte o Dia Municipal da Consciência Negra, recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. Já o projeto de lei que institui o dia 25 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio recebeu parecer favorável com apresentação de emenda. As decisões foram tomadas nesta terça-feira (3/3), quando os parlamentares também decidiram por requerer informações à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos sobre o PL 897/19, que pretende liberar a circulação de bicicletas nas faixas e corredores exclusivos para ônibus aos domingos e feriados. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), o PL 898/19 pretende que o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Municipal da Consciência Negra, seja considerado feriado Municipal. O autor do projeto lembra que essa é “uma reivindicação histórica da Luta do Movimento Negro, composto por várias entidades que lutam pela valorização, divulgação e conhecimento da população em geral sobre a participação e contribuição da cultura negra para a formação do povo brasileiro”. Braga ressalta, ainda, que inúmeras cidades brasileiras já têm esse dia como feriado no calendário oficial do Município.

O relator do projeto na Comissão de Legislação e Justiça, Reinaldo Gomes (MDB), considerou-o inconstitucional, ilegal e regimental, e seu parecer foi aprovado pelo Colegiado nesta terça-feira (3/3). Com isso, caso não seja apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da Comissão, subscrito por cinco vereadores, nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer, o projeto será arquivado.

Dia Municipal de Combate ao Feminicídio

De autoria das vereadoras psolistas Bella Gonçalves e Cida Falabella, o PL 904/19 institui o dia 25 de novembro como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio em memória à data internacionalmente lembrada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. De acordo com o projeto, o Poder Executivo Municipal poderá, no mês de novembro, em consonância com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, estimular, promover e intensificar, entre outros, eventos e ações que visem ao enfrentamento à violência machista; difundir e conscientizar a sociedade sobre os impactos políticos e sociais da violência contra as mulheres; promover campanhas em equipamentos públicos municipais em prol de uma vida sem violência e sem feminicídios.

A Comissão de Legislação e Justiça considerou o projeto constitucional, legal e regimental e apresentou uma emenda que concede periodicidade anual ao Dia Municipal de Combate ao Feminicídio. O relator da matéria foi o vereador Coronel Piccinini (PSB). A proposição segue para análise da Comissão de Mulheres.

Bicicletas nas faixas de ônibus

De autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos), o PL 897/19 libera a circulação de bicicletas nas faixas e corredores exclusivos para ônibus aos domingos e feriados. De acordo com a proposição, caso se torne lei, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a medida a contar da data de sua publicação. O autor da matéria explica que, como aos domingos e feriados a circulação de ônibus pelos corredores exclusivos é bastante reduzida, seria propícia a sua utilização pelos ciclistas.

O relator do projeto, vereador Coronel Piccinini decidiu requerer à BHTrans e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informações sobre a matéria com o objetivo de saber se a iniciativa de Jorge Santos não incide em vício de inciativa por ingerência em atividades administrativas de competência do Executivo e da BHtrans. O prazo para cumprimento da diligência é de até 30 dias. Atendida dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária -  Comissão de Legislação e Justiça