Emendas a PLs sobre Mata do Planalto e imóveis da União são consideradas inconstitucionais
Textos seguem tramitação em 2º turno e serão analisados em outras comissões
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Alterações apresentadas aos projetos de lei que tratam da doação de imóveis da União para unidades de saúde de BH e da proteção da Mata do Planalto foram consideradas inconstitucionais e ilegais pela Comissão de Legislação e Justiça, em reunião nesta terça-feira (6/7). Nos relatórios, os vereadores destacaram que as propostas invadem esfera administrativa restrita do Executivo, violando princípio da separação de poderes. Apesar do parecer contrário do colegiado, as propostas seguem tramitando pelas comissões em 2º turno. A CLJ aprovou ainda parecer favorável, em 1º turno, ao projeto que altera o Código de Posturas e estabelece normas para recolhimento de fiação aérea de telecomunicação e energia.
Aprovado em 1º turno no dia 8 de junho, o Projeto de Lei 825/2019, de autoria do Executivo, garante a permanência do funcionamento e a possibilidade de melhoria na infraestrutura de ao menos sete unidades de saúde localizadas na Região Noroeste da cidade. A proposta autoriza o Município a receber imóveis de propriedade da União situados na Rua Padre Eustáquio, n° 1951, no Bairro Padre Eustáquio, constituídos pelos lotes 1 a 13 do quarteirão n° 6 da Vila Santos Dumont, com todas as suas benfeitorias e instalações. O governo federal é favorável à doação dos imóveis considerando o fato de que já funcionam no local seis unidades de serviços de saúde. A doação garantirá a manutenção da Central de Esterilização, da Farmácia Regional, do Laboratório Regional, do Centro de Especialidades Médicas, da Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio, do Centro de Reabilitação IV, bem como o funcionamento do ponto de apoio à base móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O texto recebeu a Emenda aditiva 1, que confere ao Executivo a avaliação dos bens e a produção da metodologia para cálculo dos encargos relativos à tradição dos imóveis, dando publicidade a essas informações no Diário Oficial do Município (DOM) antes de receber a doação. Para o relator e presidente da CLJ, Gabriel (sem partido), a emenda apresentada por Pedro Patrus (PT) e Macaé Evaristo (PT) "versa sobre matéria de cunho eminentemente administrativo, organizacional e de funcionamento de órgãos da administração pública, sujeita à competência privativa do Poder Executivo, cujo conteúdo é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, mostrando-se inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.
Ainda para Gabriel, o texto é ilegal, pois sendo o imóvel de propriedade da União, “compete à mesma fixar as diretrizes para a transferência do bem, assim como a avaliação e definição de demais despesas para a concretização da transferência de propriedade”. O parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da emenda foi aprovado por unanimidade. A emenda segue para as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças antes de poder ser votada em 2º turno pelo Plenário.
Mata do Planalto
Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade a emenda aditiva apresentada pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo ao PL 1050/2020, de autoria da vereadora Bella Gonçalves (Psol) e da ex-vereadora Cida Falabella. O projeto reconhece o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área conhecida como ''Mata do Planalto'', que tem mais de 200 mil m², e abriga o bioma da Mata Atlântica, sendo uma das únicas áreas verdes remanescentes da Região Norte da capital. No terreno, estão mais de 20 nascentes, dezenas de espécies de árvores e de animais, como o mico-estrela e o tucano. O texto delimita a área da mata a ser preservada e estabelece que o Poder Executivo deverá editar os atos necessários para garantir o seu cumprimento.
A emenda acrescenta parágrafo ao art. 1º da proposta e estabelece que “a Mata do Planalto passa a ser considerada área verde protegida do Município de Belo Horizonte, nos termos da Lei n° 10.879, de 27 de novembro de 2015.” No parecer, Irlan Melo (PSD) afirma que a proposição tem vício de iniciativa pois “incorre em flagrante ingerência do Legislativo na atividade típica da administração pública”. Durante a reunião, Irlan explicou que a aprovação da emenda poderia abrir precedente e “qualquer terreno poderia ser considerado área verde sem qualquer tipo de estudo.” Fernanda Pereira Altoé (Novo) discordou do relator e afirmou que a emenda faz o reconhecimento, mas não deixa de condicionar este reconhecimento a estudos a serem feitos pelo Executivo. Ainda segundo Fernanda, essas atribuições já são exercidas pela Prefeitura e o reconhecimento só acrescentaria mais uma área a ser estudada pela PBH. O parecer foi aprovado por 4 votos a favor e 1 contra. O texto, que foi aprovado em 1º turno em 9 de junho, segue para análise das Comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Retirada de cabos
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou também parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade ao PL 137/2021, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo). A proposta acrescenta artigos ao Código de Posturas e estabelece que “o responsável pela prestação de serviço que opere com equipamento ou fiação aérea de telecomunicação e energia deve removê-los quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso”. O texto também define que esta remoção não pode gerar custos para os consumidores e nem para o poder público.
Segundo Fernanda Altoé, relatora do projeto na CLJ, o texto não tem vício de iniciativa e não viola a autonomia da União. “Não se trata, assim, de regulamentação sobre a exploração de telecomunicações e energia elétrica, mas sim de matéria específica de interesse local”, disciplinando “apenas e tão somente sobre a ordenação e utilização do solo no que se refere ao cabeamento necessário para prestação dos serviços em referência.” O texto, que tramita em 1º turno, segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana e, na sequência, para a Comissão de Administração Pública, antes do Plenário.
Retirados de pauta
Dois projetos foram retirados da pauta da reunião em razão da sua retirada de tramitação. Um deles é o PL 139/2021, de autoria dos vereadores Léo (PSL) e Bim da Ambulância (PSD), que reconhece o wheeling (prática de malabarismo com motocicleta ou bicicleta na qual a roda dianteira sai do chão) e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Belo Horizonte. Outro, o PL 146/2021, que "Institui Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral." Segundo Gabriel, houve um equívoco ao apresentar o projeto, que veio assinado somente pelo vereador Ciro Pereira (PTB), quando verdadeiramente é de autoria conjunta de vários vereadores.
Participaram da reunião os vereadores Jorge Santos (Republicanos), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Fernanda Pereira Altoé, Irlan Melo e Gabriel.
Confira aqui a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional