LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL quer penalidade para discriminação em virtude de identidade de gênero

A proposição, que também pune discriminação por características sexuais, foi considerada constitucional e segue tramitando

terça-feira, 24 Agosto, 2021 - 19:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Projeto de Lei 162/2021 pretende alterar a legislação municipal para dispor que o estabelecimento que discriminar pessoa em virtude de identidade de gênero ou características sexuais esteja sujeito a penalidade. A Lei municipal 8.176/2001, atualmente em vigor, faz referência apenas à orientação sexual. Considerada constitucional, legal e regimental, nesta terça-feira (24/8), pela Comissão de Legislação e Justiça, a proposição pode seguir para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Os membros da CLJ aprovaram, nesta mesma data, parecer que conclui pela inconstitucionalidade do PL 163/2021, que dispõe sobre a criação do programa de conectividade municipal para as escolas públicas. Acesse a pauta completa e o resultado da reunião.

Discriminação

Conforme previsto no PL 162/2021, haverá imposição de penalidade para o estabelecimento que, por atos de seus proprietários ou prepostos, adotarem atos de coação ou de violência em função de identidade de gênero ou características sexuais. A Lei 8.176/2001, atualmente em vigor, faz referência apenas à orientação sexual, mas a autora do projeto, Duda Salabert (PDT), afirma que “para oferecer uma proteção mais ampla e adequada, é necessário abranger não apenas a orientação sexual, mas também a identidade de gênero e as características sexuais”. A vereadora destaca que a alteração prevista no projeto de lei segue as recomendações do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU. A vereadora também argumenta que, em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, “reconhecendo explicitamente a proteção legal à orientação sexual e à identidade de gênero, como espécies de racismo”. Assim, a autora crê que a alteração proposta adequará a legislação de Belo Horizonte ao estado da arte dos debates jurídicos internacionais e nacionais.

Sanções

O estabelecimento privado que não cumprir o disposto no projeto estaria sujeito à inabilitação para acesso a créditos municipais; multa; suspensão de funcionamento por 30 dias e interdição do estabelecimento. Já no caso de o infrator ser agente do Poder Público, serão aplicadas as seguintes sanções: suspensão e afastamento definitivo.

Atualmente, a lei determina a imposição de penalidade apenas a quem discriminar pessoas em função de sua orientação sexual ou àquele que contra elas adotarem atos de coação ou de violência. Caso a proposição apresentada por Duda Salabert tenha êxito em modificar a lei, haverá referência explícita à discriminação em função de identidade de gênero ou características sexuais.

Ao concluir pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 162/2021, o relator Irlan Melo (PSD) argumenta que a proposição, sob o ponto de vista da constitucionalidade, se afigura adequada ao ordenamento jurídico Além disso, ele aponta que o projeto não conflita com as legislações infraconstitucionais, isto é, com as normas que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal.

Conectividade nas escolas

O PL 163/2021 objetiva instituir um programa de conectividade municipal para as escolas públicas do sistema de ensino de Belo Horizonte, assegurando a inclusão digital dos estudantes. Conforme dispõe o projeto, o programa consiste em um conjunto de políticas públicas para inserir a tecnologia e a conectividade na educação pública municipal, por meio da elaboração e criação de um plano de trabalho, com metas e atribuições bem delineadas. A proposição é assinada pelos seguintes vereadores: Wanderley Porto (Patri); Álvaro Damião (DEM); Gabriel (sem partido); Henrique Braga (PSDB); Jorge Santos (Republicanos); Marcos Crispim (PSC). De acordo com os autores, é fundamental a implementação de um programa robusto de conectividade que contemple a realidade municipal, “direcionando esforços no aprimoramento de infraestrutura tecnológica, formação de professores e práticas pedagógicas, dando assim insumos para que alunos da rede pública tenham acesso à conectividade”.

Ao analisar a proposição, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) considerou o projeto inconstitucional, ilegal e regimental. De acordo com ela, a iniciativa privativa de leis que disponham sobre atribuições ou estabeleçam obrigações a órgãos pertencentes à estrutura administrativa do Município compete ao chefe do Poder Executivo, e o PL 163/2021, no entendimento da vereadora, cria novas atribuições e despesas para a Administração Pública.

O relatório de Fernanda Pereira Altoé pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade do projeto foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, o que levará ao arquivamento da proposição. Há a possibilidade, contudo, de que seja apresentado recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual deverá explicitar as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar. Se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça