ORÇAMENTO E FINANÇAS

BH pode proibir corridas competitivas que explorem ou maltratem cães

Promoção da dignidade da gestante, parturiente ou puérpera no enfrentamento da violência obstétrica também avança em 1º turno

quarta-feira, 23 Fevereiro, 2022 - 19:15

Foto: Bárbara Crepaldi / CMBH

Corridas competitivas que promovam exploração e maus-tratos a cães podem ser proibidas em Belo Horizonte caso se torne lei projeto em tramitação na Câmara Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitido nesta quarta-feira (23/2), a proposta já pode ser incluída na pauta do Plenário, em 1º turno. Este é o caso também de PL que trata do enfrentamento à violência obstétrica - ações que violam direitos, autonomia e privacidade da mulher e que a ofendam física, verbal, moral, psicologicamente ou por negligência durante a assistência prestada no pré-natal, parto, puerpério ou em situações de perda gestacional ou de morte fetal. Antes de apreciar propostas de adoção de praças e parques por empresas privadas e políticas voltadas à atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas decidiu pedir alguns esclarecimentos à Prefeitura, adiando a emissão de pareceres. 

Os vereadores aprovaram parecer favorável em 1º turno ao Projeto de Lei 50/2021, de autoria de Walter Tosta (PL) e Miltinho CGE (PDT), que proíbe a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e maus-tratos a cães, independentemente da raça e linhagem canina. De acordo com o relator Bruno Miranda (PDT), o PL visa proteger de maus tratos os cães que, sob o pretexto de estarem realizando uma categoria de esporte, são sujeitos a abusos físicos e psíquicos quando participam dessas atividades para entreter e gerar renda aos que organizam e frequentam tais eventos. Para Bruno Miranda, há compatibilidade da proposição com o Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, com recursos previstos.

O projeto já tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça, onde obteve parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicialidade e regimentalidade; e pelas Comissões de Administração Pública e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, com parecer pela aprovação. Agora, o texto já pode ser anunciado para discussão e votação em Plenário, onde depende do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores). 

Dignidade da gestante

Também obteve parecer pela aprovação em 1º turno o PL 208/2021, de autoria de Iza Lourença (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), sobre a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e o enfrentamento da violência obstétrica na cidade. De acordo com a relatora Marilda Portela (Cidadania), a proposição tem por objetivo ratificar e viabilizar tratamento digno compatível com a condição da mulher, antes, durante e posteriormente à gestação, a fim de que sejam afastados quadros de violência física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual. Marilda Portela argumenta, ainda, que muitas vezes podem ocorrer quadros de negligência, discriminação ou condutas excessivas desnecessárias, que podem prejudicar a saúde da mulher. Por fim, destaca-se que o PL não provoca óbices orçamentários e financeiros; e que o mesmo não se incompatibiliza com o Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

O projeto já tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade; e recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Mulheres e da Comissão de Saúde e Saneamento, podendo ser incluído na Ordem do Dia do Plenário, onde será avaliado pela maioria dos presentes. 

Adoção de logradouros públicos

Já no que se refere ao PL 206/2021, de Bráulio Lara, Fernanda Pereira Altoé e Marcela Trópia, todos da bancada do Novo, será encaminhado pedido de diligência ao secretário municipal de Governo, Josué Valadão, e à secretaria municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, solicitando informações sobre a adoção de logradouros públicos na cidade. Em 1º turno, a proposta altera a Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município, permitindo a adoção de logradouros públicos e áreas verdes municipais por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, com sede na capital. A adoção tem por finalidade a manutenção, conservação, reforma, urbanização, melhorias de equipamentos, implantação e revitalização paisagística das áreas adotadas.

Os autores consideram que não há muitas opções disponíveis de praças e parques em BH; e que as existentes encontram-se, em sua maioria, em mau estado de conservação, sem segurança, sem espaços apropriados para pets e sem infraestrutura básica. Atualmente, existe em Belo Horizonte o Programa Adote o Verde, que estabelece normas e procedimentos para parcerias entre o Município e a sociedade, visando a adoção de áreas verdes públicas por pessoas físicas ou jurídicas. Contudo, para os parlamentares, embora o programa apresente inúmeros benefícios à cidade, também possui limitações.

O projeto já tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emendas; e teve parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, com apresentação de emendas. 

Pessoas com doenças raras

Também foi aprovado envio de pedido de informação ao Conselho Municipal de Saúde acerca do PL 43/2021, sobre a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras. Tramitando em 2º turno, a proposta tem como principais objetivos a melhoria do acesso aos serviços de saúde e à informação; a qualidade de vida dessas pessoas; a redução da incapacidade causada pela doença; e o estímulo a mecanismos que possibilitem a devida assistência e amparo. Vale salientar que é considerada doença rara aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Muitas dessas doenças não possuem cura, mas, para aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento, recomenda-se um acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico e psicoterápico.

Duas emendas foram apresentadas ao texto original, assinado por Irlan Melo (PSD) e Professora Marli (PP). A Emenda 1, apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça, propõe a supressão do art. 6°, o qual define as atribuições do Município no âmbito da rede pública de saúde. Já a Emenda 2, de Wesley (sem partido), suprime o art. 8º, que estabelece o prazo de 120 dias contados a partir da publicação da proposição na forma de lei para que o Executivo regulamente a norma. 

Aprovado pelo Plenário em 1º turno em setembro por unanimidade, o projeto já tramitou em 2º turno na Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 2; na Comissão de Saúde Saneamento, que opinou pela aprovação das emendas 1 e 2; e na Comissão de Administração Pública, que recomendou a rejeição da emenda 1 e aprovação da emenda 2. 

Participaram da reunião os vereadores Professor Claudiney Dulim (Avante), que preside a comissão, Pedro Patrus (PT), Bruno Miranda, Álvaro Damião (União) e Wilsinho da Tabu (PP).

Superintendência de Comunicação Institucional