ORDEM DO DIA

Pode ser votado em 2º turno nesta quinta PL que impede fechamento de escolas

Texto considera essenciais atividades educacionais e aulas presenciais. Emenda prevê restrições ao funcionamento, desde que fundamentadas

quarta-feira, 9 Fevereiro, 2022 - 17:00
Criança com mochila atravessa pátio de escola, durante o dia. Ao fundo, outros estudantes.

Foto Cláudio Rabelo/CMBH

Na pauta da reunião do Plenário desta quinta-feira (10/2), às 15h, está o Projeto de Lei 103/2021, que reconhece como serviço essencial no Município as atividades educacionais e aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino. A proposição veda a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento das atividades educacionais exclusivamente em razão da pandemia de covid-19. Pelo texto, os estabelecimentos de ensino não estarão sujeitos à suspensão ou interrupção de atividades, estando submetidos somente a protocolos de segurança. Três emendas foram apresentadas ao projeto original, entre elas a que prevê possibilidade de restrições às atividades educacionais e aulas presenciais, desde que fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança e precedidas de decisão administrativa com indicação de prazo, motivos e critérios científicos e técnicos utilizados. Em pauta em 2º turno, a proposição precisa do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores) para ser aprovada; neste caso, seguirá para sanção ou veto do Executivo. 

Os autores da proposição - Flávia Borja (Avante), Braulio Lara (Novo), Irlan Melo (PSD), José Ferreira (PP) e Wesley (sem partido) - consideram ser imprescindível que a escola seja tratada como serviço essencial, para que sua abertura preceda, inclusive, a de outros serviços não essenciais, “uma vez que o prejuízo causado pela paralisação desta atividade causa, de forma comprovada, problemas de saúde pública às crianças afetadas”. Quando aprovado em 1º turno, no último dia 6 de outubro, o projeto recebeu 29 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções. 

Ao texto original foram apresentadas três emendas, todas de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A Emenda 1 retira da proposta inicial dispositivo que prevê que os estabelecimentos de ensino não estarão sujeitos a suspensão ou interrupção de atividades, estando submetidos somente a protocolos de segurança, salvo em caso de decretação de estado de sítio ou estado de defesa. A Emenda 2 suprime trecho que veda a suspensão ou interrupção das atividades das unidades das redes pública e privada de ensino exclusivamente em razão da covid-19. Já a Emenda 3 determina que as restrições às atividades educacionais e aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, sendo precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, com indicação de prazo, motivos e critérios científicos e técnicos utilizados. 

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1, 2 e 3. A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo aprovou parecer pela rejeição das emendas 1 e 2 e pela aprovação da Emenda 3. As Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Saúde e Saneamento deixaram de emitir parecer em 2º turno. 

Superintendência de Comunicação Institucional