EDUCAÇÃO E CULTURA

Projeto reduz multa a pichadores e atrela valor à extensão do dano causado

Exigência de passaporte vacinal em duas instituições de ensino superior será questionada pela comissão

quinta-feira, 24 Fevereiro, 2022 - 19:00

Foto: Gercom Centro-Sul / Flickr PBH

Desde outubro do ano passado, pichadores podem ser multados em R$5 mil em Belo Horizonte, valor que chega a R$10 mil se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado e a R$20 mil em caso de reincidência. Considerando a multa alta e partindo do príncipio da razoabilidade, a Bancada do Novo apresentou projeto que altera a Lei 11.318 com o objetivo de reduzir os valores, que passariam a ser atrelados à extensão do dano causado, variando de R$800 a R$14.400. Analisada em 1º turno pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, nesta quinta-feira (24/2), a proposta recebeu parecer favorável. Na reunião, o colegiado aprovou ainda pedidos de informação sobre a exigência de passaporte vacinal para estudantes e professores ingressarem nas aulas presenciais em duas instituições de ensino superior. A comissão também decidiu pela realização de visita técnica à Biblioteca Pública Infantil e Juvenil, no dia 10 de março, para verificar se os atendimentos estão em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia (Novo), o Projeto de Lei 233/2021 pretende alterar a Lei 11.318 com o intuito de adequar os valores de multa para pichadores, estabelecendo-se um valor mínimo e um valor máximo a depender do dano ocasionado. A proposição que originou a referida lei, asinada por Henrique Braga (PSDB), foi integralmente vetada pelo Executivo, sob alegação de que o valor da multa violava o princípio da razoabilidade que deve reger a atuação do poder público, incorrendo, portanto, em inconstitucionalidade. Ao analisar o veto, comissão especial da Câmara Municipal concordou que a multa se mostrava alta e sem parâmetros bem definidos; contudo, sugeriu a derrubada do veto diante da possibilidade de revisão dos valores mediante a apresentação de um novo projeto de lei e por não enxergar a referida inconstitucionalidade. Com a rejeição do veto pelo Plenário e a entrada em vigor da lei, a Bancada do Novo apresentou o PL 233/2021, que altera o diploma legal em questão e estipula multa que varia de R$800 a R$3.800 para pichadores. Já se a pichação ocorrer em monumento ou bem tombado, o valor da multa será maior, podendo variar de R$1.600 a R$7.200, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, até o valor máximo de R$14.400. 

Em seu parecer favorável, o relator Rubão (PP) afirma que o projeto fortalece e promove a política de proteção aos bens públicos e do patrimônio histórico-geográfico, cultural e artístico de Belo Horizonte. Com parecer favorável aprovado pela Comissão de Educação, a proposição segue para análise pela Comissão de Administração Pública e, em seguida, para apreciação pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Só então, o projeto poderá vir a ser anunciado para apreciação do Plenário, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes.

Exigência de vacinação

De autoria de Nikolas Ferreira (PRTB), requerimento aprovado pela comissão questiona se a Escola de Direito Dom Helder Câmara exige dos professores e alunos a vacinação contra covid-19 para frequência em aulas presenciais. Caso a resposta seja positiva, o vereador pergunta qual o fundamento técnico-jurídico para que a exigência seja aplicada, “tendo em vista que a Lei Estadual 23.787/2021, em vigor, estabelece que a vacinação supracitada é realizada de forma facultativa”.

As mesmas indagações são reproduzidas em requerimento de Nikolas a ser encaminhado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Ao justificar os pedidos de informação, o parlamentar argumenta que a Constituição Federal garante aos jovens, com absoluta prioridade, o direito à educação, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, vedada a discriminação e negligência. Além de ressaltar que, de acordo com a referida lei estadual, a vacinação contra covid-19 é facultativa, ele também expõe, que, conforme assevera o Código Civil, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 

Biblioteca Pública Infantil e Juvenil 

Com o objetivo de verificar se os atendimentos às crianças e adolescentes realizados pela Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte (BPIJBH) estão em consonância com o que é preconizado pelo ECA, estimulando e facilitando o acesso da infância aos bens culturais da cidade, a Comissão de Educação realizará visita técnica a este equipamento público, localizado na Rua Guaicurus, 50. A visita, solicitada por Macaé Evaristo (PT), ocorrerá no dia 10 de março, às 10h, com ponto de encontro em frente ao Centro de Referência da Juventude (CRJ), na Praça da Estação. De acordo com a parlamentar, há relato de que as atuais inadequações da biblioteca ocasionaram furtos e extravios com perda de mais de 40% do seu acervo.

Durante a visita técnica será apurado se o mobiliário é específico para o acondicionamento do acervo destinado às crianças; se há infraestrutura adequada para o atendimento de crianças e suas famílias (vasos sanitários e pias acessíveis, fraldário, espaço família, refeitório); se o ambiente é salubre, com abertura das janelas e boa ventilação. Será avaliada, ainda, a compatibilidade de agendas entre os eventos e ocupações do CRJ e as atividades da BPIJ-BH, essencialmente de leitura, pesquisas, reuniões, ensaios, apresentações de narração de histórias e visitas de estudantes. Outros pontos a serem averiguados dizem respeito à adequação do espaço físico e à segurança para acervo, leitores, servidores e demais colaboradores. Em relação à segurança, será observado se o equipamento público conta com local apropriado para acondicionar bolsas e mochilas de modo obrigatório para entrada, sistema de segurança para acervo com código de barras, câmeras com memória e vigilância 24 horas.

Serão convidados a participar da visita técnica representantes da Comissão Local de Cultural da BPIJBH, do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, e das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

Superintendência de Comunicação Institucional