ENSINO EM LIBRAS

Comissão recomenda derrubada de veto do prefeito às escolas bilíngues

Relator observou que modelo atual não garante alfabetização de aluno com deficiência auditiva. Decisão agora cabe ao Plenário

terça-feira, 12 Abril, 2022 - 15:00

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Comissão especial emitiu parecer nesta terça-feira (12/4) recomendando ao Plenário a derrubada do veto total do Executivo à criação de escolas capazes de garantir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua. De acordo com o relator Helinho da Farmácia (PSD), o projeto não propõe a estruturação de escolas especializadas, como argumenta o ex-prefeito Alexandre Kalil na justificativa do veto, mas um modelo e política educacional para o ensino regular inclusivo. Segundo o vereador, a educação na classe regular, da forma como vem sendo tocada pela Prefeitura, é incapaz de atender às necessidades do aluno surdo. A decisão pela manutenção ou derrubada do veto caberá agora ao Plenário. O parecer do relator manteve o veto apenas ao Art. 3 da proposição, que garante ao responsável pelo estudante a escolha pela educação regular ou pela escola bilíngue. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Prioridade para a rede regular

O Projeto de Lei 22/2021, de autoria da vereadora Professora Marli (PP), integralmente vetado, determina a criação de escolas bilíngues em Libras e língua portuguesa no âmbito da rede municipal de ducação de BH. Ao vetar a proposta, que foi aprovada na forma do Substitutivo 1, o prefeito se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 6590) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Decreto Federal 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. O STF, que suspendeu os efeitos do decreto por meio de medida cautelar (quando são antecipados os efeitos de uma decisão antes do julgamento final), afirmou que “a Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”, sendo que “o paradigma da educação inclusiva é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.

De acordo com o veto do prefeito, o STF afirma ainda que a Constituição não veda a existência de escolas especializadas, mas estabelece como primeira hipótese a “matrícula de todos os alunos no sistema geral.” Para o STF, o decreto federal estaria violando as normas que norteiam a matéria, por “deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula” no sistema educacional geral, “ainda que demande adaptações por parte das escolas”. Segundo o prefeito, a proposição aprovada pela CMBH “incorre no mesmo vício” do decreto federal ao não estabelecer a priorização da educação inclusiva.

Conflito estaria no artigo 3º

Ao analisar o veto, entretanto, o relator Helinho da Farmácia sustentou que a posição do STF é uma decisão liminar, de caráter precário, sendo que o mérito da matéria em sua integralidade ainda não foi julgado. Ainda segundo Helinho, ao apreciar liminarmente o mérito do Decreto 10.502/2020, o STF não contesta a inconstitucionalidade da educação bilíngue ou da criação de escolas bilingues, mas suas implicações no modelo de educação inclusiva, que deve ser preferencial em detrimento à educação em modelo especial. Assim, para o relator, a decisão do órgão, não conversa com a matéria do projeto vetado em sua totalidade.

O problema levantado pelo Executivo, conforme o parecer, se relaciona exclusivamente à disposição do Art. 3 e suas possíveis implicações na dinâmica da educação inclusiva versus educação especial. "Ao trazer à disposição: 'fica assegurado ao responsável legal pela educação formal do estudante surdo o direito de opção pelo ensino regular ou pela escola bilíngue durante a educação infantil e o ensino fundamental', o trecho acaba entrando em conflito com o posicionamento precário, hoje adotado pelo STF", destaca trecho do seu parecer, o qual então indica a manutenção do veto apenas no referido trecho.

Uma aula de libras e cinco de português

Helinho da Farmácia lembrou que vereadores realizaram mais de 40 visitas às escolas municipais, onde foram vistos poucos alunos com deficiência frequentando as aulas; e não foram identificados equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizassem o acesso à comunicação e à informação dos alunos surdos. "A educação na classe regular, da forma como vêm sendo tocada pela Prefeitura, é incapaz de atender às necessidades educacionais do aluno surdo. Hoje, na escola regular inclusiva, o aluno surdo recebe, em média, cinco aulas de português por semana e apenas uma de Libras. Isso não é garantir a alfabetização e tampouco o acesso ao ensino bilíngue", como determinado no Plano Municipal de Educação, descreve o documento do parlamentar.

O vereador Wanderley Porto (Patri) manifestou-se dizendo que acredita que a proposta necessita de avançar no aspecto de se abrir mais diálogo com a cidade e se posicionou contra o parecer. Votaram a favor da análise, o próprio relator, o presidente do colegiado, Dr. Célio Frois (Cidadania) e o vereador Wilsinho da Tabu (PP). A decisão final cabe agora ao Plenário, que poderá manter o veto, arquivando a proposta, ou rejeitá-lo, transformando os trechos em lei. 

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

1ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Veto - Projeto de Lei 22-2021