Porta giratória pode deixar de ser obrigatória em algumas agências bancárias
Medida está na pauta do Plenário desta quarta (11/5). Retorno do sal em mesa de restaurante também deve ser apreciado
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Retirar a obrigatoriedade das portas giratórias nos postos de atendimento bancário onde não haja guarda ou circulação de dinheiro em espécie. Este é o objetivo de projeto de lei (PL) que está na pauta do Plenário e deve ser apreciado em votação definitiva, na reunião desta quarta-feira (11/5), às 15h, no Plenário Amynthas de Barros. Ainda no encontro, os vereadores devem votar, em 1º turno, proposta que permite que recipientes com sal estejam novamente disponíveis aos clientes nas mesas dos restaurantes; e projeto que muda a classificação viária de rua no Bairro Estrela do Oriente.
Flexibilização para portas giratórias
Pode ser tornar lei, o PL 189/2021, que possibilita que agências ou estabelecimentos bancários em que não houver movimentação ou guarda de numerário (qualquer moeda que tenha validade legal), sejam desobrigados de manter portas giratórias de segurança, sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos. A proposta altera a Lei 10.205/2011, que disciplina a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários e postos de atendimento bancário e financeiro.
De autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Nely Aquino (Pode) e Wanderley Porto (Patri), a medida foi aprovada em 1º turno no último dia 6 de abril, quando recebeu 37 votos a favor e 3 contra, sendo estes três últimos dados pelas vereadoras Duda Salabert (PDT) e Macaé Evaristo (PT) e pelo vereador Pedro Patrus (PT).
Ao defender a proposta, que tramita em 2º turno, os parlamentares signatários destacaram que os serviços bancários são essenciais para a vida da população e exigem segurança aos seus usuários. Entretanto, nos locais onde há atendimento presencial e que não possuam guarda ou movimentação de numerário pelos empregados do estabelecimento, não há riscos aos usuários e tampouco aos empregados, considerando a falta de atratividade às ações criminosas. "Nesses casos, os riscos aos usuários se equiparam aos de qualquer estabelecimento comercial em que as portas de segurança não são exigidas", destacaram em trecho da justificativa ao PL.
Na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) a proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. Ao justificar a ilegalidade da proposta, a então relatora na Comissão, vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), lembrou que a Lei Federal 7.102/1983, em seu art.1º, veda o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça. Segundo Fernanda, "o caixa eletrônico é um local em que há guarda e movimentação de numerário, razão pela qual a sua instalação deve observar a todo o sistema de segurança que for elaborado pelo Ministério da Justiça", na forma da lei, concluindo que a proposta estaria em desacordo com o ordenamento jurídico.
Nas demais comissões em que tramitou, a proposta teve parecer favorável e não recebeu emendas. No Plenário, o texto precisará do voto sim da maioria dos membros (21 vereadores) para ser aprovado. Neste caso, a medida segue para redação final, e na sequência será enviada ao Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la parcial ou integralmente.
Sal nas mesas
Também na pauta para apreciação dos vereadores, mas em 1º turno, deve ser votado o PL 135/2021, que revoga a Lei 10.982/2016, que dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha).
O autor da proposição, vereador Léo (União), ao defender a medida, argumentou que nacionalmente já foi implementada uma política pública de incentivo à redução do sal que obteve êxito e que a lei municipal hoje em vigor causou dificuldades no atendimento em bares e restaurantes. Ainda segundo o parlamentar, seu projeto mantém em vigor a Lei 10.605/2013, que somente permite o oferecimento do sal em embalagem individual e acondicionado de forma a garantir a higiene e a integridade do produto, e a proibição imposta em 2016 representaria interferência do poder público na iniciativa privada.
A medida teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e pela aprovação da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Já na Comissão de Saúde e Saneamento, o parecer foi pela rejeição. Em sua análise, o relator, vereador Dr. Célio Frois (PSC) destacou que a lei municipal não veio para restringir o direito do consumidor, mas evitar que tenhamos nas próximas décadas mais de 40% da população hipertensa, e revogá-la, segundo o parlamentar, é retroceder, contribuindo para que os mecanismos de controle e interrupção dos indicadores de mortalidade pela doença cerebrovascular sejam abortados. "Ademais, os estabelecimentos já se adaptaram e hoje qualquer um deles possui sachês adicionais que são oferecidos quando solicitado pelo cliente", descreveu em seu paracer. A matéria tem previsão de tramitação em dois turnos e no Plenário estará sujeita ao quórum da maioria dos membros.
Via de uso residencial ou misto
Deve também ser votado nesta quarta-feira, em 1º turno, o PL 899/2019 que classifica a Rua Fernando Cândido de Souza, no Bairro Estrela do Oriente, no trecho entre a Rua das Canoas e a Rua Maria Dinelle Menezes, como via de caráter misto, conforme o Anexo VI da Lei 11.181/2019. De autoria de Jorge Santos (Republicanos), a medida, segundo o parlamentar, visa adequar a legislação à realidade da via que atualmente já abriga, além das residências, empreendimentos.
Na CLJ o texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário foi acatado. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou parecer pela rejeição. Na ocasião, o relator, então vereador Edmar Branco, encaminhou diligência à Secretaria de Política Urbana, que manifestou-se tecnicamente contrária à mudança de permissibilidade do trecho. Na resposta, enviada pelo órgão do Executivo, foi destacado "que o referido trecho é estreito, com largura de 11.57m, o que justifica sua classificação como via local".
Observa-se ainda a "predominância de uso residencial no trecho e em toda a extensão da via, o que denota adequação à permissividade apontada na legislação atual (via preferencialmente residencial)". A Secretaria de Política Urbana ainda afirmou que não é possível "mensurar o impacto decorrente da mudança de permissividade de um trecho em termos absolutos". Para ser aprovada no Plenário, a medida precisará do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional