Avança PL que determina prevenção do acesso a substâncias nocivas à saúde
A afixação de cartaz de advertência em locais de acesso a saneantes domésticos e produtos tóxicos é prevista na matéria
Foto: Nathalia Ceccon/Idaf-ES
Projeto de lei que prevê adoção de medidas para eliminar, diminuir e prevenir o risco à saúde de pessoa e animal que tenham contato com saneantes domésticos, produtos tóxicos e radioativos e qualquer substância que possa causar dano à saúde teve parecer favorável da Comissão de Saúde e Saneamento, em 1º turno, na quarta-feira (14/12). Também foi aprovado pedido de informação sobre o funcionamento do Centro de Saúde João Pinheiro, situado em bairro homônimo, na Região Noroeste de Belo Horizonte.
Proteção ao acesso de produtos tóxicos
O PL 438/2022 acrescenta artigo à Lei 7.031/1996, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal. De autoria de Wanderley Porto (Patri), Marcos Crispim (PP), Juninho Los Hermanos (Avante), Gabriel (sem partido) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), a matéria propõe a interdição do acesso de pessoa e animal doméstico ao local em que for feita a utilização dos tipos de produtos mencionados durante o período em que o local oferecer risco à saúde, e a colocação de placa ou cartaz contendo advertência quanto ao risco e informação sobre a utilização do produto no local, a data da aplicação e o nome do produto. O descumprimento das medidas, de acordo com o projeto, sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa, cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária e proibição de propaganda e imposição de contrapropaganda.
Em seu parecer, Dr. Célio Frois (PSC) afirma que os pesticidas são potencialmente tóxicos para os seres humanos e animais e podem ter efeitos agudos e crônicos sobre a saúde, dependendo da quantidade e das formas em que uma pessoa é exposta. Considerando seu risco potencial, e que eles permanecem por um período na atmosfera, podendo desencadear a intoxicação de pessoas e de animais que respiram o ar contaminado, “é importante criar ações de prevenção para que pessoas não envolvidas com a aplicação de pesticidas evitem a área durante e imediatamente após o uso”. O vereador conclui pela aprovação da proposição.
O PL 438/2022 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e segue para análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Só então pode ser anunciado para o Plenário, onde dependerá do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores) para sua aprovação.
Centro de saúde
O funcionamento do Centro de Saúde João Pinheiro, situado na Rua Frei Luiz de Souza, 811, Bairro João Pinheiro, Região Noroeste de Belo Horizonte, é tema de pedido de informação aprovado na reunião. De autoria de Bella Gonçalves (Psol), a solicitação é endereçada à secretária municipal de Saúde, Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos. Nela, a vereadora afirma que o centro de saúde atende a cerca de 13,5 mil moradores dos Bairros João Pinheiro, Vila Oeste e Alto dos Pinheiros. Em dezembro de 2021, foi inaugurada uma nova sede, com dois andares e área construída de aproximadamente mil metros quadrados, com 18 consultórios, salas de espera, triagem, procedimentos, curativo, coleta, vacina, higienização e multiuso, farmácia; zoonoses, setores administrativos, dentre outros. Contudo, a vereadora afirma que moradores dos bairros mencionados têm apontado dificuldades no atendimento da farmácia, falta de funcionários desde setembro de 2022, além de falta de medicamentos como insulina. Bella solicita o quadro de funcionários do centro de saúde e pergunta se ele está completo ou deficitário. A parlamentar também questiona se há falta de insulina e de outros medicamentos no local e se há funcionários exercendo funções diversas das quais integram seus respectivos cargos.
Estiveram presentes os seguintes membros da reunião os efetivos José Ferreira (PP), Bim da Ambulância (Avante) e a suplente Flávia Borja (PP).
Superintendência de Comunicação Institucional