ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Recolhimento de medicamentos vencidos por farmácias já pode ir à Plenário

Comissão emitiu parecer favorável à emenda que sugere restringir a obrigatoriedade a empresas de grande porte

quarta-feira, 17 Maio, 2023 - 18:15
Três parlamentares reunidos, sentados à mesa.

Foto Karoline Barreto/CMBH

Projeto de Lei que dispõe sobre a coleta de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do Município de Belo Horizonte esteve em pauta na reunião da Comissão de Administração Pública, ocorrida nesta quarta-feira (17/5). A matéria, que teve aprovado parecer favorável às emendas, prevê que os estabelecimentos mencionados disponibilizem recipientes para coleta em local de fácil visualização. O colegiado também se manifestou favoravelmente ao projeto que prevê a possibilidade de indicação de dois prepostos pelo titular de licença para o exercício de atividade comercial em veículo de tração humana e veículo automotor. Confira aqui o resultado completo da reunião.
 
O Projeto de Lei 298/2022 prevê que farmácias e drogarias da cidade disponibilizem recipiente para recolhimento de medicamentos com data de validade vencida. De autoria de Bruno Miranda (PDT), o texto também prevê que o local de recolhimento deve disponibilizar aviso informando que a má destinação de medicamentos vencidos pode oferecer risco à saúde da população e de animais, bem como contaminar o solo e a água. Nesta quarta-feira, a Comissão decidiu pela aprovação do parecer de autoria de Wagner Ferreira (PDT), favorável às Emendas 1 e 2, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e do Substitutivo-Emenda 4, de autoria de Bruno Miranda. Ferreira afirma ser favorável à Emenda 1, que suprime artigo que prevê prazo de 90 dias para a regulamentação da lei, uma vez que a medida interfere em atribuições da Administração Pública Municipal. O parlamentar também opina pela aprovação da Emenda 2, que dá nova redação ao art. 1° da matéria, fazendo constar que devem disponibilizar recipiente para recebimento de medicamentos vencidos as farmácias e drogarias estabelecidas como pontos físicos de recebimento, e do Substitutivo-Emenda 4, que demarca que a obrigação de disponibilização dos recipientes citados é destinada às farmácias e drogarias que forem classificadas na Junta Comercial como "empresas de grande porte".
 
Conclusa em 2º turno, a proposta já está pronta para ir à Plenário, em votação definitiva. Para ser aprovado, o PL precisa do aval da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
 
Comércio de alimentos
 
Os parlamentares também aprovaram, em 1º turno, parecer favorável ao PL 519/2023, de autoria de Professor Claudiney Dulim. A proposição, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), pretende melhorar as condições de trabalho dos comerciantes de alimentos em veículos, acrescentando a possibilidade de indicação de dois prepostos pelo titular de licença para o exercício de atividade em veículo de tração humana e em veículo automotor, sendo que esses poderão substituir o titular em qualquer momento. Conforme o autor, “essa alteração possibilitará uma maior liberdade e desenvolvimento a este setor tão importante para o Município”.
 
Em seu parecer, Cláudio do Mundo Novo (PSD) afirma que a proposição traz avanço na legislação de Belo Horizonte, pois visa ampliar as condições de trabalho dos comerciantes e fomentar a economia da cidade. “Os comerciantes exercem papel fundamental para nosso município, nada mais justo do que promover alterações que tragam mais eficiência para o exercício de suas atividades”, concluiu. Já Wagner Ferreira afirmou que o PL irá trazer um grande benefício não só para os comerciantes contemplados, mas também para a população de Belo Horizonte. Wilsinho da Tabu (PP) ressaltou a importância do projeto, dizendo conhecer as dificuldades dos pequenos empreendedores, uma vez que já dirigiu estabelecimento próprio sozinho. 
 
Para ser aprovada em Plenário, a proposta precisa dos votos favoráveis da maioria dos membros da câmara (21 vereadores). 
 
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