Avança, em 2º turno, PL que viabiliza o início das atividades da Arena MRV
Parlamentares aprovaram parecer pela inconstitucionalidade de PL que cria a Secretaria Municipal de Logística
Foto Bárbara Crepaldi/CMBH
Em reunião ordinária nesta terça-feira (11/7), a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1 ao Projeto de Lei 623/2023, que viabiliza o início da operação da Arena MRV antes do cumprimento total das contrapartidas urbanísticas e ambientais exigidas pelo poder público. A proposta segue para mais três comissões antes da segunda votação do Plenário. Já o PL 593/2023, de autoria do Executivo, que cria a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial (Smalog) e diversos cargos, e ainda autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento até o limite de R$ 22,8 milhões, recebeu parecer pela inconstitucionalidade. Se não houver recurso da decisão e deliberação contrária, o projeto será arquivado. Na reunião, a CLJ também aprovou parecer favorável às emendas apostas ao PL 595/2023, do Executivo, que abre créditos suplementares para o cumprimento de emendas impositivas dos parlamentares ao orçamento. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Arena MRV
A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda 1 ao PL 623/2023, em 2º turno, de autoria César Gordin (SDD), que permite a concessão de alvará de funcionamento a empreendimentos que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público, independentemente do cumprimento total das contrapartidas exigidas. A medida viabiliza o adiantamento do início da operação da Arena MRV ao propor que o Executivo possa estabelecer que o empreendedor adote medidas que neutralizem ou reduzam impactos ainda não compensados ou mitigados, evitando a indisponibilidade de infraestrutura urbana, em especial dos sistemas viário e de transporte. Pelo projeto, a Prefeitura definirá condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental ou urbanístico indispensáveis ao início da operação do empreendimento, e poderá restrinjir horários e utilização do empreendimento e dos eventos, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
Em seu parecer, Irlan Melo afirma que a Emenda Substitutiva 1 à matéria, assinada por Gordin, confere nova redação ao artigo 6° da mesma para permitir a alteração nas condicionantes do licenciamento ambiental e urbanístico de empreendimentos cujo funcionamento venha a ser autorizado provisoriamente, no curso dos respectivos processos. Durante a reunião, o vereador disse aguardar que Gordim ou outro vereador peça a apreciação em conjunto pelas outras comissões para antecipar a votação em 2º turno e liberar o funcionamento da Arena MRV.
A Emenda 1 ao PL 623/2023 segue para ser apreciada pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública.
Secretaria Municipal de Logística
Aprovado o parecer de Irlan Melo (Patri) pela inconstitucionalidade do PL 593/2023, em 1º turno, de autoria do Executivo. A proposição altera a Lei 11.065/2017, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
O projeto cria a Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial (Smalog), atribuindo a ela competências como definir, promover e coordenar a política de gestão de suprimentos e de patrimônio mobiliário e imobiliário; orientar e propor a edição de normas referentes à gestão de suprimentos, patrimônio, compras e contratos públicos; e executar despesas gerais do Poder Executivo no âmbito de suas atividades. A matéria cria os cargos de secretário municipal e secretário municipal adjunto, além de duzentos pontos unitários do grupo de Direção e Assessoramento Municipal de (DAM) da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo Municipal, além de autorizar a abertura de créditos adicionais ao orçamento até o limite de R$ 22.847.372,00.
Em mensagem à Câmara, o prefeito Fuad Noman (PSD) explica que o projeto visa criar a Smalog para fortalecer as políticas e ações de gestão estratégica de compras e suprimentos e de gestão patrimonial no âmbito dos órgãos e das entidades, promovendo a transparência, o controle e a elevação da qualidade e produtividade do gasto público. Fuad esclarece que o impacto financeiro mensal nas despesas com pessoal da proposta é de R$ 486.812,87 e o impacto anual é de R$ 5.841.754,47, e afirma que as medidas da proposta estão em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando adequação orçamentária e financeira no que concerne à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em seu parecer, Melo afirma que já existe no organograma do Poder Executivo a Subsecretaria de Administração e Logística (Sualog), vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), com as atribuições da Smalog, sem haver “significativa inovação no exercício da atividade”. Segundo o relator, também já existe uma parcela considerável do corpo técnico responsável por dar andamento às atividades pertinentes à Administração e Logística no Município, sendo desnecessário o aumento considerável de pontos unitários de DAM e do gasto anual em quase R$ 6 bi. “A Prefeitura atua em franca contrariedade ao princípio da eficiência onerando os cofres públicos de forma desarrazoada e sem atentar-se ao necessário planejamento e ao gerenciamento de cargos e de movimentação dos servidores já presentes em sua estrutura”, pondera.
Irlan Melo também afirma que o projeto de lei permite a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 22.847.372,00 sem que haja explicação sobre a aplicação de tamanho valor, uma vez que a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira prevista em sua justificativa não foi apresentada.
Presente na reunião, o presidente da Câmara, Gabriel (sem partido), comentou a aprovação dos pareceres pela inconstitucionalidade dos PLs 593/2023, 594/2023 e 599/2023, que também propõem alterações na estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. Gabriel disse que eles serão arquivados e, se o Executivo recorrer, não irão a Plenário. “Três reformas que de reforma nada têm. Essa Prefeitura não entende que a Câmara é um poder independente e que vereador não tem preço na testa, mas insiste de fazer um tipo de politicagem velha, de distribuir fartamente cargo para comprar parlamentar”, criticou.
Crédito para emendas impositivas
Parlamentares aprovaram parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 a 4 do PL 595/2023, em 2º turno. Assinada pelo Executivo, a matéria permite que o Município abra créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$52.241.585,79, para promover adequações à viabilização das emendas parlamentares individuais que apresentaram impedimentos em suas programações. Além disso, por meio do PL, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, limitados ao valor da Reserva de Recursos para Emendas Individuais, no montante de R$132.227.698,00 para correção de demais impedimentos de ordem orçamentária que venham a ser percebidos durante a execução das emendas parlamentares individuais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas emendas impedidas.
Assinado por Melo, o parecer afirma que Emenda Substitutiva 1,de autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), altera a dotação final e o objeto final para reforma da academia da cidade situada junto ao Centro de Saúde Diamante. Já a Emenda Substitutiva 2, de autoria de Cleiton Xavier (PMN), altera a dotação final e o objeto final para destinação dos recursos para a entidade Pedra Viva, para a execução de atividades socioassistenciais, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.742/1993.
O parlamentar afirma que a Emenda Aditiva 3, proposta por Janaina Cardoso (União), Cleiton Xavier e César Gordin, inclui a destinação de recursos para a Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas (ABRAÇO) para a execução de atividades socioassistenciais. Ele acrescenta que a Emenda Substitutiva 4, de autoria dos vereadores Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), Jorge Santos (Republicanos) e Janaína Cardoso, propõe alterações como mudança da dotação final e do objeto final para o repasse de recursos para Instituto Pedra Viva visando à melhoria de atividades socioassistenciais, mudança do valor final do asfaltamento da Rua Ilha Grande, no Bairro Jardim Atlântico, para R$250 mil, além de mudança da dotação final e do objeto final para o reforço de dotação orçamentária para o programa de assistência e suporte a equídeos em ocorrências de trânsito e vias públicas.
O parlamentar afirma que as Emendas 1 a 4 ao PL 595/2023 encontram-se em consonância com a competência municipal, disposta na Constituição, sem que haja vícios formais que impeçam o prosseguimento das mesmas, além de não apresentarem conflito com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) e com as demais legislações infraconstitucionais. Melo conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 a 4 ao Projeto de Lei 595/2023.
A proposição segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e na sequência poderá ser votada em 2º turno.
Estiveram presentes os membros efetivos da comissão Irlan Melo, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), Jorge Santos, Ramon Bibiano da Casa de Apoio, além do presidente da Câmara, Gabriel.
Superintendência de Comunicação Institucional