MEIO AMBIENTE

Permissão para transportar animais em ônibus já pode ser votada em 1º turno

Proibição de abraçadeira de nylon em cirurgias veterinárias tem parecer favorável. Comissão questiona aplicação de leis em vigor

segunda-feira, 4 Março, 2024 - 19:00

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

Voltados à proteção e ao bem estar dos cães e gatos de Belo Horizonte, receberam parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda (4/3), em 1º turno, os PLs 673/2023, que dispõe sobre o transporte de animais domésticos nos ônibus, e 816/2023, que proíbe o uso de abraçadeira de nylon na realização de procedimento cirúrgico veterinário. A comissão aprovou o envio de pedidos de informação à Prefeitura sobre a aplicação de duas leis, sancionadas em 2023, dispondo sobre a divulgação de animais disponíveis para adoção e o socorro de animais atropelados nas vias do municipio, que ainda não estariam sendo cumpridas. Três projetos de lei incidentes sobre o Código de Posturas também obtiveram o aval do colegiado em 1º turno. Confira as informações completas da reunião.

Assinado por Miltinho CGE (PDT), o PL 673/2023 autoriza o transporte de animais domésticos de até 12 kg nos ônibus do sistema municipal, carregados em caixa adequada e com o comprovante de vacinação em dia, entre outras condicionantes. O parecer de Wanderley Porto (PRD), favorável à proposta, reconhece que “os animais domésticos são membros queridos de muitas famílias, e sua capacidade de acessar serviços básicos, como assistência veterinária, pode ser crucial para seu bem-estar”; e permitir seu transporte nos coletivos sob condições adequadas garante, além de acesso a consultas, que eles possam acompanhar seus tutores em passeios e outras formas de socialização.

Conscluída a tramitação nas comissões, o PL já pode ser incluído na pauta do Plenário para votação em 1º turno, sujeito ao quorum mínimo da maioria dos membros da Câmara (21) para aprovação.

Riscos à saúde

O mesmo relator concluiu pela aprovação do PL 816/2023, que proíbe o uso de abraçadeira de nylon na realização de procedimento cirúrgico veterinário no Município, sujeitando o infrator às sanções de advertência, multa a ser fixada em regulamento – dobrada em caso de reincidência – e até á suspensão ou cassação do alvará do estabelecimento. O relatório menciona o desconforto, dor e até mesmo lesões causadas nos animais e defende que a eliminação do uso desses dispositivos garante uma abordagem mais humanitária e ética no tratamento veterinário, alinhada com os princípios de respeito aos animais.

Antes da votação do parecer, a autora do projeto, Janaína Cardoso (União), reiterou a argumentação contra o uso da abraçadeira de nylon, que, segundo ela, é proibido pelo Conselho Regional de Veterinária (CRV). “Não entendo por que a PBH insiste na prática desse ato cruel, que faz com que os animais sofram muito após a castração, tenham rejeição, podendo levar à morte”, protestou a vereadora.  

Aplicação de leis

A comissão aprovou dois requerimentos de Wanderley Porto solicitando informações ao prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), sobre a efetivação de leis de sua autoria que beneficiam os animais da cidade. O primeiro questiona a aplicação da Lei 11.462/2023, publicada há um ano, que incluiu na Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos do Município a divulgação, nos canais oficiais da Prefeitura, dos animais disponibilizados para adoção pelos Centros de Controle de Zoonoses após recolhimento, vacinação e castração. O vereador explicou que as informações não estão sendo divulgadas e a população continua sem ter conhecimento dos cães e gatos disponíveis e suas características.

O segundo pedido de informações questiona a PBH sobre o andamento da regulamentação da Lei 11.486/2023, proposta por Wanderley Porto e outros oito parlamentares, que obriga motoristas envolvidos a prestar socorro aos animais atropelados. Ao justificar o requerimento, o autor afirma que, embora a chamada ‘Lei Dudu’ tenha sido sancionada em abril do ano passado, ainda não há notícias de sua aplicação.  

Política urbana

Três projetos de lei que alteram e incluem dispositivos do Código de Posturas do município (Lei 8.616/2003) também receberam pareceres pela aprovação em 1º turno. O PL 785/2023, de César Gordin (SDD), disciplina a instalação e o manuseio de cabos de energia elétrica e de telecomunicações no municipio, propondo normas para o cabeamento subterrâneo; o PL 793/2023, de Ciro Pereira (PRD), simplifica a abertura dos chamados "mercados autônomos" ou "minimercados internos", geralmente instalados em condomínios, empresas e espaços similares; o PL 807/2023, de Irlan Melo (PRD), adéqua a legislação no tocante à colocação, permanência e retirada de caçamba no hipercentro da cidade.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária -  Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana