LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL prevê oficinas de arte e esporte para crianças e jovens com sofrimento mental

Chamado de Ateliê da Cidadania, projeto beneficia também crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social 

 

terça-feira, 2 Abril, 2024 - 19:45
Imagem dos parlamentares em torno da mesa de reunião no Plenário Camil Caran.

Foto: Abraão Bruck/CMBH

O Substitutivo-emenda 1 ao PL 693/2023, que institui o programa Arte da Saúde- Ateliê da Cidadania no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (2/4). O Substitutivo, assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), propõe uma nova redação e aprimora o projeto ao retirar do texto a imposição de obrigações para o Executivo, o que poderia inviabilizar a sanção da proposta. Entre as proposições apreciadas em 1º turno, recebeu aval da CLJ em 1º turno ao PL 861/2024, que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Moebius, possibilitando o prosseguimento da tramitação. Confira as informaçõers completas da reunião.

O PL 693/2023, aprovado em 1º turno em dezembro de 2023, propõe ações para promoção da cidadania de pessoas de 6 a 18 anos que apresentem algum sofrimento mental ou estejam em situação de vulnerabilidade social por meio do Programa Arte da Saúde - Ateliê da Cidadania. Assinado por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), o texto prevê a oferta permanente de oficinas de artes e esportes em equipamentos públicos e comunitários, além de atividades complementares em parques, museus e outros espaços culturais, com vistas a potencializar talentos e aptidões, desenvolver autoestima e fomentar a sociabilidade.

O Substitutivo-emenda, proposto pela relatora do PL na CLJ, retira a obrigatoriedade do encaminhamento ao programa, que dependerá da avaliação dos profissionais de Saúde. A nova redação também torna facultativo o acompanhamento longitudinal dos participantes e, caso necessário, as equipes do Programa e dos Centros de Saúde poderão encaminhá-los para outros serviços públicos, visando o cuidado integral das crianças e adolescentes inseridos no programa.

No relatório, Fernanda Altoé explica que a emenda foi apresentada com o intuito de sanar inconstitucionalidades e ilegalidades encontradas no projeto original, no qual alguns dispositivos implicariam a ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, configurando vício de iniciativa. Para aperfeiçoar a redação e aprimorar ainda mais o Projeto de Lei, o parecer propôs a correção desses pontos.

A matéria segue para as Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Saúde e Saneamento; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes de retornar ao Plenário. Para ser aprovado em definitivo, o PL ou o substitutivo precisam do voto favorável de 21 vereadores.

Síndrome de Moebius

De autoria da Professora Marli (PP), o PL 861/2024, que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Moebius no calendário oficial do município, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade em 1º turno, com apresentação de emenda. O objetivo é promover, no dia 2 de outubro, atividades diversas de conscientização e sensibilização da população sobre a Síndrome de Moebius, uma condição congênita rara caracterizada pela paralisia facial bilateral e outras malformações cranianas. Na justificativa da proposição, a vereadora afirma que, “ao dedicar um dia específico para sensibilização e educação, buscamos reduzir o preconceito e a discriminação enfrentados por aqueles que convivem com a síndrome, além de estimular o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados”.

Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) verifica, em seu relatório, a ocorrência de “vícios materiais em artigos que criam obrigatoriedades ao Executivo" e propõe a adequação do texto através de emenda substitutiva, sanando, dessa forma, o erro. Irlan Melo (Republicanos) ponderou que os temas afetos ao segmento devem ser inseridos na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (11.416/2022), e não em lei específica. “O objetivo é consolidar toda a legislação em uma única norma para facilitar a fruição de direitos”, esclareceu. 

O PL, que precisa do voto da maioria dos presentes para ser aprovado em 1º turno, ainda será apreciado nas Comissões de Saúde e Saneamento; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. 

Superintendência de Comunicação Institucional