MEIO AMBIENTE

Proposta que reconhece grama sintética como área permeável avança

PL tramita em 1º turno e no Plenário precisa de 28 votos. Revalidação de alvará para obra paralisada também obtém aval

segunda-feira, 1 Julho, 2024 - 15:15

Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

Espaços que dispõem de grama sintética podem vir a ser considerados áreas permeáveis. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu, nesta segunda-feira (1º/7), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 880/2024, que altera o Plano Diretor da cidade para propor esta possibilidade. A medida, que tramita em 1º turno, segue agora para avaliação de mais uma comissão, antes que possa ser levada ao Plenário. Na reunião, o colegiado também deu aval às emendas apresentadas aos PLs 708/2023 e 842/2024. As propostas, que tramitam em 2º turno, preveem, respectivamente, a simplificação dos processos de licenciamento previstos no Código de Posturas e a atualização da legislação que trata da prática de esportes náuticos na Lagoa da Pampulha em relação aos valores de multas e tipos de embarcações. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Ambientalmente permeável

Proposto por Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), o PL 880/2024 altera a Lei 11.181/2019 (Plano Diretor) para dispor que a área permeável exigida pode ser vegetada ou sintética, em terreno natural nos lotes. Segundo o parlamentar, estádios e arenas esportivas estariam enfrentando dificuldades na instalação de grama sintética devido às exigências do Plano Diretor, que requer áreas permeáveis vegetadas. Entretanto, ressalta, a “grama sintética é ambientalmente permeável e não prejudicaria as metas de proteção ambiental estabelecidas pelo Plano Diretor”, destacou.

Em sua análise, o relator da proposta na comissão, vereador Ciro Pereira (Republicanos), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o multifacetado conceito de meio ambiente, que envolve o relacionamento da pessoa e do ambiente urbano, chamado de meio ambiente urbano ou, muitas vezes, artificial.

O PL segue agora para análise na Comissão de Administração Pública e então ficará concluso para apreciação do Plenário em 1º turno, quando sua aprovação dependerá de 28 votos favoráveis.

Simplificação

Já 2º turno, também teve aprovação do colegiado a Emenda Substitutiva 1 ao PL 708/2023. Apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), o dispositivo determina que processo de licenciamento (dentro do Código de Posturas) será simplificado, seja pela redução do número de documentos exigidos a cada licenciamento, seja pela busca da unificação de licenciamentos sempre que possível.

Ciro Pereira, novamente relator, destacou que não há impedimentos em relação ao texto e opinou por sua aprovação. A emenda substitutiva deve ser avaliada agora nas comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Administração Pública e em seguida deve aguardar para ser incluída na pauta de votações, onde a aprovação definitiva depende do voto favorável da maioria dos membros, ou seja, 21 vereadores.

Vedações na Lagoa da Pampulha

Também obteve parecer favorável a Emenda Substitutiva 1 ao PL 842/2024. De autoria de José Ferreira (Pode), o projeto de lei altera a redação de artigos (valores de multas e tipos de embarcações existentes) referentes à prática, sem autorização da Prefeitura, de desportos náuticos ou atividades recreativas na Lagoa da Pampulha.

Apresentado pelo líder de Governo, Bruno Miranda (PDT), o dispositivo substitui a notificação educativa por notificação prévia, com aplicação de penalidades em caso de reincidência, e acresce a possibilidade de demolição de construções irregulares em áreas da represa da Pampulha. Ao concordar com a alteração, o relator Wanderley Porto (PRD) ressaltou que a inclusão das medidas reforça o compromisso com a proteção ambiental e garante que edificações irregulares não prejudiquem a sustentabilidade e a integridade da região.

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e a Comissão de Administração Pública devem avaliar a emenda, antes que o PL possa ir à Plenário, para votação definitiva. O quórum para aprovação é de 2/3 dos membros, ou seja, 28 vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional