Permissão de painéis luminosos na Praça Sete pode ser votada em definitivo
Comissões rejeitam emendas que vedam outdoors com LED em cartão-postal do Hipercentro
Foto: Tatiana Francisca/CMBH
Integrantes de três comissões temáticas - Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana - aprovaram conjuntamente nesta quarta (13/11) o parecer pela rejeição das seis emendas recebidas pelo Projeto de Lei 911/2024, que cria as Áreas de Promoção da Cidade (APCs) com regras urbanísticas diferenciadas, sendo a primeira delas na Praça Sete de Setembro, um dos símbolos de BH. A proposta libera a instalação de painéis publicitários com tecnologia LED em fachadas de edifícios. As alterações, no entendimento do relator, comprometem os objetivos e burocratizam a aplicação da lei. Com a agilização da tramitação em 2º turno, a matéria está pronta para retornar à pauta do Plenário para votação definitiva.
Na justificativa do PL 911/2024, de sua autoria, Wanderley Porto (PRD) alega que a medida favorece a promoção e o desenvolvimento de atividades econômicas modernas na capital e tem respaldo no Plano Diretor, que prevê a valorização do patrimônio cultural por meio do “uso inovador de monumentos e sítios arquitetônicos a partir de adaptações responsáveis”. Para possibilitar a criação das APCs, o PL acrescenta artigos ao Código de Posturas (Lei 8.616/2003) permitindo, entre outras coisas, a instalação de "engenhos de publicidade" em fachadas de edifícios específicos.
No parecer único aprovado pelas três comissões, que recomenda a rejeição das seis emendas, Professor Juliano Lopes (Pode) reitera que a proposição tem o objetivo de dinamizar o espaço urbano, estimulando atividades culturais, sociais, turísticas e econômicas, além de melhorar a segurança e incentivar a ocupação da região central, especialmente no período noturno.
Praça iluminada
Pedro Patrus (PT) assina quatro emendas que retiram do texto artigos referentes à Praça Sete. Alegando o impacto da instalação de publicidade luminosa sobre o patrimônio arquitetônico e a paisagem urbana, o parlamentar tentou excluir os dispositivos já no 1º turno, requerendo sua votação em destaque no Plenário, mas o trecho destacado e o PL foram aprovados por 34 x 5. Patrus propôs ainda emenda que torna obrigatório o aval do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural para criação de APC em local onde haja imóvel em processo de tombamento
A supressão proposta por Pedro Patrus compromete, no entendimento do relator, "elementos essenciais para a concretização dos objetivos do projeto”. Para reforçar a argumentação, o relatório menciona pareceres favoráveis das mesmas comissões, que reconhecem o alinhamento da medida ao interesse público e à valorização de Belo Horizonte.
“Burocratização”
Quanto à aprovação prévia do Conselho de Patrimônio em casos de conjuntos urbanos protegidos ou imóveis em processo de tombamento no perímetro, o parecer considera que a exigência pode burocratizar a implementação do projeto, comprometendo a agilidade na promoção das áreas culturais e econômicas da cidade. Além disso, o PL “já assegura a proteção do patrimônio, atendendo aos requisitos de análise cultural e urbanística sem criar novas barreiras procedimentais”.
A emenda proposta por Fernanda Pereira Altoé (Novo), por sua vez, altera o trecho que "cria" a Área de Promoção da Cidade - Praça Sete de Setembro para que o projeto apenas "autorize" a sua criação. Para Juliano Lopes, o uso do termo "criada" confere uma determinação imediata para a instituição da APC, enquanto a mudança enfraquece o compromisso com a efetivação desse espaço, gerando insegurança jurídica quanto à aplicação concreta da norma.
Tramitação
Responsável pela análise do PL sob o aspecto jurídico, a Comissão de Legislação e Justiça não constatou vício de iniciativa, uma vez que a competência privativa do chefe do Executivo restringe-se a disposições incidentes sobre a estrutura da Administração Pública, que criam atribuições para seus órgãos e que tratam sobre regime jurídico de servidores públicos. A constitucionalidade possibilitou o prosseguimento da tramitação em 1º turno, e as três comissões de mérito se posicionaram pela aprovação.
A análise conjunta das comissões em 2º turno, agilizando a tramitação das emendas, possibilitou que a matéria retorne à pauta do Plenário ainda este ano para votação definitiva, sujeita ao quórum mínimo de dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovada.
Superintendência de Comunicação Institucional