Menos burocracia

Avança em 2º turno PL que incentiva startups e inovações tecnológicas

Proposta sobre liberdade econômica tem parecer favorável em reunião conjunta e pode ir a Plenário em 1º turno

terça-feira, 17 Dezembro, 2024 - 17:30

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira (17/12), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da única emenda recebida pelo Projeto de Lei 1012/2024. A proposição, assinada por Marcela Trópia (Novo) e outros 21 vereadores, regulamenta no município o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). O texto deve ser apreciado ainda por mais três comissões e só então poderá ir a Plenário, onde precisará do voto da maioria dos presentes para ser aprovado em definitivo. A matéria já foi assunto de projeto de lei em 2023 (PL 547), arquivado após a Câmara manter veto total do Executivo. No mesmo âmbito, outra temática que retorna para discussão no Legislativo é a criação da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, alvo do PL 1013/2024, de autoria de Braulio Lara e mais 12 parlamentares. O projeto recebeu parecer pela aprovação em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, também nesta terça, e já pode ser votado, em 1º turno, dependendo de 28 votos para avançar. Texto com teor semelhante (PL 792) foi barrado pela Prefeitura em 2019. 

Incentivo ao desenvolvimento e menos burocracia

Segundo o relator Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), a emenda ao PL 1012/2024, de autoria de Bruno Miranda, propõe ajustes que aprimoram o texto original e detalham suas disposições. Uma das alterações sugeridas foi a retirada do 1º parágrafo do artigo 4º, que aponta quais entidades se encaixam como “voltadas para pesquisa” e podem ser contratadas.  

Além de regulamentar o Marco Legal das Startups na cidade, o PL pretende facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, bem como diminuir burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e investidores. De acordo com o projeto, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão firmar contratos diretamente com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas, além de entidades privadas sem fins lucrativos ou empresas. As contratações podem ser com a finalidade de resolver problemas técnicos específicos ou adquirir produtos, serviços, designs ou processos inovadores. 

Liberdade Econômica

Conforme justificativa dos autores, a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica tem como objetivo “desburocratizar o ambiente de negócios”, pensando principalmente nos pequenos empresários que têm dificuldades com os custos provocados pela alta carga burocrática dos processos econômicos. O relator Marcos Crispim (DC) afirmou que a implementação do projeto com a simplificação que busca trazer “pode contribuir positivamente para a mobilização e o fortalecimento do mercado local, ao diminuir barreiras à entrada de novos negócios.” 

O parecer também chama atenção para o fato de que é preciso avaliar se a facilitação da abertura de novos empreendimentos, com maior circulação de pessoas e bens, vai gerar sobrecarga de fluxo de veículos, aumentando a demanda por infraestrutura urbana, especialmente em áreas comerciais mais densamente povoadas. Além disso, é preciso atenção aos aspectos ambientais e de preservação para que não gere consequências negativas ao meio ambiente. Para isso, o documento acentua que é fundamental que a Análise de Impacto Regulatório (AIR) inclua avaliações que levem em consideração as especificidades ambientais. A AIR é um mecanismo que visa analisar os impactos de novos regulamentos ao meio ambiente e à economia local. Outro ponto de atenção destacado pelo relator é a necessidade de garantir que a desburocratização não fragilize os mecanismos de controle, fiscalização e transparência. 

Nova chance de aprovação

Tanto o PL 1012 quanto o 1013 retornam com propostas já conhecidas da Câmara. O primeiro trata de um tema pautado em 2023, e que, após aprovação em Plenário, foi vetado pelo prefeito sob a justificativa de vício de iniciativa. De acordo com o Executivo à época, ao estabelecer regras para a licitação e contratação de soluções de inovação pelo Município, a proposição invade matéria de competência privativa da União. O projeto atual volta em sua forma original, tal qual proposto pela 1ª vez e não modificado por emendas.

O PL 1013, por sua vez, traz de volta proposta feita em 2019, mas com mais modificações. Anteriormente, o projeto foi vetado pela Prefeitura, que argumentou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. A proposição atualizada vem mais detalhada, especificando melhor os limites da legislação dentro do município e suas competências.  O texto apresentado na segunda versão é bem mais robusto - o antigo projeto continha oito artigos, enquanto o atual traz 21.

Assista à íntegra da reunião da CLJ.

Assista à íntegra da reunião conjunta.

Superintendência de Comunicação Constitucional

Reunião Conjunta: Comissão de Administração Pública; Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana