Plenário deve votar na quarta (13) multa para ameaça e agressão a vigilantes
Curso obrigatório sobre manobra de desengasgo no pré-natal também está na pauta. Decisões são de 1º turno

Foto: Karoline Barreto/CMBH
Parlamentares da capital devem votar, nesta quarta-feira (13/8), o Projeto de Lei (PL) 290/2025, que proíbe constrangimentos aos vigilantes que se encontrem no exercício da profissão. De autoria de Irlan Melo (Republicanos), o texto considera infração administrativa passível de multa a importunação desses profissionais, seja por meio de comportamentos ofensivos, ameaças ou intimidações por palavras ou gestos. Também na pauta de votação, deve ser apreciado o PL 126/2025, assinado por Sargento Jalyson (PL). A proposta torna obrigatória a inclusão de cursos e instruções sobre manobra de desengasgo em recém-nascidos e bebês no acompanhamento do pré e pós-natal, nas unidades de saúde da rede pública de BH. Por conta do conteúdo similar, tramita de forma conjunta à proposta de Sargento Jalyson o PL 181/2025, de autoria de Flávia Borja (DC). Os projetos em pauta estão em 1º turno e necessitam de 21 votos favoráveis para sua aprovação. A reunião do Plenário está marcada para as 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no Youtube.
Multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil
O PL 290/2025 considera "vigilante" o profissional que tenha concluído curso de formação ministrado por escola autorizada, e que possua registro profissional junto ao órgão fiscalizador da segurança privada. De acordo com a proposta, as ameaças e agressões poderão ser punidas pelos órgãos do Executivo, com multas administrativas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, aplicadas de forma cumulativa nos casos de reincidência.
Ao justificar a proposta, Irlan Melo ressalta que a atuação do vigilante é "essencial para a manutenção da ordem e segurança" em espaços públicos e privados, sendo esse profissional, muitas vezes, "o primeiro agente" de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio.
Redução de mortes por sufocamento
Depois de ter realizado manobra de desengasgo em suas filhas, quando tinham seis meses e dois anos de idade, procedimento aprendido durante seu treinamento na Polícia Militar de Minas Gerais, Sargento Jalyson (PL) percebeu que ele e a esposa não receberam orientações sobre o assunto durante o pré-natal, e que a maioria dos pais não saber como realizar a manobra. A fim de capacitar os responsáveis e reduzir a quantidade de mortes de bebês por sufocamento, o vereador propõe o PL 126/2025, que determina a realização de cursos e instruções sobre desengasgo nas unidades de saúde da rede pública da capital. Na mesma linha, Flávia Borja assina o PL 181/2025, que institui a mesma obrigatoriedade para hospitais, maternidades e clínicas, tanto públicas quanto privadas. Os dois projetos tramitam juntos devido à similaridade de seus temas.
Pela proposta de Jalyson, os cursos deverão ser teóricos e práticos, ministrados preferencialmente de maneira presencial por profissionais qualificados em primeiros socorros. As unidades deverão ter cartazes com informações sobre a oferta de treinamentos, que também deve ser comunicada à gestante e seu companheiro. A proposta de Flávia Borja, por sua vez, estende a obrigatoriedade do treinamento para hospitais, maternidades e clínicas particulares. O PL 181/2025 também define que os pais de recém-nascidos não poderão deixar a maternidade, hospital ou clínica antes de receberem informações sobre a realização dos treinamentos. Se não desejarem fazer a capacitação, deverão assinar termo de recusa. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma.
Substitutivo e tramitação conjunta
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) apresentou Substitutivo ao PL 126/2025, retirando a obrigatoriedade de realização da capacitação e criando um programa municipal de incentivo à inclusão de cursos e instruções sobre as manobras.
Os dois projetos foram anexados um ao outro para tramitação conjunta, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de BH. Na tramitação das proposições anexadas, a mais antiga tem precedência sobre a mais recente, e ambas estão incluídas juntas na Ordem do Dia do Plenário. Em 1º turno, a menos que haja pedido de destaque, os textos são votados em conjunto. Já em 2º turno, a votação acontece de forma separada.
Superintendência de Comunicação Institucional