Ponto de táxi em grandes eventos pode ser aprovado em definitivo na quarta (1º)
Ar-condicionado em salas de aula e permissão para que food trucks utilizem mesas e cadeiras também estão na pauta do Plenário
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Três projetos de lei estão previstos na pauta da reunião do Plenário desta quarta-feira (1º/10). Em 2º turno, o PL 1002/2024, assinado pelo presidente da Casa, Professor Juliano Lopes (Pode), determina que eventos para mais de 5 mil pessoas em Belo Horizonte tenham um espaço destinado para pontos de táxi. A proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para poder ir à sanção ou veto do Executivo. Outra proposição que pode ser votada no mesmo dia é o PL 235/2025, que busca instituir a Política Municipal de Climatização Sustentável das Escolas Públicas, com a instalação de ar-condicionado nas salas de aula. Assinado por Helton Junior (PSD), o texto precisa de pelo menos 21 votos "sim" para voltar às comissões em 2º turno, para apreciação de emendas. Também em 1º turno, o PL 433/2025, de Wagner Ferreira (PV), altera o Código de Posturas de Belo Horizonte revogando a proibição da utilização de mesas, cadeiras e sombrinhas por parte dos comerciantes que atuam em veículos automotores, os chamados food trucks. Caso a proposta não receba emendas e tenha pelo menos 21 votos favoráveis em Plenário, já estará apta para ser votada em definitivo em reunião posterior.
Ponto de táxi em eventos
O PL 1002/2024 estabelece que shows, jogos de futebol, congressos e similares, tanto públicos quanto privados, destinem espaço específico para que táxis façam o embarque e desembarque de passageiros. A medida é válida somente para os eventos com público acima de 5 mil pessoas, considerados de grande porte. O texto determina que o local destinado aos veículos deve ser de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal, e deve permitir a realização de manobra segura dos veículos. A proposição prevê ainda que nos locais onde não seja possível a implantação dos pontos em vias públicas, os organizadores deverão disponibilizar o espaço necessário. Além disso, o alvará dos estabelecimentos será concedido ou renovado mediante a comprovação do cumprimento das exigências do documento.
O projeto recebeu duas emendas e uma subemenda, que devem ser votadas em Plenário. A Emenda 1, de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), estende o direito de uso dos pontos de embarque e desembarque a transporte por aplicativos. A emenda também diz que a responsabilidade da fiscalização do cumprimento da lei será feita “pelo órgão responsável do Poder Executivo”, alterando o texto original que indicava a Sumob/BHTrans e a Guarda Municipal de Belo Horizonte, além de estabelecer prazo de 60 dias após a publicação da lei para que a matéria entre em vigor. A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços apresentou uma Subemenda a esse substitutivo, suprimindo o artigo 5º, que vincula a emissão de alvará de funcionamento dos estabelecimentos ao cumprimento das normas previstas. Fernanda Pereira Altoé (Novo) também apresentou uma Emenda suprimindo o mesmo conteúdo, porém, no projeto original, onde ele corresponde ao artigo 3º.
Ar-condicionado em escolas
Na justificativa do PL 235/2025, Helton Junior defende que, diante de ondas de calor cada vez mais frequentes, o conforto térmico “deixa de ser um luxo e se torna um direito fundamental”. A proposta prevê que prédios de escolas da rede municipal sejam adaptados para a instalação de aparelhos de climatização e de ar-condicionado nas salas de aula; nos espaços de convivência coletiva pedagógica, administrativa e de estudo; nos refeitórios; e cozinhas. O vereador cita estudos técnicos e científicos que mostram os efeitos nocivos do calor extremo sobre a capacidade cognitiva de crianças, afetando o desempenho escolar, a saúde física e mental e a permanência nas atividades pedagógicas.
O texto original determina que a implantação dos sistemas de climatização será realizada de forma progressiva, com prazo máximo de cinco anos a partir de sua publicação. No entanto, em emenda apresentada pelo próprio autor, esse prazo é estendido para dez anos. O substitutivo será apreciado pelas comissões em 2º turno, caso a proposição seja aprovada em sua primeira votação.
Mudança no Código de Posturas
O PL 433/2025 altera o Código de Posturas da cidade para permitir que comércio em veículo automotor, popularmente conhecido como food truck, poderá utilizar mesas, cadeiras e sombrinhas, desde que respeitadas as condições estabelecidas em regulamento próprio, e que esses equipamentos não obstruam ou comprometam a acessibilidade, a mobilidade urbana e a segurança do espaço público. O projeto ainda define que a instalação de toldos e o uso de publicidade devem seguir o que for disposto em regulamento e veda a utilização de equipamento de som, exceto em eventos previamente autorizados pelo Poder Público. O comerciante também ficará responsável pela conservação, limpeza do espaço, e retirada de todo o mobiliário utilizado, não devendo deixar resíduos no local de instalação.
Na justificativa do projeto, Wagner Ferreira explica que a ideia foi concebida a partir de diálogos com representantes de comerciantes, em audiência pública realizada em julho deste ano. Segundo o vereador, a norma atual, que impede a instalação desses itens, representa uma “limitação injustificada ao pleno exercício da atividade e ao conforto do consumidor”. O parlamentar também destaca que a utilização de mesas e cadeiras pelos food trucks pode coexistir com a preservação da mobilidade, da acessibilidade e do sossego urbano, e que a regulação por parte do Executivo vai garantir o devido ordenamento.
“Mesas e cadeiras não apenas melhoram a experiência do público, mas garantem dignidade e competitividade à atividade econômica, além de promoverem o uso mais democrático e acolhedor dos espaços públicos, possibilitando aos clientes maior conforto ao consumir o que lhe for oferecido pelos food trucks, podendo, inclusive, permanecer mais tempo no local, consumindo mais itens, desde que isso não obstrua a passagem”, diz Wagner Ferreira.
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