DIREITOS HUMANOS

Avança em 2º turno PL que prevê uso de armas pela Guarda Municipal de BH

Comissão aprova alteração no prazo de entrada em vigor da lei e retirada de especificações sobre capacitação e órgão de controle 

terça-feira, 21 Outubro, 2025 - 16:00

Foto: PBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou, nesta terça-feira (21/10), as emendas ao Projeto de Lei (PL) 150/2025, que altera o estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, incluindo uso de armas e ações de policiamento ostensivo e comunitário às atividades da corporação. O parecer, assinado pela vereadora Jhulia Santos (Psol), é favorável à aprovação da emenda proposta pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que altera para 120 dias o prazo para a entrada em vigor da norma. Também recomenda a aprovação de duas emendas propostas por Cida Falabella e Iza Lourença, ambas do Psol, que propõem a retirada de artigo que menciona treinamento periódico, definição do Ministério Público Estadual como órgão responsável pelo controle externo das atividades policiais da Guarda e atualização do nome da pasta à qual a Guarda Municipal é vinculada. Em relação ao controle, a parlamentar afirma que trata-se de “uma competência constitucional do Ministério Público já estabelecida pela União”. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Substitutivo

O texto substitutivo proposto pelo vereador Bruno Miranda altera o prazo para o PL entrar em vigor após a sua publicação, passando de vigência imediata para 120 dias. Segundo a relatora,  esse prazo é “absolutamente necessário para garantir que os destinatários da norma e a própria Administração Pública tenham tempo razoável para conhecer o novo texto, promover as adequações administrativas e operacionais, e permitir a eventual regulamentação da lei, assegurando sua efetividade e aplicação justa”. 

Treinamentos e Ministério Público

A emenda supressiva 3 propõe a retirada de artigo que menciona exigência de treinamento periódico e capacitação.  Para a relatora, essa é uma obrigação administrativa e legal implícita a qualquer corporação uniformizada, especialmente aquelas com prerrogativas de uso de força e armamento. 

“A regulamentação detalhada (sobre treinamentos) deve ocorrer por meio de decretos, portarias e regimentos internos da própria secretaria, que possui a agilidade necessária para ajustar a formação às necessidades operacionais e às mudanças na legislação federal”, destaca a relatora em seu parecer.

Outra supressão proposta na emenda é a retirada de parágrafo que atribui o controle externo da atividade policial da Guarda Municipal ao Ministério Público. Conforme o parecer, isso representa “uma tentativa de legislar sobre competência que já é determinada pela Constituição Federal”.

Segurança e Prevenção

A proposta da emenda supressiva 4 é que seja retirado do texto o artigo que altera para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção o nome da secretaria à qual a Guarda Municipal é subordinada. Segundo o parecer, “essa alteração já foi realizada pela Lei 11.065 de 2017”.

Acréscimo de função

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário. Em março, a fim de adequar a legislação municipal à decisão da corte, o vereador Vile (PL) apresentou, junto com outros 13 parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 150/2025, que altera o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte (Lei 9.319, de 2007). 

Uma das principais mudanças está na inclusão da função de “executar as políticas de segurança urbana nos termos e limites das suas atribuições”. A nova redação insere ainda a natureza permanente da Guarda e os termos “uniformizada” e “armada”, que não constam na legislação atual, e inclui, entre as competências da corporação, a “realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. 

Tramitação

Em agosto deste ano, o PL 150/2025  foi aprovado em 1º turno e retornou às comissões da Câmara Municipal para análise de emendas em 2º turno.  Na Comissão de Legislação e Justiça, o parecer atestou a constitucionalidade e a regimentalidade das propostas de alteração do texto. Após análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, as emendas seguem agora para apreciação da Comissão de Administração Pública. Para se tornar lei, o PL 150/2025 ainda precisa ser aprovado em definitivo pela maioria dos vereadores da Casa (21) e sancionado pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião.

Superintendência de Comunicação Institucional