Multa para ameaça e agressão a vigilantes em pauta nesta quinta (12)
Projetos de lei sobre desapropriação urbana e proteção aos garis de BH também podem ser votados
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O Projeto de Lei (PL) 290/2025, que proíbe o constrangimento aos vigilantes no exercício de sua profissão, pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Câmara de BH nesta quinta-feira (12/2). A matéria proposta por Irlan Melo (Republicanos) recebeu duas emendas relacionadas às multas previstas no texto original. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, o texto precisa do aval da maioria dos vereadores (21) . Outro item em pauta é o PL 428/2025, que busca dar "maior clareza e segurança jurídica" aos procedimentos de desapropriação urbana em Belo Horizonte. De autoria do Executivo, a medida tramita em 1º turno e precisa de pelo menos 28 votos favoráveis para avançar. Também em sua primeira votação, o PL 479/2025, de Dr. Bruno Pedralva (PT), institui o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari). Para ser aprovado e seguir tramitando, o texto precisa do “sim” da maioria dos parlamentares (21). A reunião inicia às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Vigilantes
O PL 290/2025 estabelece multas para quem constranger, intimidar, ameaçar ou ofender vigilantes durante o exercício de sua profissão. Os valores variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, com a aplicação podendo ser de forma cumulativa em casos de reincidência ou ocorrência de múltiplas condutas previstas.
“Ao estabelecer multas proporcionais, definir os conceitos legais de constrangimento e reforçar a autoridade funcional dos profissionais da segurança privada, a proposta contribui para um ambiente mais respeitoso, seguro e regulado para o exercício da atividade”, avalia o vereador.
O texto recebeu duas emendas apresentadas pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), e por Fernanda Pereira Altoé (Novo). A Emenda 1 transfere ao Executivo a responsabilidade por regulamentar o valor e critério das multas; enquanto a Emenda 2 retira do texto original o trecho que estabelece multa. A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública apresentou três subemendas à emenda do líder do governo; dentre elas uma que estabelece que os valores e os critérios da aplicação das multas devem constar em regulamento próprio.
Desapropriação
Com votação em 1º turno, o PL 428/2025 altera a Lei 11.216/2020, que trata sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana. A proposta detalha as finalidades da desapropriação urbanística, alinhadas com as diretrizes do Estatuto da Cidade e com outras legislações federais. De acordo com o Executivo, o objetivo é conferir "maior clareza e segurança jurídica" aos procedimentos, explicitando a possibilidade de desapropriação para a execução de planos urbanísticos, para a captura da valorização imobiliária decorrente de intervenções públicas e para "a crucial regularização fundiária de interesse social”.
O texto descreve hipóteses para a desapropriação, como para executar plano urbanístico previamente aprovado pelo Município; viabilizar a captura da valorização imobiliária gerada por plano urbanístico, por meio da desapropriação de área contígua; promover a regularização fundiária de interesse social; e ampliar a oferta de imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social. A matéria ainda prevê desapropriação para conservação ou reparação de monumentos, bens tombados ou protegidos por seu valor cultural; além de, quando for necessário, prevenir danos à segurança das pessoas e do patrimônio gerados por edifícios que ameacem ruína.
O PL 428/2025 detalha regras para a desapropriação executada por particular “que receber delegação para tanto”, e trata sobre a alienação de bens desapropriados por hasta pública (venda de bens por leilão). Além disso, estabelece que a receita decorrente de venda ou exploração imobiliária dos imóveis desapropriados poderá compor a remuneração do agente executor, o que, segundo a Prefeitura, visa atrair investimentos e viabilizar projetos de grande impacto para o desenvolvimento urbano do município.
“O projeto de lei representa um avanço significativo em âmbito municipal na forma como a administração pública pode intervir no espaço urbano por intermédio do instituto da desapropriação, buscando o desenvolvimento ordenado, a justiça social e a valorização imobiliária em benefício de toda a coletividade”, afirma o Executivo.
Para ser aprovado em 1º turno, o projeto precisa do voto favorável de, ao menos, 25 vereadores.
Mais proteção aos garis
Motivado pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, em agosto de 2024, o PL 479/2025 prevê que o Programa Municipal de Proteção e Valorização dos Profissionais de Limpeza Urbana (Progari) atue na garantia de segurança física a esses profissionais, assegure fornecimento de equipamentos de proteção individual modernos, crie protocolos de acompanhamento psicológico e de assistência jurídica integral em casos de violência ou agressão, além de conscientizar a população sobre o respeito aos profissionais da limpeza urbana.
“Laudemir não pode ter morrido em vão. Honrar sua memória é transformar nossa indignação em política pública efetiva. Aprovar o Progari é enviar uma mensagem clara: em Belo Horizonte, aqueles que dedicam suas vidas a manter nossa cidade limpa e saudável trabalharão com a proteção, o respeito e a dignidade que são merecedores”, diz o vereador.
Entre as medidas propostas estão a instalação de cabines de proteção nos caminhões de coleta para a segurança dos profissionais durante o deslocamento, aliada a instalação de câmeras e dispositivos de GPS com botão de emergência para acionamento da Guarda Municipal. Além disso, o Poder Executivo poderá criar canal direto de denúncia para os trabalhadores em caso de ameaças ou agressões.
O texto ainda estabelece que, em caso de agressão física ou verbal contra os profissionais de limpeza pública no exercício da função, o Município prestará assistência jurídica integral e gratuita ao profissional por meio de sua Procuradoria Geral, Defensoria Pública ou entidade de classe legalmente constituída.
O PL 479/2025 precisa do aval da maioria dos vereadores (21), em 1º turno, para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional


