EDUCAÇÃO

Comissão é contra emenda que troca multa por advertência em caso de pichação

PL em tramitação aumenta valor da multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, e chegar a R$ 20 mil em casos de reincidência

quarta-feira, 11 Fevereiro, 2026 - 12:45
profissional realiza limpeza de pixo em monumento

Foto: Divino Advincula/PBH

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo emitiu parecer contrário à emenda apresentada por Pedro Patrus (PT) ao Projeto de Lei (PL) 418/2025, em análise de 2º turno na Casa. De autoria de Vile Santos (PL) e outros seis vereadores, o PL prevê aumento no valor das multas por pichação na cidade, podendo essa variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, e chegando até R$ 20 mil, em casos de reincidência. Patrus propõe que a pichação passe a ser considerada infração socioeducativa, prevendo penas de advertências e medidas pedagógicas, sem aplicação de multas. A definição ocorreu na manhã desta quarta-feira (11/2), durante reunião do colegiado, quando a maioria dos presentes acompanharam o parecer da relatora, Professora Marli (PP). A parlamentar argumentou, dentre outros pontos, que a retirada da multa representa "retrocesso" na proteção do patrimônio histórico e cultural. O PL 418/2025 segue para duas comissões antes da votação definitiva do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Impacto direto na paisagem urbana

Além de Vile Santos, assinam o PL 418/2025 os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD). A proposta altera a Lei 11.318/2021, que hoje prevê multas entre R$ 800 e R$ 3,8 mil. Os novos valores passariam para R$ 2 mil a R$ 5 mil e, nos casos que envolvem monumentos ou bens tombados, de R$ 6 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa poderá dobrar, chegando a R$ 20 mil. Em sua justificativa, os parlamentares argumentam que a pichação causa impactos diretos na paisagem urbana, especialmente no patrimônio histórico-cultural.

Caráter socioeducativo

A emenda substitutiva de Pedro Patrus propõe alterar a legislação vigente para redefinir a pichação como infração administrativa de caráter socioeducativo, sujeita à advertência e medidas pedagógicas. As ações, em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura e Educação, incluem oficinas, atividades educativas e intervenções em espaços públicos, com foco formativo e comunitário.

Retrocesso na proteção do patrimônio

A relatora no colegiado, Professora Marli, no entanto, opinou por rejeitar a emenda, argumentando que ela "enfraquece" a política educacional e cultural ao eliminar as multas para casos de pichação, retirando da norma seu caráter pedagógico e de responsabilização objetiva por danos ao espaço público. Em seu parecer, a parlamentar destacou ainda que ela ampliaria as atribuições das secretarias de Educação e Cultura, fragilizaria a distinção legal entre grafite (manifestação artística) e pichação (degradação urbana), e representaria retrocesso na proteção do patrimônio histórico e cultural.

Cida Falabella (Psol) se posicionou contra a avaliação da relatora, destacando que a emenda contribui para o caráter restaurativo de combate ao picho. O parecer, então, foi aprovado com os votos favoráveis da relatora e dos vereadores Irlan Melo e Tileléo (PP). Agora, a emenda segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, o PL 418/2025 poderá ser levado para votação final no Plenário, quando 21 votos serão necessários para aprovação.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Ordinária - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo