LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança em 2º turno incentivo ao emprego a mulheres vítimas de violência

Comissão dá aval a emenda que busca incluir o tema em norma já existente e amplia critérios de concessão

terça-feira, 17 Março, 2026 - 18:15
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Letícia Oliveira /CMBH

Em reunião nesta terça-feira (17/3), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) deu aval à emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), ao Projeto de Lei (PL) 254/2025, que cria o selo “Instituição Amiga da Mulher” para empresas e entidades que contratam vítimas de violência doméstica. O substitutivo incorpora o tema à Lei 11.633/2023, que institui o selo “BH emprega + Mulher”, acrescentando diretrizes e critérios para certificação. Relator da proposição no colegiado, Vile Santos (PL) atesta a constitucionalidade e a legalidade da emenda, e afirma que a proposta não incorre em vício de iniciativa, de competência ou interferência em outros poderes. O texto, de autoria de Loíde Gonçalves (MDB) e Trópia (Novo), segue agora para análise de três comissões de mérito antes da votação definitiva em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Empresa amiga da mulher

Facilitar que vítimas de violência doméstica recuperem a dignidade e a autonomia longe de seus agressores é o objetivo do PL 254/2025. Para isso, o texto propõe a certificação de empresas que contratem mulheres nessa condição, além de desenvolverem ou apoiarem ações e programas de qualificação profissional. Para receber o selo de responsabilidade social “Instituição Amiga da Mulher”, a organização deverá comprovar a contratação dessas mulheres; a superação de metas de qualificação e inserção no mercado de trabalho; e/ou o desenvolvimento ou apoio a ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação com foco em empreendedorismo feminino.

Loíde Gonçalves e Trópia afirmam que a violência doméstica se trata de "um grave problema social" que atinge a autonomia financeira das vítimas e sua inserção no mercado de trabalho. Para as autoras da proposição, a criação do selo municipal vai contribuir no fomento de um ambiente de apoio e oportunidades para mulheres que buscam um recomeço.

“A presente iniciativa representa um avanço significativo no enfrentamento da violência doméstica em âmbito local [...] Ao incentivar a empregabilidade de mulheres vítimas dessa violência, a lei contribui para a sua recuperação e autonomia, e demonstra o compromisso do Município com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, declaram Loíde e Trópia.

Inclusão da mulher vítima de violência

No entanto, em vez de criar outro selo, o substitutivo de Bruno Miranda propõe alterar a lei que institui o “Selo BH Emprega + Mulher”, ampliando o foco do PL 254/2025 para "mulheres em situação de vulnerabilidade", e incluindo entre as prioridades a contratação as vítimas de violência doméstica e familiar. A emenda ainda amplia os critérios para concessão do selo, incluindo a adoção de políticas e programas internos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e ao assédio; implementação de medidas de apoio à permanência e progressão profissional das mulheres beneficiárias; e parcerias com entidades da rede de proteção para acolhimento e suporte à trabalhadora.

Em seu parecer, Vile Santos atesta a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da emenda, e opina que a proposta mantém o texto de forma programática e respeita a autonomia do Poder Executivo. O PL 254/2025 segue agora para análise das Comissões de Mulheres; Administração Pública e Segurança Pública; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Em seguida, estará apto para votação definitiva pelo Plenário, quando precisará do voto da maioria dos presentes para seguir para sanção ou veto do Executivo. 

Superintendência de Comunicação Institucional

6ª Reunião Ordinária-  Comissão de Legislação e Justiça