PL cria programa de remoção e destinação correta de veículos abandonados
Proposta prevê medidas para gestão sustentável de carcaças e veículos descartados em via pública inicia tramitação em 1º turno
Foto: Elaine Lopes/PBH
A gestão sustentável de veículos abandonados e inservíveis é o objetivo do “Programa Carcaça Zero”, proposto no Projeto de Lei (PL) 696/2026. De autoria do vereador Vile Santos (PL), a proposição obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta terça-feira (2/6), e segue tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). O texto propõe o estabelecimento de medidas permanentes e integradas voltadas à prevenção do descarte de veículos no espaço público; identificação e remoção das carcaças; reaproveitamento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos veiculares; e proteção do meio ambiente, da saúde e da segurança pública. A matéria será analisada em três comissões de mérito antes da primeira votação em Plenário. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
O PL 696/2026 define como abandonado ou inservível o veículo automotor, inclusive o reduzido à condição de carcaça, que apresente sinais de deterioração que impeçam sua locomoção; que ofereça risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente devido a seu estado de conservação; ou quando não seja possível a identificação do proprietário ou responsável. O Executivo poderá definir, em regulamento, critérios técnicos complementares para a caracterização do veículo, garantindo objetividade, padronização e segurança jurídica nas ações decorrentes desta lei.
As diretrizes do programa incluem cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros atores na implementação das medidas; aplicação do princípio da responsabilidade e deveres compartilhados quanto ao ciclo de vida e logística reversa de resíduos previstos na legislação; promoção da rastreabilidade dos resíduos veiculares desde a remoção até a destinação final ambientalmente adequada; e estímulo a convênios com centros de reciclagem, cooperativas e iniciativas correlatas.
“Os prejuízos causados pela permanência desses veículos são amplos e significativos, afetando o ordenamento urbano, a mobilidade, o meio ambiente, a saúde pública e a segurança. Por essa razão, o enfrentamento da questão exige atuação integrada do poder público, com articulação intersetorial que contemple ações de prevenção, remoção e adequada destinação dos veículos e carcaças recolhidos”, justifica o autor.
Responsabilização
A infração por abandono de veículo, nos termos do Código de Posturas, será imputada ao proprietário quando esse for identificado. Nos casos relacionados a estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, poderá ser atribuída responsabilidade solidária ao responsável, quando caracterizada a utilização do espaço público para guarda, desmonte ou descarte irregular. O órgão competente fará registro fotográfico, indicará a localização e notificará o proprietário, que terá prazo de cinco dias úteis para retirada. Findo o prazo, o Executivo poderá promover a remoção para depósito público ou privado credenciado, comunicando o ato ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A remoção independe de infração de trânsito e não será realizada se for constatado que o veículo é objeto de furto ou roubo, ou tenha sido utilizado como instrumento para a prática de crime.
O PL 696/2026 também dispõe sobre o estabelecimento de parcerias, convênios e logística reversa, especialmente em procedimentos de identificação, remoção, destinação e regularização do veículo; ações educativas e de comunicação voltados à prevenção do abandono; conscientização sobre os impactos ambientais; e divulgação de canais de denúncia. Informações sobre veículos leiloados e valores arrecadados deverão ser periodicamente divulgados em meio oficial.
“O objetivo é construir uma solução efetiva que traga maior celeridade aos processos, assegure transparência, fortaleça ações de educação e conscientização, e consolide uma política municipal contínua e integrada para o tratamento do problema na nossa cidade”, explica Vile Santos.
Conformidade com a legislação
O parecer de Dra. Michelly Siqueira (PRD) aponta que o PL 696/2026 é matéria de interesse local, uma vez que a proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação da saúde pública são assuntos de competência comum da União, estados e municípios. Além disso, uma vez que a proposta limita-se a disciplinar procedimentos administrativos e urbanísticos, não cria infração penal nem altera regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Ao contrário, o texto prevê expressamente a observação das normas e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente quanto à remoção, guarda, leilão e destinação final dos veículos.
A previsão de remoção imediata em hipóteses de alto risco sanitário, ambiental ou de segurança pública, segundo o parecer de Dra. Michelly Siqueira, encontra respaldo no poder de polícia administrativa do Município e na necessidade de proteção da coletividade. A relatora destaca ainda que o PL 696/2026 não cria cargos, não altera estruturas nem impõe atribuições administrativas, iniciativas privativas do Executivo.
O relatório aponta ainda a compatibilidade da proposta com a legislação federal, estadual e municipal, especialmente o CTB, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Programa Estadual de Reciclagem de Resíduos Veiculares e a Lei 10.534/2012, que dispõe sobre a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos em Belo Horizonte.
Consulta aos órgãos pertinentes
A relatora menciona ainda que, nas respostas a seu pedido de diligência, os órgãos municipais consultados corroboram “a pertinência e a necessidade administrativa” da matéria, reconhecendo que veículos abandonados contribuem para a proliferação de vetores de doenças, configurando risco sanitário relevante.
Próximos passos
O PL 696/2026 ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Saúde e Saneamento; e Administração Pública e Segurança Pública antes de ser incluído na pauta do Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).
Superintendência de Comunicação Institucional



