EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

Exigência de eletrocardiograma para matrícula em academias obteve parecer contrário

Baixado em diligência PL que assegura gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos esportivos e culturais

quinta-feira, 14 Dezembro, 2017 - 19:30
Vereadores e vereadora em reunião da Comissão de Educação

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Em Belo Horizonte, de acordo com a legislação em vigor, a matrícula em academias de ginástica só pode ser realizada caso o aluno apresente atestado médico que assegure suas condições de realizar atividades físicas. Projeto de lei em tramitação na Câmara de BH propõe adicionar à exigência do atestado a apresentação obrigatória de exame cardíaco, como forma de evitar riscos à saúde do usuário. O parecer favorável a aprovação do texto foi rejeitado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, em reunião ocorrida nesta quinta-feira (14/12). Na mesma data, a comissão baixou em diligência PL que assegura gratuidade, em eventos esportivos e culturais, para acompanhantes de pessoas com deficiência impossibilitadas de locomoção ou de autodeterminação.

De autoria do vereador Bim da Ambulância (PSDB), o PL 1502/15, altera a legislação em vigor exigindo que o atestado seja assinado por médico cardiologista, além de demandar a apresentação de eletrocardiograma que libere o aluno para o exercício da modalidade em que ele pretende se inscrever. O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir a saúde dos usuários e bem como permitir um melhor controle do bem-estar dos clientes, por parte dos estabelecimentos. 

Apesar do relatório favorável emitido pelo vereador Álvaro Damião, em 1º turno, a comissão se manifestou contrária ao projeto, derrubando o parecer apresentado. Segundo Arnaldo Godoy (PT), o projeto representa uma ingerência exagerada na liberdade de escolha do indivíduo. Já o vereador Gilson Reis (PCdoB), acrescentou que a medida pode trazer constrangimentos de ordem prática para quem pretende realizar atividades físicas, uma vez que pessoas de baixa renda não têm condições de arcar com serviço médico particular e que, no sistema público de saúde, são frequentes os casos de morosidade para o agendamento de consultas e exames.

Com a rejeição do parecer favorável, Gilson Reis foi indicado como o novo relator do PL.

Antes de seguir para o Plenário, o texto ainda precisa ser debatido pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Educação

Outros dois projetos de lei foram baixados em diligência pela comissão, ambos em 1º turno. Um deles é o PL 442/17, de autoria do Executivo, que reestrutura a política de administração das Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), transformando-as em Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e criando novos cargos para atividades de gestão e apoio técnico. 

Lideranças sindicais presentes na reunião fizeram ressalvas a alguns pontos do projeto, e defenderam que ele seja submetido a discussões mais aprofundadas. De acordo com Wanderson Rocha, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede), a categoria estaria insatisfeita, entre outros aspectos, com dispositivos que proíbem que profissionais sem diploma de nível superior assumam cargo de diretor das Emeis. Ele se manifestou contrário, ainda, à transformação dos cargos de auxiliar de biblioteca e de auxiliar de secretaria em assistente de administração educacional, uma vez que a mudança poderia abrir portas para alterar as atividades de rotinas dos auxiliares, introduzindo funções diferentes daquelas previstas no concurso público em que foram aprovados.

Sensível à demanda dos trabalhadores, a Comissão de Educação baixou o projeto em diligência, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação  e a entidades representativas dos educadores pedidos de esclarecimentos sobre a proposta e sobre seus impactos. O objetivo é que a resposta recebida do Executivo e dos sindicatos orientem o parecer definitivo sobre a matéria, que será elaborado por Arnaldo Godoy.

O prazo para a resposta da diligência é de 30 dias.

Cultura

Outra proposta baixada em diligência foi o PL 389/17, de autoria do vereador Irlan Melo (PR). O texto sugere que, em eventos culturais e esportivos, seja concedido o direito a meia-entrada a pessoas com deficiência registradas em programas sociais do município, bem como assegura gratuidade para seus os acompanhantes, nos casos de impossibilidade de locomoção ou de autodeterminação.

Autora do pedido de diligência aprovado pela comissão, a vereadora Cida Falabella (Psol) submeteu uma série de questionamentos à Secretaria Municipal de Cultura e a entidades representativas de profissionais do teatro, do cinema e do circo, no intuito de obter esclarecimento sobre os potenciais reflexos do PL no dia a dia dos empreendedores do setor cultural. O objetivo é apreender os impactos financeiros da medida e obter avaliação a respeito de sua viabilidade.

Acesse aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Instituição 

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