PL que obriga hospital a permitir tradutor de Libras pode ser anunciado em Plenário
Proposição poderá facilitar comunicação de médicos e enfermeiros com pacientes surdos
Foto Abraão Bruck/CMBH
Aprovado parecer favorável ao PL 259/2022, que tramita em 1º turno e obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada a permitirem a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), sempre que solicitada pelo paciente. A decisão foi tomada em reunião da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (6/7). Também foram aprovados pareceres favoráveis a projetos que alteram duas leis em vigor. O primeiro é o PL 321/2022, de autoria da Professora Marli (PP), que altera a Lei nº 9.078/05, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência, e regulamenta o regime jurídico relacionado à investidura de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos e estabelece a reserva de pelo menos 10% das vagas colocadas em disputa em concurso público ou processo seletivo para esse público. O segundo é o PL 331/2022, de autoria do vereador Léo (União), que permite que os licenciados para atividades em veículos automotores e de tração humana tenham dois substitutos, capazes de atuar na ausência do permissionário. O projeto altera a Lei 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. As três proposições estão conclusas em 1º turno e podem ser votadas. Confira aqui os documentos e o resultado completo da comissão.
Atendimento aos surdos na saúde pública
Aprovado o parecer favorável de Wilsinho da Tabu (PP) ao PL 259/2022, que obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada a permitir a presença de tradutor e intérprete da Libras, sempre que solicitada pelo paciente. De autoria de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), a proposição obriga, mediante solicitação do paciente, maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada a permitirem a presença de tradutor e intérprete de Libras. O tradutor poderá ser escolhido e contratado livremente pelo paciente surdo, não trazendo ônus ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados, e sua atuação irá se limitar a intermediar a comunicação do paciente com o médico, ou com a equipe médica, durante a prestação de serviço de saúde. Segundo o projeto, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a sanções que vão de advertência a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em casos de reincidência, nos estabelecimentos privados; e notificação dos dirigentes no caso de órgãos públicos e penalidades a eles aplicadas, conforme previsão legal específica.
Na justificativa da proposição, os autores defendem a urgência de se resguardar o direito linguístico dos surdos nos atendimentos na área da saúde. “Da mesma maneira que prédios públicos são adaptados com rampas e/ou elevadores, a saúde pública de Belo Horizonte deve se adequar às necessidades dos cidadãos surdos, diaponibilizando tradutores e intérpretes de Libras", afirmam.
Em seu parecer, Wilsinho da Tabu disse que o projeto trata de política que foca no processo de inclusão e garantia de direitos para a pessoa surda, com o intuito de superar a barreira da comunicação e dar garantias à execução das políticas de inclusão na sua plenitude. Para os surdos, as mudanças caminham na perspectiva de que sua língua seja reconhecida e valorizada. Ele afirma que é imperiosa “a construção de políticas que promovam urna assistência à saúde com qualidade e humana”.
O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com apresentação de emenda que equipara sanções para estabelecimentos públicos e privados, conforme princípio constitucional da isonomia. A proposição teve parecer favorável aprovado na Comissão de Mulheres e teve perda de prazo na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, estando conclusa em 1º turno. Para ser aprovada, ela precisa de votos favoráveis da maioria dos presentes.
Política da Pessoa com Deficiência
A alteração da Lei nº 9.078/05, que “Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências", é tema do PL 321/2022, que tramita em 1º turno e foi apresentado pela Professora Marli (PP). O projeto de lei regulamenta o regime jurídico relacionado à investidura de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos e estabelece a reserva de pelo menos 10% das vagas colocadas em disputa em concurso público ou processo seletivo para esse público. A comissão aprovou parecer favorável de Wilsinho da Tabu.
Em seu parecer, o vereador afirma que o projeto de lei tem o objetivo de promover a inclusão de políticas públicas que possibilitem a ampliação do acesso das pessoas com deficiência a espaços acadêmicos, de trabalho e outras representatividades. Ele afirma, ainda, que a proposição atende a princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem a finalidade de promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Wilsinho da Tabu disse que “cabe ao Poder Público atuar no combate às desigualdades, ofertar meios de acessibilidade e fomentar as políticas de inclusão, uma vez que estes direitos estão previstos em legislação específica”. Ele conclui que a matéria em análise “apresentou dispositivos que não apenas inovam, mas também dão condições reais para que as pessoas com deficiência possam usufruir das conquistas intituladas de medidas de inclusão”.
O PL 321/2022 recebeu, na CLJ, parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda, e não recebeu parecer da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor por perda de prazo. Com o parecer favorável da Comissão de Adminsitração Pública, o projeto está concluso em 1º turno. No Plenário, ele precisa do voto favorável da maioria dos presentes.
Comércio de alimentos em veículos
O PL 331/2022, de autoria do vereador Léo (União), insere o inciso 8º no artigo 123 do Código de Posturas para possibilitar que o licenciado para atividades em veículos automotores e de tração humana possam ter dois substitutos (prepostos), que poderão substituir o titular em qualquer de suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença. Na justificativa, Léo afirma que a proposta visa ampliar as condições de trabalho dos comerciantes de alimentos em veículos.
A comissão aprovou parecer de Juninho Los Hermanos (Avante) favorável ao projeto. Segundo o relator, a proposta em análise “vai ao encontro da busca pela concretização dos direitos e interesses dos cidadãos ao trazer uma medida administrativa que viabiliza maior liberdade e assim maior desenvolvimento ao setor de alimentos em veículos”, concluiu.
O projeto de lei obteve, na CLJ, parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Com pareceres favoráveis também aprovados na Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e na Comissão de Administração Pública, já pode vir a ser anunciado para votação em 1º turno, em Plenário. Para ser aprovado, ele precisará de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Estiveram presentes os seguintes membros efetivos da comissão: Iza Lourença (Psol), Helinho da Farmácia (PSD), Fernando Luiz (PSD), Juninho Los Hermanos e Wilsinho da Tabu (PP).
Superintendência de Comunicação Institucional