Plenário

Permissão para doação de alimentos por estabelecimentos é aprovada em 1º turno

Quitação de tributos por meio digital e criação de programa para combate à evasão escolar terão análise conjunta nas comissões

quinta-feira, 3 Novembro, 2022 - 17:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Com 28 votos a favor, 9 contrários e nenhuma abstenção, o Plenário da Câmara Municipal aprovou, em 1º turno, projeto de lei que autoriza em BH a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais, sem a necessidade de licença prévia da Prefeitura. A medida, assinada por Marcos Crispim (PP) e outros quatro vereadores, sofreu objeção das bancadas do Partido Novo e do Partido dos Trabalhadores (PT) que alegaram, respectivamente, já haver lei federal que trata do tema e que o assunto necessita de debate com a cidade. O PL segue agora para análise de 2º turno, para avaliação das emendas, antes da votação definitiva. O Plenário deu aval também a pedidos para que sejam analisados em reuniões conjuntas o projeto que permite a quitação de tributos municipais por meio digital (como PIX e transferência bancária), e o que cria o Programa Escola Feliz, para o combate da evasão na rede municipal de educação. Ambos os textos são de autoria de Marcela Trópia (Novo), que justificou a necessidade de urgência no fechamento de contrato com a Caixa, no caso dos tributos municipais; e celeridade na apreciação do programa de combate à evasão.

Doação de excedentes

De autoria de Marcos Crispim, Gabriel (sem partido), Nely Aquino (Pode), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 308/2022, autoriza estabelecimentos que produzem, fornecem, armazenem, distribuem e comercializam alimentos a doar os excedentes, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo. A proposta ainda prevê que os alimentos a serem doados devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo; que o estabelecimento doador deve obedecer as normas sanitárias existentes; e que a doação deve ser livre de encargo, salvo a cobrança do transporte, quando acordado entre doador e o beneficiário, cabendo ao Executivo Municipal fiscalização o cumprimento de todos os critérios.

Ao encaminhar voto sim, Gabriel ressaltou que trata-se de um projeto idealizado por Marcos Crispim e que tem o apoio de toda a bancada do Bloco Democracia e Independência.

A medida encontrou resistência, entretanto, junto aos parlamentares do Partido Novo e do PT. Fernanda Pereira Altoé (Novo) manifestou-se dizendo que a proposta é uma cópia da Lei 14.016, que desde 2020 trata do combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano. "Temos uma cópia da lei federal e o que precisamos no momento é um decreto, uma regulamentação para se colocar em prática a lei federal que já existe e é válida em BH há dois anos", ressaltou.

Também Pedro Patrus (PT) apresentou objeção à proposta, ressaltando a necessidade de ampla discussão sobre a norma. "A Lei 14.016 é muito ruim. O que temos que fazer é debater com a cidade, com os conselhos, para que a gente construa um plano contra o desperdício e que atenda à população que realmente precisa", afirmou.

Apesar das discordâncias, o texto foi aprovado com 28 votos favoráveis e 9 contrários. A proposta agora segue para análise de 2º turno nas comissões, antes que seja votada de forma definitiva no Plenário.

Tributos via PIX

O Plenário acatou também dois requerimentos apresentados por Marcela Trópia solicitando apreciação conjunta de dois projetos de lei nas comissões, vizando a agilizar a tramitação. O primeiro pedido requer apreciação simultânea nas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças do PL 349/2022, em 2º turno. O texto institui o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Ao justificar o pedido, a parlamentar contou da necessidade de ainda neste ano fechar um contrato com a Caixa para viabilizar a quitação dos débitos municipais via PIX. "A gente tem um agravante do contrato da Caixa que precisa que este projeto seja aprovado para que o PIX entre em vigor ainda em 2022. Então nós estamos acelerando a tramitação. Temos um texto substitutivo já acordado com Executivo e é uma pauta boa para a cidade", afirmou.

O PL 349/2022 foi aprovado em 1º turno no início de outubro. A medida recebeu emendas substitutivas vindas da CLJ e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Na CLJ, o relator Gabriel ressaltou que, além de interferir na autonomia da Administração Pública, há violação do princípio da razoabilidade, uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. Ele propõe que a Emenda 1 corrija  a inconstitucionalidade encontrada, alterando o alcance da disposição na proposição de maneira a não ultrapassar os limites impostos pela Constituição de 1988. Já a Emenda 2 visa a corrigir impasses apresentados pela Secretaria da Fazenda e reprime eventual veto futuro, já que, conforme descreve o relator, o órgão do Executivo destacou que a implementação desse meio de pagamento já se encontra em fase de desenvolvimento, com previsão de implantação até o final de 2022; e que, se tratando de medida de natureza administrativa, esta prescinde de autorização legal específica para sua adoção. Após análise conjunta, a proposta poderá ser levada ao Plenário e sua aprovação definitiva depende do voto favorável de 28 vereadores.

Combate à evasão escolar

Também acatado pelo Plenário, o segundo requerimento da parlamentar do Novo deve agilizar a análise da proposta que institui no Município o Programa Escola Feliz, já que pede a análise conjunta pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Lazer e Turismo, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas do PL 432/2022, em 1º turno.

Com o objetivo de combater a evasão escolar agravada pela pandemia da covid-19, o PL 432/2022 determina que as diretrizes e ações do programa serão executadas de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo, podendo ser complementadas e desenvolvidas, na medida do necessário, por órgãos municipais de outras áreas além da educação, em especial de saúde, assistência e desenvolvimento social, cultura e esportes, bem como entidades não-governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada.

Ao justificar o pedido, Marcela Tropia afirmou que "a evasão escolar é um tema urgente, que não pode esperar, e a Secretaria de Educação pediu encarecidamente que a gente mantivesse o texto aqui na Casa", explicou. Após a análise conjunta, o PL poderá ser levado ao Plenário, para apreciação de 1º turno, quando estará sujeito ao quórum da maioria dos membros (21 vereadores).

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

92ª Reunião Ordinária